| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Atualiza os Subsídios dos vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023 e, dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ – PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br MESA DIRETORA 2.023 – 2.024 RESOLUÇÃO nº. 028/2023, de 28 de março de 2023. “Atualiza os Subsídios dos vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023 e, dá outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, Exmº Srº CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica atualizado nos termos do Inciso X do Art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em consonância com o Art. 16, IV, alínea “e” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, o subsídio mensal dos Vereadores do município de Caxingó, Estado do Piauí, para o exercício de 2023, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), em parcela única mensal, que passa a ter valor de R$3.137,56 (Três Mil, Cento e Trinta e Sete Reais e, Cinquenta e Seis Centavos). §1º - O Vereador Presidente do Poder Legislativo terá como subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$4.235,70 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e, Setenta Centavos). §2º - Os Vereadores ocupantes dos cargos de Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro terão como subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$3.765,07 (Três Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e, Sete Centavos). §3º - O percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo o índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal através do IPCA(índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a inflação acumulada nos últimos 12(doze) meses, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2023. Resolução promulgada e registrada sob o nº 028/2023, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. (28/03/2023) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. (28/03/2023)