| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Autoriza a doação de veículo automotor usado, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Caxingó, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ ô PRENSITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXING GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ AGORA É A VEZ DO POVO LEI N.º 238/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 "Autoriza a doação de veículo automotor usado, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Caxingó, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes e, dá outras providências.". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art, 1º Fica autorizada a doação, a título gratuito, do veículo automotor pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Caxingo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes (CNPJ 05.388.734/0001-03). $ 1º A doação recairá sobre o veículo com as seguintes características: Marca/Modelo: Fiat/Uno Mille Fire Flex Ano de Fabricação/Modelo: 2007/2007 Cor Predominante: Preta Placa: LWO7012 Renavam: 00914528173 Combustível: Álcool/Gasolina ......- $ 2º O bem será transferido à donatária em seu estado atual de conservação, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Caxingo. Art. 2º A APAE de Buriti dos Lopes, como donatária, será responsável por todos os encargos, despesas, tributos, responsabilidade civil, criminal, administrativa e demais incidentes ônus sobre o veículo após a efetivação da doação. Parágrafo Único. A instituição APAE de Buriti dos Lopes devera” assumir, também, o compromisso de que o referido veículo terá como destinação imediata o atendimento à população do Município de caxingo — PI, vez que a unidade operacional que atenderá ao referido território ainda está em processo de constituição formal. Assim, tão logo a unidade da APAE de Caxingo-PI seja completamente constituída a donataria estará comprometida a transferir o veículo ora doado para a mesma, sob pena de restituição do bem doado para o patrimônio do doador. Art. 3º A desincorporação do veículo do patrimônio da Câmara será realizada nos termos da legislação aplicável, cabendo ao setor responsável realizar as baixas, registrar e formalizar a transferência do bem. Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações próprias, complementadas, se necessário. Art. 5º No ato da entrega do veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes (CNPJ 05.388.734/0001-03), deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo juntamente com o Termo de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao Detran no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, ficando os encargos financeiros a cargo da Donatária. va, ESTADO DO PIAUÍ E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ BRERSITURA DE GABINETE DO PREFEITO Cc XINGÓ AGORA É À VEZ DO POVO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caxingó-PI, 19 de dezembro de 2024. Hi nda is Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Autoriza a doação de veículo automotor usado, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Caxingó, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Buriti dos Lopes e, dá outras providências.". Aprovado pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. Caxingó ndo 19 de dezembro de 2024 ) 14 pu Furado ( andéro des LH UM FERNANDO CARDOSO DOS re de Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 238/2024 aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. See SILMARA ci ARDOSO DOS SANTOS VERAS secretária municipal de administração e planejamento