| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva Vereador Manoel Machado Pontes, situada no Povoado Taboquinha, Zona Rural, Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
| native_id | 380 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PRESEURA DE Ó GABINETE DO PREFEITO CAXINGO O AGORAFAVESDOPOVO | LEI Nº 227/2024 Dispõem sobre Denomina Quadra Poliesportiva VEREADOR MANOEL MACHADO PONTES a quadra poliesportiva situada no povoado Taboquinha Zona Rural de Caxingo-PI e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGO, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica denominada Quadra Poliesportiva VEREADOR MANOEL MACHADO PONTES a quadra poliesportiva situada no povoado Taboquinha Zona Rural de Caxingo-PI. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Caxingo-PI, 08 de abril de 2024 Fivado CA Cla, ado Maghur fui Fe nando Cardoso dos es Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõem sobre Denomina Quadra Poliesportiva VEREADOR MANOEL MACHADO PONTES a quadra poliesportiva situada no povoado Taboquinha Zona Rural de Caxingo-PI e da outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingo estado do Piauí. Caxingó (PI), 08 de abril de 2024 der CARDO à Dos SANTOS Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ l Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO C G AGORA É A VEZDO POVO Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 227/2024 aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. L SILMARA CRISTINA ER qn DOS SANTOS VERAS Secretária Municipal de Administração e Planejamento