| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxingó – APAE de Caxingó. |
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ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ LEI nº. 253/2025, de 18 de setembro de 2025. “Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxingó — APAE de Caxingó”. O Vereador GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxingó — APAE de Caxingó, inscrita no CNPJ de nº 58.672.110/0001-80. Entidade civil filantrópica, de fins não econômicos, de caráter socioassistencial, de saúde, esporte, educação e atendimento clínico terapêutico, com sede no Povoado Curralinho, SN, Zona Rural, CEP 64.228-000, Caxingó-PI. Entidade que detém em seus objetivos estatutários a promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, a defesa e garantia de direitos, a promoção de integração à vida comunitária, e a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. A APAE também se dedica a articular políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência e com outras entidades no município, defendendo a causa da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos. Além disso, a APAE promove a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE. Art. 2º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó, Estado do Piauí, em 18 de setembro de 2025. MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS CARDOSO DOS SANTOS:01495076318 SANTOS:01495076318 Dados: 2025.09.18 12:03:45 -03'00' MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxingó — APAE de Caxingó”. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI), 18 de setembro de 2025 MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS CARDOSO DOS SANTOS:01495076318 SANTOS:01495076318 Dados: 2025.09.18 12:04:10 -0300' MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 253/2025 aos 18 (dezeoito) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO. Cristina cnavoso bos "e MARA DOS SANTOS:01495077390 — SANTOS:01495077390 Dados: 2025.09.18 12:04:38 -03/00' SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento