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norma nº 37/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Caxingó(PI), para a legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
RESOLUÇÃO Nº.037/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores e do 
Presidente da Câmara do Município de Caxingo, PI, para a 
legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências. 
A Mesa da Câmara Municipal de Caxingo, Estado do Piauí, pelo seu 
plenário, aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte resolução.
Art. 1º Fixa o subsídio dos vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Caxingo, Estado do Piauí, no termo do inciso VI do art. 29 da 
Constituição Federal, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em parcela 
mensal de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais).
Art. 2º O subsídio dos vereadores e do Presidente não poderá ser maior 
que 30% (trinta por cento) do estabelecido em espécie aos Deputados 
Estaduais.
Art. 3º O total da despesa com subsídio de vereadores, previstos nesta 
resolução, não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita efetiva do 
Município.
Art. 4º A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) 
de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de 
seus vereadores.
Art. 5º Na aplicação do disposto no artigo 1º, serão observados todos os 
limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores 
ser reduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os referidos limites 
constitucionais e legais.
Art. 6º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º Os subsidios mensais de que tratam os artigos anteriores, serão 
pagos em parcela unica, nos termos estabelecidos pelo §4º, do art. 39, da 
Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento 
referente a gratificação natalina (13º salário), por ser considerada direito social, 
garantido, conforme art. 7º VIII da Constituição federal de 1988. 
Art. 8º É assegurada a revisão anual dos subsidios fixados nos art. 1º desta 
resolução, em conformidade com os art. 37 inciso X e XXI da Constituição 
Federal de 1988.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
(86) 3332 0017 camara@caxingo.pi.leg.br
Art. 9º O percentual de revisão geral anual aplicado aos subsídios dos 
agentes políticos tratados no art. 1º desta resolução, terá base a inflação 
acumulada dos ultimos 12(doze) meses, registradas pelo Instituto Nacional de 
Preços ao Consumidor(INPC), oficialmente divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatistica(IBGE), ou outro indexador oficial a ser utilizado pelo 
Poder Publico Municipal.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas às disposições 
em contrário.
Resolução promulgada e registrada sob o nº 037/2024, aos vinte e seis 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (26.06.2024)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do 
Piauí, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro 
(26.06.2024)
CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA
Presidente
PEDRO DE BRITO MACHADO
Vice-Presidente
RENATO DA SILVA SOUSA
Secretario
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Tesoureiro

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