| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Altera os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, que Cria cargos Efetivos e de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br RESOLUÇÃO N°. 030/2023, de 13 de setembro de 2023. “Altera os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, que Cria cargos Efetivos e de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores do Município de Caxingó, Estado do Piauí, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, Exmº Srº CARLOS EDUARDO MACHADO DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER que o Plenário aprovou a seguinte: Art. 1° - A Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração. Art. 2° - Os Anexos II e III da Resolução N°. 002, de 12 de Março de 2012, passa a vigorar de acordo com a presente Resolução. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023. Resolução promulgada e registrada sob o nº 030/2023, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (13.09.2023). Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (13.09.2023). CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br RESOLUÇÃO N°. 030/2023, de 13 de setembro de 2023. ANEXO II CARGOS QUANTIDADES VENCIMENTOS SECRETÁRIO 01 1 SM TESOUREIRO 01 1 SM ALMOXARIFE 01 1 SM ASSESSOR JURÍDICO 01 R$ 4.000,00 ASSESSOR(A) PARLAMENTAR 01 1 SM Legenda: SM (Salário Mínimo Nacional) ANEXO III CARGOS DESCRIÇÃO DO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Executar serviços de copeira e cozinheira e limpeza em geral; DIGITADOR Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando tele impressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; MOTORISTA Dirigir e manobrar veículos, transportar pessoas e/ou cargas; Realizar verificação e manutenção básica do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora e luminosa; SECRETÁRIO Recepcionar visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, objetivando prestar-lhes informações, receber recados e/ou encaminhá-los a pessoa ou departamento procurado; TESOUREIRO Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários. Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado, conforme a política da empresa. Contata bancos e outras entidades afins; VIGIA Realizar a vigilância da empresa, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Executar a ronda noturna nas dependências da empresa, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas, examinado as instalações elétricas e hidráulicas e se há equipamentos ligados desnecessariamente, visando tomar as providências necessárias no sentido de prevenir a ocorrência de qualquer tipo de inconvenientes ALMOXARIFE Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais, verificando / executando os registros específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de inventários. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 – CENTRO http://www.caxingo.pi.leg.br ASSESSOR JURÍDICO Responder pela representação e assessoramento Jurídico do Legislativo Municipal; Representar e defender os interesses da Câmara Municipal Judicial e extrajudicial, de acordo com as determinações do presidente; Prestar assessoramento jurídico aos diversos setores da Câmara, quando solicitado; e demais atividades afins. ASSESSOR(A) PARLAMENTAR Assessorar a Mesa da Câmara Municipal e aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores e, atividades afins.