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norma nº 235/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 235 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDispõe sobre e denomina quadra poliesportiva do Povoado Serafim, Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ e Sara DE
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É A VEZDO POVO
LEI nº. 235/2024, de 13 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre e denomina quadra poliesportiva do Povoado
Serafim, Zona Rural, neste município — QUADRA
POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA e,
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de atribuições
legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal,
Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A quadra poliesportiva da Comunidade Serafim, Zona Rural, neste município,
passa a denominar-se QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA
SILVA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à providenciar a colocação de placa
indicativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, em 13 de
novembro de 2024.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Dispõe sobre e
denomina quadra poliesportiva do Povoado Serafim, Zona Rural, neste município —
QUADRA POLIESPORTIVA MARCELINO PEREIRA DA SILVA e, dá outras
providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí.
Caxingó (PI), 13 de novembro de 2024
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ O ITURA DE
GABINETE DO PREFEITO CAXING
AGORA É A VEZDO POVO
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 235/2024 aos 13 (treze)
dias do mês de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação pela câmara
municipal de Caxingó estado do Piauí.
A o
SILMARA CRISTINA CÁRDOSO DOS SANTOS VERAS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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