| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir o artigo 11, dispondo sobre a fonte de custeio das despesas oriundas da criação de cargos e das novas secretarias municipais e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 LEI N° 245/2025 Altera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir o artigo 11º, dispondo sobre a fonte de custeio das despesas oriundas da criação de cargos e das novas secretarias municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 11º: “Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta lei, em razão da criação de cargos e das secretarias criadas ou desmembradas, serão custeadas com recursos constantes no orçamento municipal de Caxingó, Estado do Piauí, ficando desde já autorizada a abertura de crédito adicional ou suplementar, se necessário for.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, em consonância com a Lei Municipal nº 239/2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 28 de fevereiro 2025 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Caxingó ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 Magnum Fernando Cardoso Dos Santos Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que Altera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir o artigo 11º, dispondo sobre a fonte de custeio das despesas oriundas da criação de cargos e das novas secretarias municipais, e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI), 28 de fevereiro de 2025 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 245/2025 aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento