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norma nº 217/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 217 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAprova os valores de diárias do Poder Executivo do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PR EFEITU RA DE £
CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO
LEI N.° 217/2023
Aprova os valores de diárias do Poder
Executivo do Município de Caxingo do
Piauí(Pl) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, ESTADO DO PIAUÍ,
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS, no uso de atribuições legais e em 
harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. Io - O servidor da administração pública que se deslocar de sua sede, 
eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação 
profissional, faz jus à percepção de diária de viagem.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o
servidor tem exercício.
Art. 2o - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota 
orçamentária e financeira disponível.
Art. 3o Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do 
Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, a partir desta data, 
como segue:
GRUPOS CARGOS
VALORES DAS DIÁRIAS
NO ESTADO FORA DO
ESTADO
1°
- Prefeito;
- Vice Prefeito; 500,00 950,00
2o -Secretario Municipal, tesoureiro,
controlador, assessor jurídico, procurador; 300,00 570,00
3o - Motorista 150,00 270,00
4° - Demais Servidores 175,00 332,50
Art. 4o -É de competência exclusiva para autorizar a concessão de diária 
e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem do Prefeito.
Art. 5o - O pagamento das diárias de viagens de servidores fica 
condicionado a serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato 
da designação pelo Prefeito Municipal.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE M
CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO
Art. 6o - A diária Integral é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) 
horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, 
respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede.
Art. T Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 20 de junho de 2023.
^ 7 Á kim( jO
UM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Aprova os valores
de diárias do Poder Executivo do Município de Caxingó do Piauí(PI) e dá outras
providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 15 de junho de 2023.
Caxingó (PI), 20 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 217/2023 de ordem aos 20 (vinte) 
dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão Ordinária de 15 de 
junho de 2023.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de Administração e Planejamento

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