| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 003/2024, de 18 de Dezembro de 2024. Estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó-PI de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Caxingó, Estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019: I - caput e §§ 1º a 8º do art. 4º; II - caput e §§ 1º a 3º do art. 20; ou III - caput e §§ 1º a 2º do art. 21. Art. 3° Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X do § 22 do art. 40 da Constituição Federal e no § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de vigência da lei municipal que cumprir o disposto no inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 5º Fica revogado o art. 83 da Lei Orgânica Municipal, bem como as demais disposições em contrário. Emenda à Lei Orgânica promulgada e registrada sob o nº. 003/2024, aos dezoito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18.12.2024). CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18.12.2024). CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA Presidente PEDRO DE BRITO MACHADO Vice-Presidente RENATO DA SILVA SOUSA Secretario REGINALDO DA SILVA RODRIGUES Tesoureiro