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norma nº 239/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAltera a Lei Municipal 067/2014 que trata da estrutura administrativa do Executivo Municipal de Caxingó e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ l su
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Es
GABINETE DO PREFEITO PMEPBITURADE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGO
LEI Nº 239/2025, de 16 de Janeiro de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL (067/2014 QUE
TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAXINGÓ DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, MAGNUM
FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
Art. 1º - Esta norma modifica a Lei Municipal nº 067/2014 do dia 14 de abril de 2014, e alterando
o quantitativo de cargos e de Secretarias Municipais e que passam a integrar a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica criada a Ouvidoria Geral do Município, e cria o cargo de fiscal de contratos
vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal
Art. 3º -Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, que será composta pelos seguintes
órgãos auxiliares:
I— A nível de Departamento:
1.1. Departamento de Cultura;
1.2. Departamento de Eventos Culturais.
H- A nível de Diretoria:
2.1. Diretoria da Secretaria de Cultura.
Art, 4º- Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, que será
composta pelos seguintes órgãos auxiliares:
I- A nível de Departamento:
1.1, Departamento de Política para as Mulheres.
II— A nível de Diretoria:
2.1. Diretoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
Art. 5º- Fica criada a Secretaria Municipal de Transportes, que será composta pelos seguintes
órgãos auxiliares:
I- A nível de Departamento:
1.1. Departamento de Máquinas e Veículos Pesados;
1.2. Departamento de Manutenção de Veículos.
I— A nível de Diretoria:
2.1. Diretoria de Transportes;
2.2. Diretoria da Secretaria de Transportes.
ESTADO DO PIAUÍ .
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
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Art. 6 º- Ficam alterados os artigos 12, para criar o paragrafo III no artigo 12 da lei 067/2014 de
14 de abril de 2014, com seguinte redação;
Art 12
II- Os servidores efetivos que ocuparem cargos de provimento em comissão, Secretário
Municipal ou que têm status de Secretário Municipal e gozam das mesmas prerrogativas da
administração municipal receberão seus vencimentos, mais 70% (setenta por centos) da
função nomeada;
Art. 7 º- Ficam alterados os artigos, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31 da Lei Municipal nº
067/2014, de 14 de abril de 2014, com as seguintes modificações:
DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Art. 20 - Compõem o Gabinete do(a) Prefeito(a), os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Chefia de Gabinete
2 — Assessoria de Gabinete
3 — Secretaria do gabinete
4 — Assessor Especial I
5 — Assessor Especial II
6 — Assessor de Comunicação
8 — Motorista do Gabinete do(a) Prefeito(a)
9 - Ouvidor Geral do Município
10- Fiscal de Contratos
I- A Nível de Departamento:
1 — Departamento da Junta de Serviço Militar que é o órgão de representação do serviço
militar do Município, diretamente subordinado ao Prefeito.
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 21 - Compõem a Controladoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Controlador Geral do Município
I- A Nível de Departamento:
1 — Diretor de Departamento de Orçamento
Ii — A Nível de Diretoria:
1 — Diretoria de Normas Técnicas
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22 - Compõem a Procuradoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares:
1 — Procuradoria Jurídica
,
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2 — Assessoria Jurídico
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 23 - Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os seguintes
órgãos auxiliares:
I- A Nível de Chefia:
1- Chefia de Recursos Humanos da Administração Geral
H- A Nível de Departamento:
2.1 - Departamento de Recursos Humanos
2.2 - Departamento Administrativo
2.3 - Departamento de Planejamento
2.4 - Departamento de Material, Patrimônio e Serviços
2.5 - Departamento de Almoxarifado Geral
2.6 - Departamento de Protocolo e Arquivos
2.7- Departamento de Iluminação Pública
HI — A Nível de Divisão:
3.1 Divisão de Serviços Administrativos
3.2 - Divisão de Compras
3.3 - Divisão de Transporte, Maquinas, Veículos Pesados e Abastecimento da Frota
IV-—A Nível de Diretoria:
4.1 - Diretoria de Apoio Administrativo
4.2 - Diretoria de Informática
4.3- Diretoria de Controle de pessoal
4.4 - Diretoria de Limpeza Pública
4.5 — Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
4.6 — Diretoria da Secretaria
4.7 - Diretoria de Gabinete da Secretaria
4.8 - Diretoria de Protocolo
4.9 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretaria
5.0 — Diretoria de Transporte da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 24 - Compõem a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes órgãos auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
1 — Departamento de Contabilidade Geral
11 — Departamento de Planejamento Tributário e Tesouraria
1.2 — Departamento de Tributos
I- A Nível de Divisão:
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2.1 — Divisão de Fiscalização de Renda, Arrecadação, Lançamento de Dívida Ativa
2.2 — Divisão de Serviços Administrativos
HI - A Nível de Diretoria:
3.1 — Diretoria de Informática
3.2 — Diretoria de Arrecadação de Taxas e Prestação de Contas
3.3 — Diretoria da Secretaria
3.4 - Diretoria de Gabinete da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 26 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, os seguintes órgãos
auxiliares:
I— Coordenação de Atenção Básica de Saúde.
II - Gerenciador de Programas de Informações da Saúde e processamento de dados da
Secretaria.
IH - A Nível de Departamento:
3.1 — Departamento Administrativo
3.2 — Departamento de Assessoria da Secretaria de Saúde
3.3 — Departamento de Assistência à Saúde
3.4 — Departamento de Atenção Básica de Saúde
3.5 — Departamento Administrativo do Centro de Saúde Clarindo Rodrigues de Carvalho
3.6 — Departamento Administrativo dos Postos de Saúde
3.7 — Departamento Administrativo dos Transportes da Secretaria
IV-A Nível de Divisão:
4.1- Divisão de Serviços Administrativos
4.2- Divisão de Coordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
4.3- Divisão de Endemias
4.4 - Divisão de Controle de Transporte da Secretaria
V-—A Nível de Diretoria:
5.1 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
5.2 - Diretoria de Odontologia Sanitária
5.3 - Diretoria da Farmácia Básica
5.4 - Diretoria do Posto de Saúde Cajazeiras de Baixo
5.5 - Diretoria do Posto de Saúde Povoado Centro
5.6 - Diretoria de Informática
5.7 - Diretoria de Coordenação de Vigilância Sanitária
5.8 - Diretoria de Coordenação de Vigilância Epidemiológica
5.9 - Diretoria da Secretaria
5.10 — Diretoria do Posto de Saúde do Povoado Barro
5.11 — Diretoria do Posto de Saúde do Povoado Entrecatinga
5.12 — Diretoria do Posto de Saúde da Sede (João Ribeiro dos Santos Neto)
5.13 - Diretoria de Gabinete da Secretaria
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5.14 — Diretoria de Abastecimento da Frota de Veículos
5.15 — Diretoria de Transporte da Secretaria
5.16 — Diretoria de Limpeza e Material da Secretaria
5.17 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretária
5.18 — Diretoria de Serviços Administrativos Gerais
5.19 — Diretoria Administrativa das Manutenções dos Veículos
VI - Diretor(a) Geral da UBS CLARINDO RODRIGUES DE CARVALHO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos auxiliares:
I— Nível de departamento:
1 — Departamento Administrativo
11 — Departamento de Ensino Fundamental
12 — Departamento de Transporte
13 - Departamento de Ensino da Zona rural
1.4 — Departamento de Direção de Escola
I- A Nível de Divisão:
2- Divisão Administrativa
2.1 — Divisão de processamento de Dados e Informações dos Programas Educacionais
2.2 — Divisão de Material Pedagógico
23 — Divisão de Ensino Infantil
24 — Divisão de Ensino de 1º ao 5º ano
HI - A Nível de Diretoria:
3- Diretoria de Informática
3.1 — Diretoria de Merenda Escolar
3.2 - Diretoria de Ensino na Zona Rural
3.3 — Diretoria de Pré — Escola
3.4 - Diretoria de Ensino Fundamental
3.5 - Diretoria de Educação de Jovens e Adultos
3.6 - Diretoria de Almoxarifado
3.7 — Diretoria de Transporte Escolar e Abastecimento
3.8 - Diretoria da Secretaria
3.9 - Diretoria da Biblioteca Pública
4.0 - Diretoria de Gabinete da Secretaria
4.1 — Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria
4.2 — Diretoria de Limpeza e Material da Secretaria
4.3 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretária
IV - Secretária (0) de Escolas
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V— Diretora (0) de Escolas
VI - Coordenação Escolar
VII — Assistente do Ensino Infantil
VIII Assistente do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano
IX- Coordenadora (0) Geral da Educação
X — Supervisor(a) de Ensino Escolar
XI — Coordenador(a) de Educação Especial
XI — Gerente Geral dos Transportes e Manutenção da Frota da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
Art. 28 - Compõem a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer os seguintes órgãos
auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
1.1 - Departamento de Esportes
1.2 - Departamento de Promoções de Eventos Culturais
1.3 - Departamento de Lazer e Turismo
W- A Nível de Diretoria:
2.1 - Diretoria de Esportes e Cultura
2.2 - Diretoria de Eventos, Turismo e Lazer
2.3 - Diretoria da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 29 - Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos
auxiliares:
I— A Nível de Departamento:
11 — Departamento Administrativo
1.2 — Departamento de Assistência Social
13 — Departamento de Serviços Funerários
1.4 - Departamento de Coordenação do CRAS
1.5 - Departamento de Processamento de Dados e Informações do Programa Bolsa
Família
1.6 — Departamento de Vigilância Socio Assistencial
1.7 — Departamento de Gestão do SUAS
1.8 — Departamento de Gestão Finanças e Orçamentária
1.9 — Departamento de Gestão do Cadastro Único e Bolsa Família (02)
1.10 | — Departamento de Coordenadoria Municipal de Política para Mulheres
II —- A Nível de Divisão:
2 - Divisão de Serviços Administrativos
2.1 Divisão de Controle e Execução de Projetos
II — A Nível de Diretoria
3 — Diretoria de Informática
a
Eq
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3.1- Diretoria do PAME — Programa de Assistência ao Menor
3.2 - Diretoria de Assistência de Serviços Sociais
3.3 - Diretoria de Auxilio Natalidade e Funeral
3.4 - Diretoria do Grupo de Produção
3.5- Diretoria de Eventos e Lazer da Secretaria
3.6- Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
3.7- Diretoria da Secretaria
3.8 — Diretoria de Gabinete da Secretaria
3.9 — Diretoria de Regulação do SUAS
3.10 — Diretoria de Proteção Social Básica
3.11 — Diretoria dos Benefícios Eventuais
3.12 — Diretoria de Gestão do Trabalho
3.13 — Diretoria de Unidade de Políticas Para as Mulheres
4 — Conselho Tutelar
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA-
ESTRUTURA
Art. 30 - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra-Estrutura, os
seguintes órgãos auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
1.1 — Departamento Administrativo
1.2 — Departamento de Serviços Urbanos e Rural
1.3 - Departamento de Obras Públicas
14 - Departamento de Transporte da Secretaria
1.5 — Departamento de Infraestrutura
1.6 — Departamento de Habitação
I— A Nível de Divisão:
2.1 — Divisão de Serviços Administrativos
2.2- Divisão e Manutenção dos Prédios Públicos
HI — A Nível de Diretoria
3.1 — Diretoria de Informática
3.2- Diretoria de Abastecimento de Água
3.3- Diretoria de Conservação das Estradas e Rodagens
3.4- Diretoria de Praças e Logradouros
3.5- Diretoria de Eletrificação
3.6- Diretoria de Iluminação Pública e Material
3.7- Diretoria de Serviços Gerais e Acompanhamento de Obras
3.8 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria
3.9 - Diretoria da Secretaria
3.10- Diretoria de Gabinete da Secretaria
3.11 — Diretoria de Serviços Rural e Limpeza
3.12 — Diretoria de Controle de Compras da Secretaria
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
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3.13 — Diretoria de Serviços Urbanos
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS
Art. 31 - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e
Recursos Renováveis, os seguintes órgãos auxiliares:
I- A Nível de Departamento:
1.1 — Departamento Administrativo
1.2 — Departamento de Desenvolvimento Rural
1.3 - Departamento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
1.4 — Departamento de Assistência à Pecuária
II- A Nível de Diretoria:
2.1- Diretoria Unidade Municipal de Cadastro - UMC
2.2 — Diretoria da Secretaria
2.3- Diretoria de Gabinete da Secretaria
2.4 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretaria
2.5 — Diretoria de Serviços Administrativo
Art. 8º - O Anexo II, Integrante da Lei Municipal nº 067/2014, passa a vigor na forma do Anexo II
da presente norma.
Art. 9º - O Anexo de Vencimentos de Provimento em Comissão (Símbolos) e Função Gratificadas
>
Integrante da Lei Municipal nº 067/2014, passa a vigor na forma da presente norma.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia
02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), aos 16 dias do mês de janeiro de 2025.
id Frodo Cordoro de cede
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
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Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
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SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL 067/2014 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAXINGÓ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Aprovado
pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (P1),16 de janeiro de 2025
UM aid CARDOSO DOS SANTOS —
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de
ordem 239/2024 aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTIXA CA SO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXI NGÓ
nado Cirino do
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº067/2014, de 14 de abril de 2014.
(Alterado pela Lei Municipal 230/2024)
ESTRUTURA DAS UNIDADES E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO
PODES EXECUTIVO.
B) Cargos de Provimento em Comissão.
Nº UNIDADE CARGOS SIMBOLO
01 | Assessor Especial I Assessor AEI
02 | Assessor Especial HI Assessor AEII
03 | Assistente do Ensino Infantil Assistente E. Infantil | AEINF
04 | Assistente do Ensino Fundamental de 1º ao 5º | | Assistente E. AEF
Ano Fundamental
05 | Assessor de Comunicação Assessor ACM
06 | Assessoria Jurídica [ Assessor(a) Jurídico [AIM
07 | Assessoria de Gabinete | Assessor AGM
08 | Coordenadoria da Atenção Básica de Saúde Coordenador(a) CABS
09 | Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete CGP
10 | Chefia de Recursos Humanos da ADM Geral Chefe de Recursos CRHG
Humanos
11 | Coordenação de Escolas Coordenação Escolar | COE
12 | Coordenação Geral da Educação Coordenação Geral | COG
13 | Coordenador(a) de Educação Especial Coordenador(a) COEE
E.Especial
14 | Diretora de Escolas Diretora Escolar DE
15 | Departamento Diretor de DDE
Departamento
16 | Divisão Diretor de Divisão DDI
17 | Diretoria Diretor de Diretoria | DDIR
18 | Diretor Geral do Posto de Saúde Joao Ribeiro | Diretor Geral de DGP
dos Santos Neto Posto
19 | Gerenciador de Programas e Informações da Gerente GPIM
Saúde
20 | Gerente Geral dos Transporte e Manutenção da | Gerente GGTS
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O: PODER
É
PREFEITURA DE
Frota da Secretaria de Educação
21 | Motorista do Gabinete do Prefeito Motorista do | MGP
Gabinete
22 | Ouvidor Geral do Município Ouvidor OGM
23 | Secretária de Escolas Secretárias Escolar SE
24 | Secretaria do Gabinete do Prefeito Secretaria , SGP
25 | Supervisor(a) de Ensino Escolar | Supervisor SEE
26 | Fiscal de Contratos | Diretor de FDC
L Departamento
27 | Diretor de Tributos Diretor de DDT
Departamento
ANEXO II
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº067/2014, de 14 de abril de 2014.
(Alterado pela Lei Municipal 230/2024)
ESTRUTURA DAS UNIDADES E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO
PODES EXECUTIVO.
€) Vencimentos de Provimento em Comissão.
Nº SIMBOLOS VENCIMENTOS Nº
CARGOS
01 | AEI R$: 1.518,00
02 | AEII R$: 1.518,00
03 | AEINE R$: 1518,00
04 | AEF R$: 1.518,00
05 | ACM R$: 1.518,00
06 | AIM R$: 2.000,00
[07] AGM R$: 1.518,00
08 | CABS R$: 2.000,00
| 09 | CGP R$: 3.500,00
10 | CRHG R$: 3.500,00
[11 | COE R$: 1.800,00
12 | COG R$: 2.800,00
13 | COEE R$: 2.000,00
14 | DE R$: 2.000,00
15 | DDE R$: 1.800,00
16 | DDI R$: 1.518,00
17 | DDIR R$: 1.518,00
18 | DGP R$: 2.000,00
19 | GPIM R$: 1.518,00
20 | GGTS R$: 1.800,00
21 | MGP R$: 1.700,00
22 | OGM R$: 1518,00
23 | SE R$: 1.518,00
24 | SGP R$: 1.518,00]
=: 2
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O PODER
25 | SEE R$: 3.000,00 01
26 | FDC 'R$:1.800,00] — 01
27 | DDT R$: 1518,00 | 01
D) Cargos de Função Gratificada e Valores
Nº CARGO VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
01 | COORDENAÇÃO DA ATENCÃO BÁSICA R$: 1.600,00
02 | MOTORISTA DO GABINETO DO PREFEITO RS: 800,00
03 | GERENTE R$: 700,00
04 | CHEFIA R$: 500,00
DEPARTAMENTO R$: 300,00
DIVISÃO R$: 250,00.
DIRETORIA R$: 200,00
08 | DIRETORA DE ESCOLAS R$: 600,00
09 | COORDENAÇÃO ESCOLAR R$: 500,00

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