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norma nº 28/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAtualiza os Subsídios dos vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023 e, dá outras providencias.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
MESA DIRETORA 2.023 – 2.024
RESOLUÇÃO nº. 028/2023, de 28 de março de 2023.
“Atualiza os Subsídios dos vereadores do Município de 
Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023 e, 
dá outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, Exmº Srº CARLOS 
EDUARDO MACHADO DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ 
SABER que o Plenário aprovou a seguinte:
Art. 1º - Fica atualizado nos termos do Inciso X do Art.37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, em consonância com o Art. 16, IV, alínea “e” do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal, o subsídio mensal dos Vereadores do 
município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023, no percentual de 
5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), em parcela única mensal, que 
passa a ter valor de R$3.137,56 (Três Mil, Cento e Trinta e Sete Reais e, Cinquenta e 
Seis Centavos).
§1º - O Vereador Presidente do Poder Legislativo terá como subsídio mensal, 
em parcela única, no valor de R$4.235,70 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Cinco
Reais e, Setenta Centavos).
§2º - Os Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e 
Tesoureiro terão como subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$3.765,07
(Três Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e, Sete Centavos).
§3º - O percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) previsto 
no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo o 
índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal através do IPCA(índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a inflação acumulada nos últimos 
12(doze) meses, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, e produzindo seus efeitos financeiros a 
partir de 1º de Janeiro de 2023.
Resolução promulgada e registrada sob o nº 028/2023, aos vinte e oito dias 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. (28/03/2023)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos 
vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. (28/03/2023)

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