| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA MARCELINA ROSA MACHADO e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEI TURA DE * CAXINGÓ AGORAÊA VEZ DO POVO LEI N°. 220/2023, de 20 de junho de 2023. “Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA MARCELINA ROSA MACHADO e, dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - A Rua (com início no Sr Inocêncio até o lava jato do Ismael), passa a denominar-se, RUA MARCELINA ROSA MACHADO. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA MARCELINA ROSA MACHADO e, dá outras providências”. Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó Caxingo (PI), 20 de junho de 2023. IAGNÜM FERNANDO CARDOSO DCíá SANTOS A Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 220/2023 aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três). Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó SILMARA CRISTINAT3ARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de Administração e Planejamento