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norma nº 232/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 232 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDispõe sobre e denomina Praça Pública localizada no Povoado Nova Morada, Zona Rural, Caxingó, neste município, de Praça Pedro Rosa dos Santos e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 232/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Dispõem sobre Denomina da Praça Pública
localizada no povoado Nova Morada, Zona Rural de
Caxingó - PI, de Praça Pedro Rosa dos Santos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso
de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na
Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica denominada Praça Pedro Rosa dos Santos, a Praça Publica localizada no
povoado Nova Morada, Zona Rural de Caxingó - PI.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas ao orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Caxingó - PI, 19 de agosto de 2024
A
Mem —
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO
GABINETE DO PREFEITO
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõem
sobre Denomina da Praça Pública localizada no povoado Nova Morada, Zona Rural de
Caxingó - PI, de Praça Pedro Rosa dos Santos e dá outras providências”. Aprovado pela
câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
Caxingó (PI), 19 de agosto de 2024.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 232/2024 aos
19(dezenove) dias do mês de agosto de 2024 (dois mil e vinte quatro). Aprovado em votação
pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
Cedo
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
DIÁRIO OFICIAL
DAS PREFEITURAS PIAUÍENSES ANO IV - EDIÇÃO 797 - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2024 1 3
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
01.2808/2023, REFENTE À DISPENSA Nº 013/2023. PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
COLÔNIA DO GURGUEIA-PI, RELATIVO AO
CONVÊNIO Nº 934,950/2022 - MINISTÉRIO DAS
CIDADES.
CONTRATANTE: À PREFEITURA MUNICIPAL DE; COLÔNIA DO. GURGUÉLA - PI, pessoa juríatca de
direito público totemno situada na Avenida Juscelino Kubitsénele 2650, Centro, Colônia do. Gurgucia-PL.
inscrito no CNPJ no 41.522:350/0007-0%necterato rapregentado por sei PrefeltaMunteipal o SreSilzo
Dezorra da Silva
CONTRATADA: VERMELHA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNP] MF“á? 33.535.050/0001:22,
sediada na Rua Zeferino Vicica, nº 544, Pavimento 1, Bloco Il, Báltro Vermelha, Teresina-PL,
G1.019-020, nesto úta representada polo St; Carlos, Soáres da Silva, portador do CPP-iº 470.G13:003-20'
e RGNS 1157,911;SSL/PL,
Golelurara à present tefino aut
é 0º 8.958, de 20 de darzembirê da 1998,
resto ris Lhe Feitorats HR 686; de; 21 dirjunho da 199%,
pelas elâusulas o dondiiés degulnras:,
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objsto do presente Termmó Aditivo é a prorrogação-do prazo de vigência do. contrato sis.
01.200672023, referente à dispens 13/2023, que viêa À 4 Contritação: de empresa,
prestação de serviços de elaboração de projeto de construção do praça pública no municípilo de
Colônia da Gurgueia-Pl relativo-sô convênio, nº 934:950/2022 - minístério das cidades: O
referido contrato passa o.ter validade, por maiô 12 [dazo] mess, contados da data de 26.de-Agosto.io.
2024,
CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO
Este termo aditivo fundamenta-se no'árt 57, Ida Lot 0:666/1993;
CLÁUSULA TERCEMA
Permanece inalteradas as demais condições e cláusulas não modilicadas por este jnstrumento,
da contrato ariginal; aexinado Era -20 dá sgosto'de 2023, declarando-so festa oportunidade a ratificação
dagmesmas.
E, por estarem de acorão, as partes firmam mypresente aditivo er 02 (duas) viasaigusitearo"
forma, N é ” ” .
Galôniado Gurgusia “PL 22 deagosto de 2025.
Silzo Deierra da silva
PREPRITO MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUEIA: PI
Carlós Soaroé da Silva
VERMELHA CONSULTORIA LTDA.
CNP] 33,535.05/0001-22.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
012900/2023, REFENTE À DISPENSA Nº014/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA: PARA, PRESTAÇÃO 'DE
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO. DE
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO
DE COLÔNIA DO GURGÚGA-PL RELATIVO AO
CONVÊNIO: Nº 940.253/2022 - MINISTÉRIO DAS
CIDADES.
CONTRATANTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA.- Pk;
direito público intseno sitixnds nu Aveiída Juscoliia Kalitsciok, 2650, Canta, Colônia do Gurguvia-
inscrito a CNFI nº 41522:350/0001-03, neife sia rópreseimado por-seu Preféiro Munieipalo Srsimo
Berorra da Silva,
CONTRATADA; VERMELHA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ MF o? 33.595.050/0001-22,
xedinda no Run Zeferino Vitira, nº 544, Pávimonta:l; Bloco If, RsirioiVermafha, Teresina-PI. CEP;
4.019.020, neste ato representida pelo Si: Carlos Soares da Sia, portailor do CPFRº 470.613.083-20
CRGNP 1AS79LLSSP/PI,
Colobram &'presento termo adittvo, basgado pas Lois Feiderálg nº 666, de 2I-de Junho de 1993:
eu“ B958, de 204le dezembro de 1994, que so ruirá polancidusulaço Copilições soguíntes:.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Q objeto do presente Termo Aditivo; à a:prorrogação do prazo de vigência, do cantrato, nº
01/2908/2023, referente à dispensa nº 014/2023, que visa & w Contratação de empresa para
prestação do serviços de elaboração de projato de pavimentação de vias públicas.na municipio
de Colônia do Gurgucia-PL, relativo ão Convênio nº 940.253/2022, - ministério das cidades, O
feferido-contrato passa a ter validade por mais 12 (dote) meses, contados da datado Z9.do Agosto de
zoza,
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
“sto termo aditivo tundamenta-so no art 57; 1! da Let 9.666/1993.
CLÂUSULA TERCEIRA
Permanecem Insltoradas as demais condições e cidumulae não moditicadas par este instrumento,
So contrato original assinado em 29 de aposto de:2022% drclarando-te nesta oportunidade a aticação
E, pór estarem de-acardo, as partesTirmam o presenteadiiivo em D2 (duas) vias de igitirtcore
forma, ú
Colôniá de'Gunjudia «1,22 da agosto du 2024.
Sifão Bezerra daSilva
PREFEITO MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUEIA «PJ
- Carlos Soatecda Silva
VERMELHA CONSULTORIA LTD)
ENPÍ- 33.545. 0507000122
ID: FBEE762DCBDB4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
CNPJ: 01.612.618/0001-75
Rua João Santos, 133, centro, CEP: 64.228-00
Caxingó — PI
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
O prefeito Municipal de Caxingó, estado do Piatí. vem por meio
desta informar que na publicação do Diário.Oficial das Prefeituras Piauienses,
datado do dia-20 de agosto de 2024, ANO 1V; edição nº 793, referente a.
publicação da Lei nº 230/2024, que denomina a praça pública no povoado:Nova
Morada, municipio de Caxingó-— Pl, de praça Pedro Rosa-dos Santos. Onde se
18 LEI Nº 230/2024, ler-se-á, LEI Nº 232/2024.
Sem-mais para'o presente momento, renovamos os.votos
de estima, consideração e respeito.
Caxingó, Estado do Piauí, 28.de agosto de 2024.
Atenciosamente-e tempestivamente,
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ID: 17606098789A4
H ESTADO DO PIAUÍ
ES PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024.
Dispõe:sobra o julgamento das Contas.
ipal de Monsenhor
Gli do Exercício Financeiro de 2022 e
dá outras providências.
A Presidente da Camara Municipal de Monsenhor Gil, no uso de suas atribuições legais
que Ins confere os incisos IV e V'do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Monsenhor
Gil'e Alinea h, nô inciso Il, do Art. 26 do Regimento Interno desia casa Iógislativa,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam APROVADAS, COM RESSALVAS, as contas do Municipio de Mon-
senhor Gl referente ao Exercício Financeira de 2022, de responsabilidade do Pre-
foito Municipal, João Luiz-Garvalho.da Silva,
Parágrafo Único. As Contas de que trata este Arligo, são as.constafités do Pro-
cesso TCIDO4392/2022, do Tribunal de Contas'do Estado do Pisul.
Aut, 2º Esto Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
:ArÉ 3º Revogam-soras disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Legislativa de Monsenhor GI, 22 de agosto de 2024.
et d
Eliane da Silva-Moura
PRESIDENTE
Ed Ver, João Miguel Buisia Rua José Noronha, 95 —Contro, Monsenhor Gil —PI CER 64855-000,
e-iúaik carmaradomensanhorgligomaitvom,
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA
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