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norma nº 30/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAltera os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, que Cria cargos Efetivos e de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
RESOLUÇÃO N°. 030/2023, de 13 de setembro de 2023.
“Altera os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de 
Março de 2012, que Cria cargos Efetivos e de Provimento em 
Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do 
Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras 
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, Exmº Srº CARLOS 
EDUARDO MACHADO DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas 
pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário 
aprovou a seguinte:
Art. 1° - A Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 2° - Os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, passa a vigorar de 
acordo com a presente Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a 1º de setembro de 2023.
Resolução promulgada e registrada sob o nº 030/2023, aos treze dias do mês de setembro do ano 
de dois mil e vinte e três (13.09.2023).
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos treze dias do mês 
de setembro do ano de dois mil e vinte e três (13.09.2023).
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
RESOLUÇÃO N°. 030/2023, de 13 de setembro de 2023.
ANEXO II
CARGOS QUANTIDADES VENCIMENTOS
SECRETÁRIO 01 1 SM
TESOUREIRO 01 1 SM
ALMOXARIFE 01 1 SM
ASSESSOR JURÍDICO 01 R$ 4.000,00
ASSESSOR(A) PARLAMENTAR 01 1 SM
Legenda: SM (Salário Mínimo Nacional)
ANEXO III
CARGOS DESCRIÇÃO DO CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Executar serviços de copeira e cozinheira e limpeza em geral;
DIGITADOR Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele 
impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando 
máquinas de escrever;
MOTORISTA Dirigir e manobrar veículos, transportar pessoas e/ou cargas; Realizar verificação e 
manutenção básica do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: 
sinalização sonora e luminosa;
SECRETÁRIO Recepcionar visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, 
objetivando prestar-lhes informações, receber recados e/ou encaminhá-los a pessoa ou 
departamento procurado;
TESOUREIRO Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como 
controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários. 
Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, 
conforme a política da empresa. Contata bancos e outras entidades afins;
VIGIA Realizar a vigilância da empresa, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas 
dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades. Executar a ronda noturna nas dependências da empresa, verificando 
portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas, 
examinado as instalações elétricas e hidráulicas e se há equipamentos ligados 
desnecessariamente, visando tomar as providências necessárias no sentido de prevenir a 
ocorrência de qualquer tipo de inconvenientes
ALMOXARIFE Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais, verificando / 
executando os registros específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de 
inventários. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, 
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO
http://www.caxingo.pi.leg.br
ASSESSOR JURÍDICO Responder pela representação e assessoramento Jurídico do Legislativo Municipal;
Representar e defender os interesses da Câmara Municipal Judicial e extrajudicial, de 
acordo com as determinações do presidente; Prestar assessoramento jurídico aos diversos 
setores da Câmara, quando solicitado; e demais atividades afins.
ASSESSOR(A) PARLAMENTAR Assessorar a Mesa da Câmara Municipal e aos Vereadores, na orientação dos trabalhos 
legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; 
permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores e, atividades afins.

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