| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo promover leilão de bens móveis, veículos, sucatas e materiais inservíveis, antieconômico e irrecuperável do Poder Executivo municipal e, dá outras providências. |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 (5 AXINGÓ o POVO É O PODER LEINº 241 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó/PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos, sucatas e outros bens inservíveis, antieconômicos ou inrrecuperáveis pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras providências Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Art. 2º - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento anexo. Art. 3º - À lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento anexo. Art. 4º Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei, atendendoa legislação vigente. Art. 5º Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais. Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó/PI, em 24 de janeiro de 2025. q Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal & ESTADO DO PIAUÍ q PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ O POVO É O PODER SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO O DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE JLEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingo estado do Piauí. Caxingó (P]), 24 de janeiro de 2025 bau Furado Cofiro do, PÁ MAG UM FERNANDO CARDOSO DOS ns Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 241/2025 aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. Sea SILMARA ch AMO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ ANEXO I DECRETO nº. 02 de 24 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR DESAFETAÇÃO, ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ — Estado do Piauí, no uso de suas atribuições Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, autorizado a alienar Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado. Art. 2º - Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de bens moveis, pertencentes ao município de Caxingó/PI ATANÁSIO JOSÉ DOURADO DE SOUSA; Chefe de Recursos Humanos; CPF: 771.506.513-72 SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS; Secretária Municipal de Administração; CPF: 014.950.773-90 GUSTAVO DOS SANTOS SILVA; Diretor de Departamenro; CPF: 077.661.292-02 Art. 3º - Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Caxingó/PI. Art. 4º- Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais. Art. 5º- Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação dos bens. Art. 6º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ - PI, aos 24 Mi do mês de janeiro de 2025. Hope 7 Fioado Podoro do, Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal é As e ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGÓ O POVO É O PODER Avaliação nº 001/2025 À Prefeitura Municipal de Caxingó/PI Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo abaixo com a sua devida avaliação. e 01 Veículo, Marca e Tipo | RETROESCAVDEIRA CAT PILLAR 416F2 IPN IPN3033061 CHASSI CAT0416FCLBF03993 RENAVAM Ano 2017 Combustível DIESEL Cor AMARELA Avaliação R$ 110.000,00 Observação | Item 02 Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF Placa RSP4C46 CHASSI RENAVAM 01280031384 2021/22 FLEX BRANCO Avaliação R$ 15.000,00 Observação Item | 03 | Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF Placa RSP2A86 CHASSI [2 ESTADO DO PIAUÍ GL) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ = GABINETE DO PREFEITO PREFEIURADE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGO O POVO É O PODER RENAVAM 01280030892 Ano 2021/22 Combustível FLEX Cor -— | BRANCO Avaliação R$ 15.000,00 Observação Item 04 Veículo, Marca e Tipo | RENAULT KWID ZEM 1.0MF Placa RST5B06 CHASSI RENAVAM 01282140768 Ano “| 2021/22 Combustível FLEX Cor BRANCO Avaliação R$ 15.000,00 Observação 05 Item Veículo, Marca e Tipo RENAULT KWID ZEM 1.0MF | Placa RSK8F61 CHASSI RENAVAM 01296758580 Ano 2022/23 Combustível FLEX Cor BRANCO Avaliação R$ 15.000,00 Observação Item 06 Veículo, Marca e Tipo RENAULT KWID ZEM 1.0MF Placa RSN1H84 CHASSI RENAVAM 01288859527 Ano 2021/22 Combustível FLEX Cor BRANCO ESTADO DO PIAUÍ 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ O POVO É O poDER Avaliação | R$ 15.000,00 Observação | | Item 07 | Veículo, Marca e Tipo | FIAT MOBI LIKE Placa QRU-8290 | CHASSI RENAVAM 01177880900 1 Ano 2018/19 Combustível FLEX Cor [BRANCO Avaliação R$ 15.000,00 Observação Item 08 Veículo, Marca e Tipo | FIAT STRADA AMBULANCIA Placa PIZ-0189 CHASSI RENAVAM 01168394330 Ano 2018/18 | Combustível FLEX Cor BRANCA Avaliação R$ 20.000,00 Observação | Item [09 | Veículo, Marca e Tipo | GM S-10 AMBULANCIA Placa PIA-3764 CHASSI RENAVAM 01009817962 Ano oia Combustível DIESEL Cor BRANCA Avaliação R$ 20.000,00 [Obsercação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ PREFEITURA DE O POVO É O PODER [Item | 10 Veículo, Marca e Tipo | MMC L200 TRITON SPT GL 1 Placa QRW-8860 CHASSI E RENAVAM 01195715630 Ano — | 2m8h19 Combustível DIESEL | Cor BRANCA Avaliação R$ 30.000,00 Observação | Né 11 Veículo, Marca e Tipo | MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70CV/16 Placa NIV-7199 CHASSI RENAVAM 00274809168 [Ano 2010/11 Combustível DIESEL | Cor AMARELO Avaliação R$ 10.000,00 Observação | [Item [12 MATERIAL Cadeiras escolares, mesas escolares, INSERVIVEL armarios, ar condicionados, ventiladores, bicicletas, fogões, geladeiras, freezers, cpus, teclados, gabinetes, material de informatica | em geral, sucata ferrosa em geral. Avaliação R$ 2.000,00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ c GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXINGO O POVO É O PODER Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização em Leilão Público. Caxingó do PI, 24 de janeiro de 2025. Total de itens avaliados: 12 Valor total avaliado: R$ 282.000,00 = Too