| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Estabelece o novo piso salarial para os cargos efetivos de motorista, agente administrativo, técnico de higiene bucal, auxiliar de consultório dentário e técnico agrícola, deste município de Caxingó, Piauí e, dá outras providências. |
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. ESTADO DO PIAUÍ ” PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIN PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA É À VEZDO POVO AGORA É A VEZ DO POVO LEIN.º 221/2023, de 14 de setembro de 2023 Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de Motorista, Agente Administrativo, Técnico Higiene Bucal, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico Agrícola, do Município de Caxingó Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) mensais. Art. 2º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Agente Administrativo será de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais) mensais. Árt. 3º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Higiene Bucal será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais. Art. 4º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Consultório Dentário será de R$ 1.5000,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais. Art. 5º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Agrícola será de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais) mensais. Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 14 de setembro de 2023 Vest Tendo Oo eso Prefeito Municipal É ESTADO DO PIAUÍ Citi PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA É À VEZ DO POVO AGORA É A VEZ DO POVO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Estabelece o Novo Piso Salarial, os cargos efetivos de Motorista, Agente Administrativo, Técnico Higiene Bucal, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico Agrícola, do Município de Caxingo Piauí e dá outras providências”. Aprovado em Sessão Ordinária de 12 de setembro de 2023. Caxingó (PI), 14 de setembro de 2023 MA M ERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 221/2023 de ordem aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023 (dois mil e vinte três). Aprovado em Sessão Ordinária de 12 de setembro de 2023. SEE paulo SILMARA CRISTINA C OSO DOS SANTOS VERAS Secretária municipal de administração e planejamento