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← Caxingó (PI)

norma nº 243/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre cargos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e, altera a Lei Municipal nº 101/2016 e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA GE
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
o Povo É o poDER
Leinº 243 /2025 ê
DIPÕE SOBRE CARGOS INTEGRANTES DA
ESTURUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI
MUNICIPAL 101/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do art. 34 da Lei Municipal 101/2016 passa a viger com o
seguinte texto:
Art. 34 - O profissional da educação no exercício das funções de direção,
supervisão e coordenação perceberão gratificação correspondente à
complexidade de cada função e sobre a carga horária efetivamente laborada.
Parágrafo Único - As gratificações inerentes aos cargos identificados no
caput deste artigo observarão os seguintes critérios:
1 - diretor de escola: 25% (vinte e cinco por cento) a incidir sobre o valor da
remuneração bruta do agente municipal;
II - coordenador de escola: 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor da
temuneração bruta do agente municipal;
HI - supervisor de ensino: 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor da
remuneração bruta do agente municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 19 de fevereiro de
2025. | ) .
Heap Fipado Codeto do, sede
Magnum Fernando Cardoso Dos Santos
Prefeito Municipal
%
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO aa
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AX INGÓ
o povo | O PODER
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que DIPÕE SOBRE
CARGOS INTEGRANTES DA ESTURUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL 101/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (PI), 19 de fevereiro de 2025
pf Fino Codoro do Ses,
ia
FERNANDO CARDOSO DO $ SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 243/2025 aos 19
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação
pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINS& CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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