| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e, dá outras providências. |
| native_id | 416 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 C AXIR NGÓ O POVO É O PODER LEI N.º 247/2025. Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022: Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 03. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a Olde janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Caxingó (PI), 17 de junho de 2025. Gus. Cardoso dos Santos Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 AXINGÓ O POVO É O PODER SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI), 17 de junho de 2025 ad usada ANDO ba, DOS santos Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número: de ordem 247/2025 aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Documento assinado digitalmente SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Data: 17/06/2025 10:57:59-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento