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← Caxingó (PI)

norma nº 220/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 220 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA MARCELINA ROSA MACHADO e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEI TURA DE *
CAXINGÓ AGORAÊA VEZ DO POVO
LEI N°. 220/2023, de 20 de junho de 2023.
“Dispõe Sobre Denominação de Logradouro Público RUA
MARCELINA ROSA MACHADO e, dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° - A Rua (com início no Sr Inocêncio até o lava jato do Ismael), passa a 
denominar-se, RUA MARCELINA ROSA MACHADO.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe 
Sobre Denominação de Logradouro Público RUA MARCELINA ROSA MACHADO
e, dá outras providências”. Aprovado em votação em sessões legislativa pela câmara 
municipal de Caxingó
Caxingo (PI), 20 de junho de 2023.
IAGNÜM FERNANDO CARDOSO DCíá SANTOS
A
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 220/2023 aos 20 
(vinte) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três). Aprovado em votação em 
sessões legislativa pela câmara municipal de Caxingó
SILMARA CRISTINAT3ARDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de Administração e Planejamento

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