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norma nº 240/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 240 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do município de Caxingó, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO O SEE a da
Eos
Lei nº 240/2025
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Caxingó
Estado do Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta e Indireta do Município de Caxingó Estado do Piauí.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, do
Município fica reajustada a partir do mês de janeiro de 2025 para R$ 1.518,00 ( hum mil
quinhentos e dezoito reais).
8 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência
fixado em Lei.
8 2º Cabe ao Recursos Humanos e Folha de Pagamento, da Secretaria de
Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de
2025 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art, 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2025.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ereir
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO
o POVO É O PODER
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se todos os
dispositivos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), aos 16 dias do mês de janeiro de 2025.
|Higum Fiada Cedo do, safe
ghúm Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “Reajusta a
remuneração mínima dos servidores do Município de Caxingó Estado do Piauí e dá outras
providências ". Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (P1),16 de janeiro de 2025
M UM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de
ordem 240/2024 aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
A iamos
qi
SILMARA CRISTINACARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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