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← Caxingó (PI)

norma nº 216/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 216 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ ss
PREFEITURA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É À VEZ DO POVO
LEI Nº 216 de 23 de maio de 2023.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Município,
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 877.583,65 (oitocentos setenta sete mil,
quinhentos oitenta três reais e sessenta cinco centavos), para atender a programação
constante ao Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior, decorrerão de superavit financeiro do exercício 2022 em conformidade com o
artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PN), 23 de maio de 2023.
feio ns
Prefei
Municipal
ESTADO DO PIAUÍ A sue oe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É À VEZ DO POVO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNTENCIA SOCIAL
0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Recurso de Todas as Fontes
ASSISTENCIA SOCIAL
ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOSLECENTE
AÇAO COMUNITARIA GERAL
- Executar as despesas com recursos de repasses do fundo nacional de
assistência social (emenda).
877.583,65
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ NASCIA A ó
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO e
O ACORRFAVEDOPONO
SANCIONO À presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Aprovado em Sessão
Ordinária de 23 de maio de 2023.
Caxingo (PI), 23 de maio de 2023.
a VAN
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 216/2023 de ordem aos 23 (vinte
e três) dias do mês de maio de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão Ordinária de 23
de maio de 2023.
SILMARA CRISTINA Epi DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de administração e planejamento

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