| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre cargos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e, altera a Lei Municipal nº 101/2016 e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA GE Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ o Povo É o poDER Leinº 243 /2025 ê DIPÕE SOBRE CARGOS INTEGRANTES DA ESTURUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL 101/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º - A redação do art. 34 da Lei Municipal 101/2016 passa a viger com o seguinte texto: Art. 34 - O profissional da educação no exercício das funções de direção, supervisão e coordenação perceberão gratificação correspondente à complexidade de cada função e sobre a carga horária efetivamente laborada. Parágrafo Único - As gratificações inerentes aos cargos identificados no caput deste artigo observarão os seguintes critérios: 1 - diretor de escola: 25% (vinte e cinco por cento) a incidir sobre o valor da remuneração bruta do agente municipal; II - coordenador de escola: 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor da temuneração bruta do agente municipal; HI - supervisor de ensino: 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor da remuneração bruta do agente municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 19 de fevereiro de 2025. | ) . Heap Fipado Codeto do, sede Magnum Fernando Cardoso Dos Santos Prefeito Municipal % ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO aa Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AX INGÓ o povo | O PODER SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que DIPÕE SOBRE CARGOS INTEGRANTES DA ESTURUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL 101/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI), 19 de fevereiro de 2025 pf Fino Codoro do Ses, ia FERNANDO CARDOSO DO $ SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 243/2025 aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINS& CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento