| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, que estejam alocados no município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 233, 18 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no Município de Caxingó, Estado do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado, nos termos desta Lei, a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, que estejam alocados no Município de Caxingó (PI). Art. 2º. Os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando tais profissionais vinculados exclusivamente a este órgão, competindo ao Município de Caxingó (PI) apenas o custeio mensal do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação. Art. 3º. Para todos os médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, que estejam alocados no município de Caxingó (PI), ficam fixados o auxílio-moradia no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e o auxílio-alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos mensalmente: I — Para fazer jus ao auxílio-moradia, o imóvel utilizado pelo médico deverá estar localizado no Município de Caxingó (PI), devendo o profissional comprovar essa condição no momento do pedido de pagamento do referido auxílio; IH — Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 300/2017, ou por outro dispositivo legal que venha a substitui-la posteriormente; II — A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no município de Caxingó (PI); IV — Os pagamentos dos auxílios dispostos no caput deste artigo serão realizados somente enquanto permanecer vigente o convênio entre o Município de Caxingó (PI) e o Governo Federal no que se refere ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”; V — O valor que exceder o montante previsto no caput deste artigo será de responsabilidade exclusiva do médico, que deverá arcar com as despesas adicionais. Rua João Santos, nº 133, bairro Centro. Caxingó — Piauí. CEP: 64228-000 Cas ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O auxílio-moradia e o auxílio-alimentação previstos nesta Lei não têm natureza salarial, nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não sendo considerados para fins de cálculo de contribuições previdenciárias ou FGTS. Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Poder Executivo Municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Agosto de 2024. Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Caxingó (PI), 18 de Setembro de 2024. MAGNUM E 2 4 0 DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza o Poder Exe- cutivo Municipal a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos Para o Brasil, que estejam alocados no Município de Caxingó, Estado do Piauí e dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí Caxingó (PI), 18 de setembro de MAGNUM FERN OSO DOS SANTOS Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 233/2024 aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí Es ) E» ÇA Condo SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS VERAS secretária municipal de administração e planejamento Rua João Santos, nº 133, bairro Centro. Caxingó — Piauí. CEP: 64228-000