| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Po] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CAXIN G GABINETE DO PREFEITO TT AGORAFAVEZDOPOVO LEI N.º228/2024. Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil centocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 07 de maio de 2024. Wgnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ qria GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. a (PI), 07 de maio de 2024 MM Oy] Bt arado ( < do MAGNUM FERNANDO RR id DOS JS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 228/2024 aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. SILMARA CRISTINA Suiço SANTOS VERAS Secretária Municipal de Administração e Planejamento