| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n° 168/2.021, de 14 de junho de 2021, e dá outras providências. |
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ºC, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO 45 http://www.caxingo.pileg.br OPovonoPoder "MESA DIRETORA 2.023 — 2.024 LEI MUNICIPAL Nº. 215/2023, de 20 de abril de 2023. “Revoga a Lei Municipal nº 168/2.021, de 14 de junho de 2021, e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições a que se refere à Lei Orgânica Municipal, combinado com as diretrizes estabelecidas nas Emendas Constitucionais nº 019/1998 e 25/2000, ainda com as delimitações colocadas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, FAZ saber que o Plenário aprova e, a Mesa Diretora promulga o seguinte: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 168/2.021, de 14 de junho de 2021. Art. 2º - O Art. 2º da Lei Municipal nº. 161/2020, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com sua redação originária. PARÁGRAFO ÚNICO - O subsídio dos vereadores desta Câmara Municipal para o biênio de 2023/2024, observarão os valores a seguir fixados: Vereador... treereeemeemeerermeeeaererearertereereeriereereerereermeeeeeeeeeerereeeeereseereo R$ 2.982,33 Vereador ocupante do cargo de presidente... R$ 4.026,14 Vereador ocupante do cargo de vice-presidente... R$ 3.578,79 Vereador ocupante do cargo de secretário............meeeresssmemseeeesermemesseeees E raorrcer R$ 3.578,79 Vereador ocupante do cargo de tesoureiro... R$ 3.578,79 Art. 3º - Os efeitos da presente lei deverão ser aplicados a contar do primeiro mês do corrente ano, não retroagindo sobre as remunerações de períodos anteriores ao ano de 2023. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e legais a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 824, CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI CNP): 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 —- CENTRO &3 http://www .caxingo.pileg.br OPovonoPoder "MESA DIRETORA 2.023 — 2.024 Promulgada e registrada a Lei Municipal nº 215/2023, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (20.04.2023) Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (20.04.2023) ARLOS EDUARDO M. DE SOUSA RENATO DA SILVA SOUSA Presidente Secretário CELL! va A PEDRO DE BRITO MACHADO REGINALDO DA SILVA RODRIGU Vice-Presidente Tesoureiro