| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
| native_id | 405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
zo a” e = o ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO O SEE a da Eos Lei nº 240/2025 Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingó Estado do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: PROJETO DE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Caxingó Estado do Piauí. Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2025 para R$ 1.518,00 ( hum mil quinhentos e dezoito reais). 8 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 8 2º Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2025 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art, 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ereir GABINETE DO PREFEITO CAXINGO o POVO É O PODER Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os dispositivos em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), aos 16 dias do mês de janeiro de 2025. |Higum Fiada Cedo do, safe ghúm Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingó Estado do Piauí e dá outras providências ". Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (P1),16 de janeiro de 2025 M UM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 240/2024 aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. A iamos qi SILMARA CRISTINACARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento