| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Aprova os valores de diárias do Poder Executivo do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PR EFEITU RA DE £ CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO LEI N.° 217/2023 Aprova os valores de diárias do Poder Executivo do Município de Caxingo do Piauí(Pl) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, ESTADO DO PIAUÍ, MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. Io - O servidor da administração pública que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor tem exercício. Art. 2o - A concessão de diária fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponível. Art. 3o Ficam estabelecidos os valores constantes da tabela de diárias do Poder Executivo Municipal, de servidor a serviço fora da sede do Município, a partir desta data, como segue: GRUPOS CARGOS VALORES DAS DIÁRIAS NO ESTADO FORA DO ESTADO 1° - Prefeito; - Vice Prefeito; 500,00 950,00 2o -Secretario Municipal, tesoureiro, controlador, assessor jurídico, procurador; 300,00 570,00 3o - Motorista 150,00 270,00 4° - Demais Servidores 175,00 332,50 Art. 4o -É de competência exclusiva para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem do Prefeito. Art. 5o - O pagamento das diárias de viagens de servidores fica condicionado a serviços de natureza técnica e administrativa de caráter especial, definidos no ato da designação pelo Prefeito Municipal. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE M CAXINGÓ AGORA Ê A VEZ DO POVO Art. 6o - A diária Integral é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada à sede. Art. T Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 20 de junho de 2023. ^ 7 Á kim( jO UM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Aprova os valores de diárias do Poder Executivo do Município de Caxingó do Piauí(PI) e dá outras providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 15 de junho de 2023. Caxingó (PI), 20 de junho de 2023. Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 217/2023 de ordem aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão Ordinária de 15 de junho de 2023. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de Administração e Planejamento