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norma nº 245/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 245 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir o artigo 11, dispondo sobre a fonte de custeio das despesas oriundas da criação de cargos e das novas secretarias municipais e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
LEI N° 245/2025
Altera a Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir 
o artigo 11º, dispondo sobre a fonte de custeio das despesas oriundas 
da criação de cargos e das novas secretarias municipais, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte 
artigo 11º:
“Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta lei, em razão da criação de cargos 
e das secretarias criadas ou desmembradas, serão custeadas com recursos constantes no 
orçamento municipal de Caxingó, Estado do Piauí, ficando desde já autorizada a 
abertura de crédito adicional ou suplementar, se necessário for.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro 
de 2025, em consonância com a Lei Municipal nº 239/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 28 de fevereiro 2025
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caxingó
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
Magnum Fernando Cardoso Dos Santos
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que Altera a Lei 
Municipal nº 239, de 16 de janeiro de 2025, para inserir o artigo 11º, dispondo sobre a fonte 
de custeio das despesas oriundas da criação de cargos e das novas secretarias municipais, 
e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (PI), 28 de fevereiro de 2025 
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 245/2025 aos 28 (vinte e 
oito) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela 
câmara municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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