| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre e denomina quadra poliesportiva do Povoado Serafim, Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ e Sara DE GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA É A VEZDO POVO LEI nº. 235/2024, de 13 de novembro de 2024. “Dispõe sobre e denomina quadra poliesportiva do Povoado Serafim, Zona Rural, neste município — QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA e, dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A quadra poliesportiva da Comunidade Serafim, Zona Rural, neste município, passa a denominar-se QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à providenciar a colocação de placa indicativa. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 13 de novembro de 2024. Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre e denomina quadra poliesportiva do Povoado Serafim, Zona Rural, neste município — QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA e, dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. Caxingó (PI), 13 de novembro de 2024 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ O ITURA DE GABINETE DO PREFEITO CAXING AGORA É A VEZDO POVO Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 235/2024 aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. A o SILMARA CRISTINA CÁRDOSO DOS SANTOS VERAS Secretária Municipal de Administração e Planejamento