br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 221/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 221 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaEstabelece o novo piso salarial para os cargos efetivos de motorista, agente administrativo, técnico de higiene bucal, auxiliar de consultório dentário e técnico agrícola, deste município de Caxingó, Piauí e, dá outras providências.
native_id366

Originating matéria

matéria 447 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. ESTADO DO PIAUÍ ”
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIN PREFEITURA DE
CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É À VEZDO POVO AGORA É A VEZ DO POVO
LEIN.º 221/2023, de 14 de setembro de 2023
Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de
Motorista, Agente Administrativo, Técnico Higiene Bucal,
Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico Agrícola, do
Município de Caxingó Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de
R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) mensais.
Art. 2º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Agente
Administrativo será de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.
Árt. 3º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Higiene
Bucal será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de
Consultório Dentário será de R$ 1.5000,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 5º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Agrícola
será de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 14 de setembro de 2023
Vest Tendo Oo eso
Prefeito Municipal
É ESTADO DO PIAUÍ Citi
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE
CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É À VEZ DO POVO AGORA É A VEZ DO POVO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estabelece o Novo
Piso Salarial, os cargos efetivos de Motorista, Agente Administrativo, Técnico Higiene Bucal,
Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico Agrícola, do Município de Caxingo Piauí e dá
outras providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 12 de setembro de 2023.
Caxingó (PI), 14 de setembro de 2023
MA M
ERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 221/2023 de ordem aos 14
(quatorze) dias do mês de setembro de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão
Ordinária de 12 de setembro de 2023.
SEE paulo
SILMARA CRISTINA C OSO DOS SANTOS VERAS
Secretária municipal de administração e planejamento

open original →