| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Caxingó(PI), para a legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br RESOLUÇÃO Nº.037/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Caxingo, PI, para a legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Caxingo, Estado do Piauí, pelo seu plenário, aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte resolução. Art. 1º Fixa o subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Caxingo, Estado do Piauí, no termo do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em parcela mensal de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais). Art. 2º O subsídio dos vereadores e do Presidente não poderá ser maior que 30% (trinta por cento) do estabelecido em espécie aos Deputados Estaduais. Art. 3º O total da despesa com subsídio de vereadores, previstos nesta resolução, não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita efetiva do Município. Art. 4º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Art. 5º Na aplicação do disposto no artigo 1º, serão observados todos os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites constitucionais e legais. Art. 6º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Os subsidios mensais de que tratam os artigos anteriores, serão pagos em parcela unica, nos termos estabelecidos pelo §4º, do art. 39, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a gratificação natalina (13º salário), por ser considerada direito social, garantido, conforme art. 7º VIII da Constituição federal de 1988. Art. 8º É assegurada a revisão anual dos subsidios fixados nos art. 1º desta resolução, em conformidade com os art. 37 inciso X e XXI da Constituição Federal de 1988. CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br (86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br Art. 9º O percentual de revisão geral anual aplicado aos subsídios dos agentes políticos tratados no art. 1º desta resolução, terá base a inflação acumulada dos ultimos 12(doze) meses, registradas pelo Instituto Nacional de Preços ao Consumidor(INPC), oficialmente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica(IBGE), ou outro indexador oficial a ser utilizado pelo Poder Publico Municipal. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário. Resolução promulgada e registrada sob o nº 037/2024, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (26.06.2024) Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (26.06.2024) CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA Presidente PEDRO DE BRITO MACHADO Vice-Presidente RENATO DA SILVA SOUSA Secretario REGINALDO DA SILVA RODRIGUES Tesoureiro