| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 067/2014 que trata da estrutura administrativa do Executivo Municipal de Caxingó e, dá outras providências. |
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' hm 2 ESTADO DO PIAUÍ l su PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ Es GABINETE DO PREFEITO PMEPBITURADE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGO LEI Nº 239/2025, de 16 de Janeiro de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL (067/2014 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAXINGÓ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Art. 1º - Esta norma modifica a Lei Municipal nº 067/2014 do dia 14 de abril de 2014, e alterando o quantitativo de cargos e de Secretarias Municipais e que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica criada a Ouvidoria Geral do Município, e cria o cargo de fiscal de contratos vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal Art. 3º -Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, que será composta pelos seguintes órgãos auxiliares: I— A nível de Departamento: 1.1. Departamento de Cultura; 1.2. Departamento de Eventos Culturais. H- A nível de Diretoria: 2.1. Diretoria da Secretaria de Cultura. Art, 4º- Fica criada a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, que será composta pelos seguintes órgãos auxiliares: I- A nível de Departamento: 1.1, Departamento de Política para as Mulheres. II— A nível de Diretoria: 2.1. Diretoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Art. 5º- Fica criada a Secretaria Municipal de Transportes, que será composta pelos seguintes órgãos auxiliares: I- A nível de Departamento: 1.1. Departamento de Máquinas e Veículos Pesados; 1.2. Departamento de Manutenção de Veículos. I— A nível de Diretoria: 2.1. Diretoria de Transportes; 2.2. Diretoria da Secretaria de Transportes. ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ O POVO É O PODER Art. 6 º- Ficam alterados os artigos 12, para criar o paragrafo III no artigo 12 da lei 067/2014 de 14 de abril de 2014, com seguinte redação; Art 12 II- Os servidores efetivos que ocuparem cargos de provimento em comissão, Secretário Municipal ou que têm status de Secretário Municipal e gozam das mesmas prerrogativas da administração municipal receberão seus vencimentos, mais 70% (setenta por centos) da função nomeada; Art. 7 º- Ficam alterados os artigos, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31 da Lei Municipal nº 067/2014, de 14 de abril de 2014, com as seguintes modificações: DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Art. 20 - Compõem o Gabinete do(a) Prefeito(a), os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Chefia de Gabinete 2 — Assessoria de Gabinete 3 — Secretaria do gabinete 4 — Assessor Especial I 5 — Assessor Especial II 6 — Assessor de Comunicação 8 — Motorista do Gabinete do(a) Prefeito(a) 9 - Ouvidor Geral do Município 10- Fiscal de Contratos I- A Nível de Departamento: 1 — Departamento da Junta de Serviço Militar que é o órgão de representação do serviço militar do Município, diretamente subordinado ao Prefeito. DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 21 - Compõem a Controladoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Controlador Geral do Município I- A Nível de Departamento: 1 — Diretor de Departamento de Orçamento Ii — A Nível de Diretoria: 1 — Diretoria de Normas Técnicas DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 22 - Compõem a Procuradoria Geral do Município, os seguintes órgãos auxiliares: 1 — Procuradoria Jurídica , ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ O POVO É O PODER 2 — Assessoria Jurídico DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 23 - Compõem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, os seguintes órgãos auxiliares: I- A Nível de Chefia: 1- Chefia de Recursos Humanos da Administração Geral H- A Nível de Departamento: 2.1 - Departamento de Recursos Humanos 2.2 - Departamento Administrativo 2.3 - Departamento de Planejamento 2.4 - Departamento de Material, Patrimônio e Serviços 2.5 - Departamento de Almoxarifado Geral 2.6 - Departamento de Protocolo e Arquivos 2.7- Departamento de Iluminação Pública HI — A Nível de Divisão: 3.1 Divisão de Serviços Administrativos 3.2 - Divisão de Compras 3.3 - Divisão de Transporte, Maquinas, Veículos Pesados e Abastecimento da Frota IV-—A Nível de Diretoria: 4.1 - Diretoria de Apoio Administrativo 4.2 - Diretoria de Informática 4.3- Diretoria de Controle de pessoal 4.4 - Diretoria de Limpeza Pública 4.5 — Diretoria de Almoxarifado da Secretaria 4.6 — Diretoria da Secretaria 4.7 - Diretoria de Gabinete da Secretaria 4.8 - Diretoria de Protocolo 4.9 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretaria 5.0 — Diretoria de Transporte da Secretaria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 24 - Compõem a Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes órgãos auxiliares: I- A Nível de Departamento: 1 — Departamento de Contabilidade Geral 11 — Departamento de Planejamento Tributário e Tesouraria 1.2 — Departamento de Tributos I- A Nível de Divisão: ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ” Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 (GAXINGO O POVO É Q PODER 2.1 — Divisão de Fiscalização de Renda, Arrecadação, Lançamento de Dívida Ativa 2.2 — Divisão de Serviços Administrativos HI - A Nível de Diretoria: 3.1 — Diretoria de Informática 3.2 — Diretoria de Arrecadação de Taxas e Prestação de Contas 3.3 — Diretoria da Secretaria 3.4 - Diretoria de Gabinete da Secretaria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Art. 26 - Compõem a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, os seguintes órgãos auxiliares: I— Coordenação de Atenção Básica de Saúde. II - Gerenciador de Programas de Informações da Saúde e processamento de dados da Secretaria. IH - A Nível de Departamento: 3.1 — Departamento Administrativo 3.2 — Departamento de Assessoria da Secretaria de Saúde 3.3 — Departamento de Assistência à Saúde 3.4 — Departamento de Atenção Básica de Saúde 3.5 — Departamento Administrativo do Centro de Saúde Clarindo Rodrigues de Carvalho 3.6 — Departamento Administrativo dos Postos de Saúde 3.7 — Departamento Administrativo dos Transportes da Secretaria IV-A Nível de Divisão: 4.1- Divisão de Serviços Administrativos 4.2- Divisão de Coordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 4.3- Divisão de Endemias 4.4 - Divisão de Controle de Transporte da Secretaria V-—A Nível de Diretoria: 5.1 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria 5.2 - Diretoria de Odontologia Sanitária 5.3 - Diretoria da Farmácia Básica 5.4 - Diretoria do Posto de Saúde Cajazeiras de Baixo 5.5 - Diretoria do Posto de Saúde Povoado Centro 5.6 - Diretoria de Informática 5.7 - Diretoria de Coordenação de Vigilância Sanitária 5.8 - Diretoria de Coordenação de Vigilância Epidemiológica 5.9 - Diretoria da Secretaria 5.10 — Diretoria do Posto de Saúde do Povoado Barro 5.11 — Diretoria do Posto de Saúde do Povoado Entrecatinga 5.12 — Diretoria do Posto de Saúde da Sede (João Ribeiro dos Santos Neto) 5.13 - Diretoria de Gabinete da Secretaria ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURADE y Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 (GA XINGO O POVO É O PODER 5.14 — Diretoria de Abastecimento da Frota de Veículos 5.15 — Diretoria de Transporte da Secretaria 5.16 — Diretoria de Limpeza e Material da Secretaria 5.17 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretária 5.18 — Diretoria de Serviços Administrativos Gerais 5.19 — Diretoria Administrativa das Manutenções dos Veículos VI - Diretor(a) Geral da UBS CLARINDO RODRIGUES DE CARVALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos auxiliares: I— Nível de departamento: 1 — Departamento Administrativo 11 — Departamento de Ensino Fundamental 12 — Departamento de Transporte 13 - Departamento de Ensino da Zona rural 1.4 — Departamento de Direção de Escola I- A Nível de Divisão: 2- Divisão Administrativa 2.1 — Divisão de processamento de Dados e Informações dos Programas Educacionais 2.2 — Divisão de Material Pedagógico 23 — Divisão de Ensino Infantil 24 — Divisão de Ensino de 1º ao 5º ano HI - A Nível de Diretoria: 3- Diretoria de Informática 3.1 — Diretoria de Merenda Escolar 3.2 - Diretoria de Ensino na Zona Rural 3.3 — Diretoria de Pré — Escola 3.4 - Diretoria de Ensino Fundamental 3.5 - Diretoria de Educação de Jovens e Adultos 3.6 - Diretoria de Almoxarifado 3.7 — Diretoria de Transporte Escolar e Abastecimento 3.8 - Diretoria da Secretaria 3.9 - Diretoria da Biblioteca Pública 4.0 - Diretoria de Gabinete da Secretaria 4.1 — Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria 4.2 — Diretoria de Limpeza e Material da Secretaria 4.3 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretária IV - Secretária (0) de Escolas ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ O POVO É O PODER V— Diretora (0) de Escolas VI - Coordenação Escolar VII — Assistente do Ensino Infantil VIII Assistente do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano IX- Coordenadora (0) Geral da Educação X — Supervisor(a) de Ensino Escolar XI — Coordenador(a) de Educação Especial XI — Gerente Geral dos Transportes e Manutenção da Frota da Secretaria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER Art. 28 - Compõem a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer os seguintes órgãos auxiliares: I- A Nível de Departamento: 1.1 - Departamento de Esportes 1.2 - Departamento de Promoções de Eventos Culturais 1.3 - Departamento de Lazer e Turismo W- A Nível de Diretoria: 2.1 - Diretoria de Esportes e Cultura 2.2 - Diretoria de Eventos, Turismo e Lazer 2.3 - Diretoria da Secretaria DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 29 - Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes órgãos auxiliares: I— A Nível de Departamento: 11 — Departamento Administrativo 1.2 — Departamento de Assistência Social 13 — Departamento de Serviços Funerários 1.4 - Departamento de Coordenação do CRAS 1.5 - Departamento de Processamento de Dados e Informações do Programa Bolsa Família 1.6 — Departamento de Vigilância Socio Assistencial 1.7 — Departamento de Gestão do SUAS 1.8 — Departamento de Gestão Finanças e Orçamentária 1.9 — Departamento de Gestão do Cadastro Único e Bolsa Família (02) 1.10 | — Departamento de Coordenadoria Municipal de Política para Mulheres II —- A Nível de Divisão: 2 - Divisão de Serviços Administrativos 2.1 Divisão de Controle e Execução de Projetos II — A Nível de Diretoria 3 — Diretoria de Informática a Eq ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE 7 Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAX NGO O POVO É O PODER 3.1- Diretoria do PAME — Programa de Assistência ao Menor 3.2 - Diretoria de Assistência de Serviços Sociais 3.3 - Diretoria de Auxilio Natalidade e Funeral 3.4 - Diretoria do Grupo de Produção 3.5- Diretoria de Eventos e Lazer da Secretaria 3.6- Diretoria de Almoxarifado da Secretaria 3.7- Diretoria da Secretaria 3.8 — Diretoria de Gabinete da Secretaria 3.9 — Diretoria de Regulação do SUAS 3.10 — Diretoria de Proteção Social Básica 3.11 — Diretoria dos Benefícios Eventuais 3.12 — Diretoria de Gestão do Trabalho 3.13 — Diretoria de Unidade de Políticas Para as Mulheres 4 — Conselho Tutelar DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INFRA- ESTRUTURA Art. 30 - Compõem a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra-Estrutura, os seguintes órgãos auxiliares: I- A Nível de Departamento: 1.1 — Departamento Administrativo 1.2 — Departamento de Serviços Urbanos e Rural 1.3 - Departamento de Obras Públicas 14 - Departamento de Transporte da Secretaria 1.5 — Departamento de Infraestrutura 1.6 — Departamento de Habitação I— A Nível de Divisão: 2.1 — Divisão de Serviços Administrativos 2.2- Divisão e Manutenção dos Prédios Públicos HI — A Nível de Diretoria 3.1 — Diretoria de Informática 3.2- Diretoria de Abastecimento de Água 3.3- Diretoria de Conservação das Estradas e Rodagens 3.4- Diretoria de Praças e Logradouros 3.5- Diretoria de Eletrificação 3.6- Diretoria de Iluminação Pública e Material 3.7- Diretoria de Serviços Gerais e Acompanhamento de Obras 3.8 - Diretoria de Almoxarifado da Secretaria 3.9 - Diretoria da Secretaria 3.10- Diretoria de Gabinete da Secretaria 3.11 — Diretoria de Serviços Rural e Limpeza 3.12 — Diretoria de Controle de Compras da Secretaria ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ O POVO É O PODER 3.13 — Diretoria de Serviços Urbanos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS RENOVÁVEIS Art. 31 - Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Renováveis, os seguintes órgãos auxiliares: I- A Nível de Departamento: 1.1 — Departamento Administrativo 1.2 — Departamento de Desenvolvimento Rural 1.3 - Departamento do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 1.4 — Departamento de Assistência à Pecuária II- A Nível de Diretoria: 2.1- Diretoria Unidade Municipal de Cadastro - UMC 2.2 — Diretoria da Secretaria 2.3- Diretoria de Gabinete da Secretaria 2.4 — Diretoria de Serviços Gerais da Secretaria 2.5 — Diretoria de Serviços Administrativo Art. 8º - O Anexo II, Integrante da Lei Municipal nº 067/2014, passa a vigor na forma do Anexo II da presente norma. Art. 9º - O Anexo de Vencimentos de Provimento em Comissão (Símbolos) e Função Gratificadas > Integrante da Lei Municipal nº 067/2014, passa a vigor na forma da presente norma. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), aos 16 dias do mês de janeiro de 2025. id Frodo Cordoro de cede Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ O POVO É O PODER SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “ALTERA A LEI MUNICIPAL 067/2014 QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAXINGÓ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (P1),16 de janeiro de 2025 UM aid CARDOSO DOS SANTOS — Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 239/2024 aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTIXA CA SO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXI NGÓ nado Cirino do MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº067/2014, de 14 de abril de 2014. (Alterado pela Lei Municipal 230/2024) ESTRUTURA DAS UNIDADES E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO PODES EXECUTIVO. B) Cargos de Provimento em Comissão. Nº UNIDADE CARGOS SIMBOLO 01 | Assessor Especial I Assessor AEI 02 | Assessor Especial HI Assessor AEII 03 | Assistente do Ensino Infantil Assistente E. Infantil | AEINF 04 | Assistente do Ensino Fundamental de 1º ao 5º | | Assistente E. AEF Ano Fundamental 05 | Assessor de Comunicação Assessor ACM 06 | Assessoria Jurídica [ Assessor(a) Jurídico [AIM 07 | Assessoria de Gabinete | Assessor AGM 08 | Coordenadoria da Atenção Básica de Saúde Coordenador(a) CABS 09 | Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete CGP 10 | Chefia de Recursos Humanos da ADM Geral Chefe de Recursos CRHG Humanos 11 | Coordenação de Escolas Coordenação Escolar | COE 12 | Coordenação Geral da Educação Coordenação Geral | COG 13 | Coordenador(a) de Educação Especial Coordenador(a) COEE E.Especial 14 | Diretora de Escolas Diretora Escolar DE 15 | Departamento Diretor de DDE Departamento 16 | Divisão Diretor de Divisão DDI 17 | Diretoria Diretor de Diretoria | DDIR 18 | Diretor Geral do Posto de Saúde Joao Ribeiro | Diretor Geral de DGP dos Santos Neto Posto 19 | Gerenciador de Programas e Informações da Gerente GPIM Saúde 20 | Gerente Geral dos Transporte e Manutenção da | Gerente GGTS ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ O POVO É O: PODER É PREFEITURA DE Frota da Secretaria de Educação 21 | Motorista do Gabinete do Prefeito Motorista do | MGP Gabinete 22 | Ouvidor Geral do Município Ouvidor OGM 23 | Secretária de Escolas Secretárias Escolar SE 24 | Secretaria do Gabinete do Prefeito Secretaria , SGP 25 | Supervisor(a) de Ensino Escolar | Supervisor SEE 26 | Fiscal de Contratos | Diretor de FDC L Departamento 27 | Diretor de Tributos Diretor de DDT Departamento ANEXO II ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº067/2014, de 14 de abril de 2014. (Alterado pela Lei Municipal 230/2024) ESTRUTURA DAS UNIDADES E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO PODES EXECUTIVO. €) Vencimentos de Provimento em Comissão. Nº SIMBOLOS VENCIMENTOS Nº CARGOS 01 | AEI R$: 1.518,00 02 | AEII R$: 1.518,00 03 | AEINE R$: 1518,00 04 | AEF R$: 1.518,00 05 | ACM R$: 1.518,00 06 | AIM R$: 2.000,00 [07] AGM R$: 1.518,00 08 | CABS R$: 2.000,00 | 09 | CGP R$: 3.500,00 10 | CRHG R$: 3.500,00 [11 | COE R$: 1.800,00 12 | COG R$: 2.800,00 13 | COEE R$: 2.000,00 14 | DE R$: 2.000,00 15 | DDE R$: 1.800,00 16 | DDI R$: 1.518,00 17 | DDIR R$: 1.518,00 18 | DGP R$: 2.000,00 19 | GPIM R$: 1.518,00 20 | GGTS R$: 1.800,00 21 | MGP R$: 1.700,00 22 | OGM R$: 1518,00 23 | SE R$: 1.518,00 24 | SGP R$: 1.518,00] =: 2 ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ O POVO É O PODER 25 | SEE R$: 3.000,00 01 26 | FDC 'R$:1.800,00] — 01 27 | DDT R$: 1518,00 | 01 D) Cargos de Função Gratificada e Valores Nº CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO 01 | COORDENAÇÃO DA ATENCÃO BÁSICA R$: 1.600,00 02 | MOTORISTA DO GABINETO DO PREFEITO RS: 800,00 03 | GERENTE R$: 700,00 04 | CHEFIA R$: 500,00 DEPARTAMENTO R$: 300,00 DIVISÃO R$: 250,00. DIRETORIA R$: 200,00 08 | DIRETORA DE ESCOLAS R$: 600,00 09 | COORDENAÇÃO ESCOLAR R$: 500,00