| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações dos colégios municipais Unidade Escolar Sapucaial e Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, do município de Caxingó e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO LEI N.° 214/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações dos Colégios Municipais Unidade Escolar Sapucaial e Escola <■ Municipal Francisco Araken Carneiro, do município de Caxingo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; PREFEITURA DE * CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, em caráter precário, ao senhor Jose Joaquim de Moares, portador do CPF 052.872.453-35 as instalações do Colégio Municipal Unidade Escolar Sapucaial Localizado no Povoado Sapucaial Zona Rural do Município de Caxingo-PI. Art. 2o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, em caráter precário, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ 19.336.264/0001- 49 as instalações do Colégio Municipal Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, Localizado no Povoado Picos, Zona Rural do Município de Caxingo-PI Art. 3o A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins de moradia sem finalidade lucrativa. Art. 4o As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por ato do Prefeito Municipal. Art. 5o O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/PI nos termos desta Lei. Caxingo (PI), 18 de abril de 2023 Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE m CAXINGÓ AGORA ( A VEZ DO POVO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações dos Colégios Municipais Unidade Escolar Sapucaial e Escola Municipal Francisco Araken Carneiro, do município de Caxingó e dá outras providências”. Aprovado em votação nas sessões de 14 de abril de 2023. Caxingó (PI), 18 de abril de 2023. Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 214/2023 aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2023 (dois mil e vinte e três). Aprovado em votação nas sessões de 14 de abril de 2023. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária Municipal De Administração e Planejamento