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norma nº 214/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 214 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações dos colégios municipais Unidade Escolar Sapucaial e Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, do município de Caxingó e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.° 214/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar 
permissão de uso das instalações dos Colégios 
Municipais Unidade Escolar Sapucaial e Escola 
<■ Municipal Francisco Araken Carneiro, do município
de Caxingo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, 
Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei;
PREFEITURA DE * CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, 
em caráter precário, ao senhor Jose Joaquim de Moares, portador do CPF 052.872.453-35 as 
instalações do Colégio Municipal Unidade Escolar Sapucaial Localizado no Povoado Sapucaial 
Zona Rural do Município de Caxingo-PI.
Art. 2o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, 
em caráter precário, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ 19.336.264/0001- 
49 as instalações do Colégio Municipal Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, Localizado 
no Povoado Picos, Zona Rural do Município de Caxingo-PI
Art. 3o A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo 
indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada 
exclusivamente para os fins de moradia sem finalidade lucrativa.
Art. 4o As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por 
ato do Prefeito Municipal.
Art. 5o O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob 
pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no 
imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da 
permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua 
validade à publicação no DOM/PI nos termos desta Lei.
Caxingo (PI), 18 de abril de 2023
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE m
CAXINGÓ AGORA ( A VEZ DO POVO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações dos Colégios Municipais Unidade 
Escolar Sapucaial e Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, do município de Caxingó e dá 
outras providências”. Aprovado em votação nas sessões de 14 de abril de 2023.
Caxingó (PI), 18 de abril de 2023.
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 214/2023 aos 18 (dezoito) 
dias do mês de abril de 2023 (dois mil e vinte e três). Aprovado em votação nas sessões de 14 de abril 
de 2023.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária Municipal De Administração e Planejamento

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