| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre e denomina Praça Pública localizada no Povoado Nova Morada, Zona Rural, Caxingó, neste município, de Praça Pedro Rosa dos Santos e, dá outras providências. |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 232/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Dispõem sobre Denomina da Praça Pública localizada no povoado Nova Morada, Zona Rural de Caxingó - PI, de Praça Pedro Rosa dos Santos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica denominada Praça Pedro Rosa dos Santos, a Praça Publica localizada no povoado Nova Morada, Zona Rural de Caxingó - PI. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas ao orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Caxingó - PI, 19 de agosto de 2024 A Mem — Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO GABINETE DO PREFEITO SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõem sobre Denomina da Praça Pública localizada no povoado Nova Morada, Zona Rural de Caxingó - PI, de Praça Pedro Rosa dos Santos e dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí Caxingó (PI), 19 de agosto de 2024. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 232/2024 aos 19(dezenove) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte quatro). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí Cedo SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária Municipal de Administração e Planejamento DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUÍENSES ANO IV - EDIÇÃO 797 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 1 3 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.2808/2023, REFENTE À DISPENSA Nº 013/2023. PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUEIA-PI, RELATIVO AO CONVÊNIO Nº 934,950/2022 - MINISTÉRIO DAS CIDADES. CONTRATANTE: À PREFEITURA MUNICIPAL DE; COLÔNIA DO. GURGUÉLA - PI, pessoa juríatca de direito público totemno situada na Avenida Juscelino Kubitsénele 2650, Centro, Colônia do. Gurgucia-PL. inscrito no CNPJ no 41.522:350/0007-0%necterato rapregentado por sei PrefeltaMunteipal o SreSilzo Dezorra da Silva CONTRATADA: VERMELHA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNP] MF“á? 33.535.050/0001:22, sediada na Rua Zeferino Vicica, nº 544, Pavimento 1, Bloco Il, Báltro Vermelha, Teresina-PL, G1.019-020, nesto úta representada polo St; Carlos, Soáres da Silva, portador do CPP-iº 470.G13:003-20' e RGNS 1157,911;SSL/PL, Golelurara à present tefino aut é 0º 8.958, de 20 de darzembirê da 1998, resto ris Lhe Feitorats HR 686; de; 21 dirjunho da 199%, pelas elâusulas o dondiiés degulnras:, CLÁUSULA PRIMEIRA O objsto do presente Termmó Aditivo é a prorrogação-do prazo de vigência do. contrato sis. 01.200672023, referente à dispens 13/2023, que viêa À 4 Contritação: de empresa, prestação de serviços de elaboração de projeto de construção do praça pública no municípilo de Colônia da Gurgueia-Pl relativo-sô convênio, nº 934:950/2022 - minístério das cidades: O referido contrato passa o.ter validade, por maiô 12 [dazo] mess, contados da data de 26.de-Agosto.io. 2024, CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO Este termo aditivo fundamenta-se no'árt 57, Ida Lot 0:666/1993; CLÁUSULA TERCEMA Permanece inalteradas as demais condições e cláusulas não modilicadas por este jnstrumento, da contrato ariginal; aexinado Era -20 dá sgosto'de 2023, declarando-so festa oportunidade a ratificação dagmesmas. E, por estarem de acorão, as partes firmam mypresente aditivo er 02 (duas) viasaigusitearo" forma, N é ” ” . Galôniado Gurgusia “PL 22 deagosto de 2025. Silzo Deierra da silva PREPRITO MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUEIA: PI Carlós Soaroé da Silva VERMELHA CONSULTORIA LTDA. CNP] 33,535.05/0001-22. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012900/2023, REFENTE À DISPENSA Nº014/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA: PARA, PRESTAÇÃO 'DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO. DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGÚGA-PL RELATIVO AO CONVÊNIO: Nº 940.253/2022 - MINISTÉRIO DAS CIDADES. CONTRATANTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA.- Pk; direito público intseno sitixnds nu Aveiída Juscoliia Kalitsciok, 2650, Canta, Colônia do Gurguvia- inscrito a CNFI nº 41522:350/0001-03, neife sia rópreseimado por-seu Preféiro Munieipalo Srsimo Berorra da Silva, CONTRATADA; VERMELHA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ MF o? 33.595.050/0001-22, xedinda no Run Zeferino Vitira, nº 544, Pávimonta:l; Bloco If, RsirioiVermafha, Teresina-PI. CEP; 4.019.020, neste ato representida pelo Si: Carlos Soares da Sia, portailor do CPFRº 470.613.083-20 CRGNP 1AS79LLSSP/PI, Colobram &'presento termo adittvo, basgado pas Lois Feiderálg nº 666, de 2I-de Junho de 1993: eu“ B958, de 204le dezembro de 1994, que so ruirá polancidusulaço Copilições soguíntes:. CLÁUSULA PRIMEIRA Q objeto do presente Termo Aditivo; à a:prorrogação do prazo de vigência, do cantrato, nº 01/2908/2023, referente à dispensa nº 014/2023, que visa & w Contratação de empresa para prestação do serviços de elaboração de projato de pavimentação de vias públicas.na municipio de Colônia do Gurgucia-PL, relativo ão Convênio nº 940.253/2022, - ministério das cidades, O feferido-contrato passa a ter validade por mais 12 (dote) meses, contados da datado Z9.do Agosto de zoza, CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO “sto termo aditivo tundamenta-so no art 57; 1! da Let 9.666/1993. CLÂUSULA TERCEIRA Permanecem Insltoradas as demais condições e cidumulae não moditicadas par este instrumento, So contrato original assinado em 29 de aposto de:2022% drclarando-te nesta oportunidade a aticação E, pór estarem de-acardo, as partesTirmam o presenteadiiivo em D2 (duas) vias de igitirtcore forma, ú Colôniá de'Gunjudia «1,22 da agosto du 2024. Sifão Bezerra daSilva PREFEITO MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUEIA «PJ - Carlos Soatecda Silva VERMELHA CONSULTORIA LTD) ENPÍ- 33.545. 0507000122 ID: FBEE762DCBDB4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ CNPJ: 01.612.618/0001-75 Rua João Santos, 133, centro, CEP: 64.228-00 Caxingó — PI ERRATA DE PUBLICAÇÃO O prefeito Municipal de Caxingó, estado do Piatí. vem por meio desta informar que na publicação do Diário.Oficial das Prefeituras Piauienses, datado do dia-20 de agosto de 2024, ANO 1V; edição nº 793, referente a. publicação da Lei nº 230/2024, que denomina a praça pública no povoado:Nova Morada, municipio de Caxingó-— Pl, de praça Pedro Rosa-dos Santos. Onde se 18 LEI Nº 230/2024, ler-se-á, LEI Nº 232/2024. Sem-mais para'o presente momento, renovamos os.votos de estima, consideração e respeito. Caxingó, Estado do Piauí, 28.de agosto de 2024. Atenciosamente-e tempestivamente, Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal ID: 17606098789A4 H ESTADO DO PIAUÍ ES PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024. Dispõe:sobra o julgamento das Contas. ipal de Monsenhor Gli do Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. A Presidente da Camara Municipal de Monsenhor Gil, no uso de suas atribuições legais que Ins confere os incisos IV e V'do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Monsenhor Gil'e Alinea h, nô inciso Il, do Art. 26 do Regimento Interno desia casa Iógislativa, DECRETA: Art. 1º- Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas do Municipio de Mon- senhor Gl referente ao Exercício Financeira de 2022, de responsabilidade do Pre- foito Municipal, João Luiz-Garvalho.da Silva, Parágrafo Único. As Contas de que trata este Arligo, são as.constafités do Pro- cesso TCIDO4392/2022, do Tribunal de Contas'do Estado do Pisul. Aut, 2º Esto Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. :ArÉ 3º Revogam-soras disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Legislativa de Monsenhor GI, 22 de agosto de 2024. et d Eliane da Silva-Moura PRESIDENTE Ed Ver, João Miguel Buisia Rua José Noronha, 95 —Contro, Monsenhor Gil —PI CER 64855-000, e-iúaik carmaradomensanhorgligomaitvom, A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA wwmwdiariooficialdasprefeituras.org