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← Caxingó (PI)

norma nº 228/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 228 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ Po]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXIN G
GABINETE DO PREFEITO
TT AGORAFAVEZDOPOVO
LEI N.º228/2024.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de
Endemias nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no
uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição
Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois
mil centocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022,
publicada em 06 de maio de 2022:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos
em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 07 de maio de 2024.
Wgnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ qria
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É A VEZ DO POVO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Regulamenta a
fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias
nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências”. Aprovado pela
câmara municipal de Caxingó estado do Piauí.
a (PI), 07 de maio de 2024
MM Oy] Bt arado ( < do
MAGNUM FERNANDO RR id DOS JS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 228/2024 aos 07 (sete)
dias do mês de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação pela câmara
municipal de Caxingó estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA Suiço SANTOS VERAS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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