| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Anula o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou as contas do Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício de 2021, e determina a reabertura do procedimento de julgamento com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. |
| native_id | 414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
tEGIS, Ed 4 < o . CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ es ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO Eomernas! Pesados <> http://www .caxingo.pileg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº. 030/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025. Caxingó-PI, 13 de maio de 2025. Anula o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou as contas do Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício de 2021, e determina a reabertura do procedimento de julgamento com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo seu Regimento Interno, propõe o seguinte: CONSIDERANDO aos decisões proferidas nos autos do processo nº 0801003- 10.2024.8.18.0043, em trâmite na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes - Pl, e do processo nº 0761692-44.2024.8.18.0000, Agravo de Instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que determinaram a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 027/2024, em razão de vícios no procedimento de julgamento, especialmente quanto à violação do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO que restou reconhecido o cerceamento de defesa e a violação ao devido processo legal, uma vez que o gestor não foi devidamente intimado para se manifestar previamente sobre o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento; CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 027/2024 utilizou fundamentos não constantes do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o que contraria a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, exigindo-se motivação técnica congruente; CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473 do STF; DECRETA: Ar. 1º Fica anulado o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou as contas do Prefeito Magnum Fermando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2021. Art. 2º Determina-se a reabertura do processo de julgamento das contas mencionadas no art. 1º, com a estrita observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, devendo o novo procedimento tramitar com intimação formal do interessado em todas as fases, inclusive no tocante aos pareceres da Comissão de Finanças e Orçamento. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. E (86) 3332 0017 [er] camaraWcaxingo.pileg.br EG EM o CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.945.758/0001-65 RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO 5 http://www .caxingo.pileg.br O Povo no Poder Decreto Legislativo promulgado e registrado sob o nº 030/2025, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13.05.2025) Gabinete da Presidência, Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13.05.2025) Hlapirod fa Rd sto Ho Lafer REGINALDO DA SILVA RODRIGUES Presidente da Câmara E (89) 3332 0017 [| camaraWcaxingo.pileg.br