| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências. |
| native_id | 361 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO PIAUÍ ss PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA É À VEZ DO POVO LEI Nº 216 de 23 de maio de 2023. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 877.583,65 (oitocentos setenta sete mil, quinhentos oitenta três reais e sessenta cinco centavos), para atender a programação constante ao Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de superavit financeiro do exercício 2022 em conformidade com o artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PN), 23 de maio de 2023. feio ns Prefei Municipal ESTADO DO PIAUÍ A sue oe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA É À VEZ DO POVO PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Recurso de Todas as Fontes ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOSLECENTE AÇAO COMUNITARIA GERAL - Executar as despesas com recursos de repasses do fundo nacional de assistência social (emenda). 877.583,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ NASCIA A ó GABINETE DO PREFEITO CAXINGO e O ACORRFAVEDOPONO SANCIONO À presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 23 de maio de 2023. Caxingo (PI), 23 de maio de 2023. a VAN Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 216/2023 de ordem aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão Ordinária de 23 de maio de 2023. SILMARA CRISTINA Epi DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento