| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração e inclusão de dispositivos da Lei Nº23C, de13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), e da Lei Nº 223, de 25 de julho de 2024 (LDO 2025), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ o POVO É O PODER LEI MUNICIPAL Nº 242, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração e inclusão de dispositivos da Lei Nº236, de19 de dezembro de 2024 (LOA 2025), e da Lei Nº 229, de 25 de julho de 2024 (LDO 2025), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caxingo faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído o “Art. 5º - A” como dispositivo da Lei Nº 236, de 19 de dezembro de 2024 (LOA 2025), onde passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - A - Fica autorizada a realização de concurso público/processo seletivo, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, desde que respeitados os limites dispostos na Lei | Complementar nº 101/2000, e observando-se ainda, as seguintes condições: I. Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e IH. Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da | despesa.” Art. 2º - Fica incluído o “Art. 29º - A” como dispositivo da Lei Nº 229, de 25 de julho de 2024 (LDO 2025), onde passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29º - A - Fica autorizada a realização de concurso público/processo seletivo, no âmbito dos Poderes Executivo e | Legislativo, desde que respeitados os limites dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, e observando-se ainda, as seguintes condições: | I. Existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e II. Houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da | despesa.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Publique-se e cumpra-se. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CG AXINGÓ O POVO É O PODER SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que Dispõe sobre a alteração e inclusão de dispositivos da Lei Nº236, de 19 de dezembro de 2024 (LOA 2025), e da Lei Nº 229, de 25 de julho de 2024 (LDO 2025), e dá outras providências”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingo estado do Piauí. Caxingó (PI), 24 de janeiro de 2025 Miro Foral (andoro da. cafe MAG UM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 242/2025 aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó estado do Piauí. SILMARA CRISTINA RDOSO DOS SANTOS VERAS secretária municipal de administração e planejamento