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norma nº 30/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAnula o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou as contas do Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício de 2021, e determina a reabertura do procedimento de julgamento com observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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. CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
es ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
Eomernas! Pesados <> http://www .caxingo.pileg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 030/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Caxingó-PI, 13 de maio de 2025.
Anula o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou
as contas do Prefeito Magnum Fernando Cardoso dos
Santos, relativas ao exercício de 2021, e determina a
reabertura do procedimento de julgamento com
observância aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo seu Regimento Interno, propõe o
seguinte:
CONSIDERANDO aos decisões proferidas nos autos do processo nº 0801003-
10.2024.8.18.0043, em trâmite na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes - Pl, e do
processo nº 0761692-44.2024.8.18.0000, Agravo de Instrumento em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, que determinaram a suspensão dos efeitos do Decreto
Legislativo nº 027/2024, em razão de vícios no procedimento de julgamento,
especialmente quanto à violação do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que restou reconhecido o cerceamento de defesa e a violação ao
devido processo legal, uma vez que o gestor não foi devidamente intimado para se
manifestar previamente sobre o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento;
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 027/2024 utilizou fundamentos não
constantes do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o que contraria a
jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal,
exigindo-se motivação técnica congruente;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a
Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos
termos da Súmula 473 do STF;
DECRETA:
Ar. 1º Fica anulado o Decreto Legislativo nº 027/2024, que reprovou as contas do
Prefeito Magnum Fermando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício financeiro de
2021.
Art. 2º Determina-se a reabertura do processo de julgamento das contas mencionadas
no art. 1º, com a estrita observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e
do devido processo legal, devendo o novo procedimento tramitar com intimação
formal do interessado em todas as fases, inclusive no tocante aos pareceres da
Comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
E (86) 3332 0017 [er] camaraWcaxingo.pileg.br
EG
EM o CÂMARA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.945.758/0001-65
RUA DOMINGOS NERIS, 53 - CENTRO
5 http://www .caxingo.pileg.br
O Povo no Poder
Decreto Legislativo promulgado e registrado sob o nº 030/2025, aos treze dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13.05.2025)
Gabinete da Presidência, Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aos treze
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (13.05.2025)
Hlapirod fa Rd sto Ho Lafer
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
Presidente da Câmara
E (89) 3332 0017 [| camaraWcaxingo.pileg.br

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