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norma nº 241/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo promover leilão de bens móveis, veículos, sucatas e materiais inservíveis, antieconômico e irrecuperável do Poder Executivo municipal e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 (5 AXINGÓ
o POVO É O PODER
LEINº 241 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A
INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS,
MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO
ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara
Municipal de Caxingó/PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos, sucatas
e outros bens inservíveis, antieconômicos ou inrrecuperáveis pertencentes ao patrimônio
municipal, e dá outras providências
Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será realizado em
conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 14.133/2021 e
alterações posteriores.
Art. 2º - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento anexo.
Art. 3º - À lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento
anexo.
Art. 4º Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei,
atendendoa legislação vigente.
Art. 5º Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei,
serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para
uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de
veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, material de informáticas e moveis
em geral para aparelhamento das secretaria municipais.
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó/PI, em 24 de janeiro de 2025.
q Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
&
ESTADO DO PIAUÍ q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ
O POVO É O PODER
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO O DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS,
MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE
LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE JLEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingo estado do Piauí.
Caxingó (P]), 24 de janeiro de 2025
bau Furado Cofiro do, PÁ
MAG UM FERNANDO CARDOSO DOS ns
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 241/2025 aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela
câmara municipal de Caxingó estado do Piauí.
Sea
SILMARA ch AMO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ESTADO DO PIAUÍ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
ANEXO I
DECRETO nº. 02 de 24 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS
MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO
POSTERIOR DESAFETAÇÃO, ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA
MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ — Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO.
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, autorizado a alienar
Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor
preço ofertado.
Art. 2º - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência
do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de
bens moveis, pertencentes ao município de Caxingó/PI
ATANÁSIO JOSÉ DOURADO DE SOUSA; Chefe de Recursos Humanos; CPF: 771.506.513-72
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS; Secretária Municipal de Administração; CPF:
014.950.773-90
GUSTAVO DOS SANTOS SILVA; Diretor de Departamenro; CPF: 077.661.292-02
Art. 3º - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta
de titularidade da Prefeitura Municipal de Caxingó/PI.
Art. 4º- Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei,
serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para
uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de
veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, material de informáticas e moveis
em geral para aparelhamento das secretaria municipais.
Art. 5º- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação
dos bens.
Art. 6º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI, aos 24 Mi do mês de janeiro de
2025.
Hope 7 Fioado Podoro do,
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
é
As e
ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ
O POVO É O PODER
Avaliação nº 001/2025
À Prefeitura Municipal de Caxingó/PI
Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo
abaixo com a sua devida avaliação.
e 01
Veículo, Marca e Tipo | RETROESCAVDEIRA CAT
PILLAR 416F2
IPN IPN3033061
CHASSI CAT0416FCLBF03993
RENAVAM
Ano
2017
Combustível DIESEL
Cor AMARELA
Avaliação R$ 110.000,00
Observação |
Item 02
Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF
Placa RSP4C46
CHASSI
RENAVAM 01280031384
2021/22
FLEX
BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00
Observação
Item | 03 |
Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF
Placa RSP2A86
CHASSI
[2
ESTADO DO PIAUÍ GL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ =
GABINETE DO PREFEITO PREFEIURADE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGO
O POVO É O PODER
RENAVAM
01280030892
Ano 2021/22
Combustível FLEX
Cor -— | BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00
Observação
Item 04
Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF
Placa RST5B06
CHASSI
RENAVAM 01282140768
Ano “| 2021/22
Combustível FLEX
Cor
BRANCO
Avaliação
R$ 15.000,00
Observação
05
Item
Veículo, Marca e Tipo
RENAULT KWID ZEM 1.0MF
| Placa
RSK8F61
CHASSI
RENAVAM 01296758580
Ano 2022/23
Combustível FLEX
Cor BRANCO
Avaliação
R$ 15.000,00
Observação
Item
06
Veículo, Marca e Tipo
RENAULT KWID ZEM 1.0MF
Placa
RSN1H84
CHASSI
RENAVAM 01288859527
Ano 2021/22
Combustível FLEX
Cor BRANCO
ESTADO DO PIAUÍ
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
O POVO É O poDER
Avaliação | R$ 15.000,00
Observação | |
Item 07 |
Veículo, Marca e Tipo | FIAT MOBI LIKE
Placa QRU-8290
| CHASSI
RENAVAM 01177880900 1
Ano 2018/19
Combustível FLEX
Cor [BRANCO
Avaliação R$ 15.000,00
Observação
Item 08
Veículo, Marca e Tipo | FIAT STRADA AMBULANCIA
Placa PIZ-0189
CHASSI
RENAVAM 01168394330
Ano 2018/18 |
Combustível FLEX
Cor BRANCA
Avaliação R$ 20.000,00
Observação
| Item [09 |
Veículo, Marca e Tipo | GM S-10 AMBULANCIA
Placa PIA-3764
CHASSI
RENAVAM 01009817962
Ano oia
Combustível DIESEL
Cor BRANCA
Avaliação R$ 20.000,00
[Obsercação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
PREFEITURA DE
O POVO É O PODER
[Item | 10
Veículo, Marca e Tipo | MMC L200 TRITON SPT GL 1
Placa QRW-8860
CHASSI E
RENAVAM 01195715630
Ano — | 2m8h19
Combustível DIESEL |
Cor BRANCA
Avaliação R$ 30.000,00
Observação |
Né 11
Veículo, Marca e Tipo | MICRO ONIBUS IVECO CITY
CLASS 70CV/16
Placa NIV-7199
CHASSI
RENAVAM 00274809168
[Ano 2010/11
Combustível DIESEL |
Cor AMARELO
Avaliação R$ 10.000,00
Observação |
[Item [12
MATERIAL Cadeiras escolares, mesas escolares,
INSERVIVEL armarios, ar condicionados,
ventiladores, bicicletas, fogões,
geladeiras, freezers, cpus, teclados,
gabinetes, material de informatica
| em geral, sucata ferrosa em geral.
Avaliação R$ 2.000,00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ c
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGO
O POVO É O PODER
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de
edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização
em Leilão Público.
Caxingó do PI, 24 de janeiro de 2025.
Total de itens avaliados: 12
Valor total avaliado: R$ 282.000,00
= Too

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