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← Caxingó (PI)

norma nº 247/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 247 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXIR NGÓ
O POVO É O PODER
LEI N.º 247/2025.
Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário
da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da
Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no
uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição
Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 3.036,00 (três
mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em
06 de maio de 2022:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos
em contrário, retroagindo seus efeitos a Olde janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 17 de junho de 2025.
Gus. Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 AXINGÓ
O POVO É O PODER
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que Regulamenta a
fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de
Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (PI), 17 de junho de 2025
ad usada ANDO ba, DOS santos
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número: de ordem 247/2025 aos 17
(dezessete) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela
Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Documento assinado digitalmente
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Data: 17/06/2025 10:57:59-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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