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norma nº 233/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 233 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, que estejam alocados no município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 233, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os
médicos participantes do Programa Mais Médicos
Para o Brasil, que estejam alocados no Município de
Caxingó, Estado do Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual e na Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado, nos termos desta Lei, a conceder auxílio-moradia e
auxílio-alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, que
estejam alocados no Município de Caxingó (PI).
Art. 2º. Os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão selecionados,
contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando tais profissionais vinculados
exclusivamente a este órgão, competindo ao Município de Caxingó (PI) apenas o custeio mensal do
auxílio-moradia e do auxílio-alimentação.
Art. 3º. Para todos os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, que estejam
alocados no município de Caxingó (PI), ficam fixados o auxílio-moradia no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) e o auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos
mensalmente:
I — Para fazer jus ao auxílio-moradia, o imóvel utilizado pelo médico deverá estar localizado no
Município de Caxingó (PI), devendo o profissional comprovar essa condição no momento do pedido
de pagamento do referido auxílio;
IH — Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde na Portaria nº
300/2017, ou por outro dispositivo legal que venha a substitui-la posteriormente;
II — A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no
município de Caxingó (PI);
IV — Os pagamentos dos auxílios dispostos no caput deste artigo serão realizados somente enquanto
permanecer vigente o convênio entre o Município de Caxingó (PI) e o Governo Federal no que se
refere ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”;
V — O valor que exceder o montante previsto no caput deste artigo será de responsabilidade exclusiva
do médico, que deverá arcar com as despesas adicionais.
Rua João Santos, nº 133, bairro Centro. Caxingó — Piauí.
CEP: 64228-000
Cas
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. O auxílio-moradia e o auxílio-alimentação previstos nesta Lei não têm natureza salarial, nem
se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não sendo considerados para fins de cálculo de
contribuições previdenciárias ou FGTS.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
do Poder Executivo Municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Agosto de
2024.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Caxingó (PI), 18 de Setembro de 2024.
MAGNUM E 2 4 0 DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Poder Exe-
cutivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos participantes do
Programa Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no Município de Caxingó, Estado do
Piauí e dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí
Caxingó (PI), 18 de setembro de
MAGNUM FERN OSO DOS SANTOS
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 233/2024 aos 18 (dezoito) dias
do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação pela câmara municipal
de Caxingó estado do Piauí
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SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento
Rua João Santos, nº 133, bairro Centro. Caxingó — Piauí.
CEP: 64228-000

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