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norma nº 238/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 238 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAutoriza a doação de veículo automotor usado, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Caxingó, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ ô PRENSITURA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
AGORA É A VEZ DO POVO
LEI N.º 238/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
"Autoriza a doação de veículo automotor usado, pertencente ao
patrimônio da Câmara Municipal de Caxingó, para a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes
e, dá outras providências.".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art, 1º Fica autorizada a doação, a título gratuito, do veículo automotor
pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Caxingo à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes (CNPJ 05.388.734/0001-03).
$ 1º A doação recairá sobre o veículo com as seguintes características:
Marca/Modelo: Fiat/Uno Mille Fire Flex
Ano de Fabricação/Modelo: 2007/2007
Cor Predominante: Preta
Placa: LWO7012
Renavam: 00914528173
Combustível: Álcool/Gasolina
......-
$ 2º O bem será transferido à donatária em seu estado atual de conservação, sem
qualquer ônus para a Câmara Municipal de Caxingo.
Art. 2º A APAE de Buriti dos Lopes, como donatária, será responsável por todos
os encargos, despesas, tributos, responsabilidade civil, criminal, administrativa e demais
incidentes ônus sobre o veículo após a efetivação da doação.
Parágrafo Único. A instituição APAE de Buriti dos Lopes devera” assumir,
também, o compromisso de que o referido veículo terá como destinação imediata o
atendimento à população do Município de caxingo — PI, vez que a unidade operacional que
atenderá ao referido território ainda está em processo de constituição formal. Assim, tão
logo a unidade da APAE de Caxingo-PI seja completamente constituída a donataria estará
comprometida a transferir o veículo ora doado para a mesma, sob pena de restituição do bem
doado para o patrimônio do doador.
Art. 3º A desincorporação do veículo do patrimônio da Câmara será realizada nos
termos da legislação aplicável, cabendo ao setor responsável realizar as baixas, registrar
e formalizar a transferência do bem.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações
próprias, complementadas, se necessário.
Art. 5º No ato da entrega do veículo à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes (CNPJ 05.388.734/0001-03), deverá ser
assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, sendo
que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao Detran no prazo máximo de até
30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo da Donatária.
va,
ESTADO DO PIAUÍ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ BRERSITURA DE
GABINETE DO PREFEITO Cc XINGÓ
AGORA É À VEZ DO POVO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caxingó-PI, 19 de dezembro de 2024.
Hi nda is
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza a doação
de veículo automotor usado, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Caxingó,
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes e, dá
outras providências.". Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí.
Caxingó ndo 19 de dezembro de 2024
)
14 pu Furado ( andéro des LH
UM FERNANDO CARDOSO DOS re de
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de
ordem 238/2024 aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí.
See
SILMARA ci ARDOSO DOS SANTOS VERAS
secretária municipal de administração e planejamento

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