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← Caxingó (PI)

norma nº 253/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaReconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxingó – APAE de Caxingó.
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ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO CAXINGÓ
LEI nº. 253/2025, de 18 de setembro de 2025.
“Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Caxingó — APAE de Caxingó”.
O Vereador GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Caxingó — APAE de Caxingó, inscrita no CNPJ de nº 58.672.110/0001-80. Entidade
civil filantrópica, de fins não econômicos, de caráter socioassistencial, de saúde, esporte, educação e
atendimento clínico terapêutico, com sede no Povoado Curralinho, SN, Zona Rural, CEP 64.228-000,
Caxingó-PI. Entidade que detém em seus objetivos estatutários a promoção da melhoria da qualidade
de vida das pessoas com deficiência, a defesa e garantia de direitos, a promoção de integração à vida
comunitária, e a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e
sociais dos usuários. A APAE também se dedica a articular políticas que assegurem o pleno exercício
dos direitos das pessoas com deficiência e com outras entidades no município, defendendo a causa da
pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos. Além disso, a APAE promove a realização de
estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço
científico e a formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE.
Art. 2º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxingó, Estado do Piauí, em 18 de setembro de 2025.
MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS
CARDOSO DOS SANTOS:01495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2025.09.18 12:03:45 -03'00'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Reconhece de Utilidade
Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxingó — APAE de Caxingó”.
Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (PI), 18 de setembro de 2025
MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS
CARDOSO DOS SANTOS:01495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2025.09.18 12:04:10 -0300'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 253/2025 aos 18 (dezeoito)
dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara
Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO. Cristina cnavoso bos "e MARA
DOS SANTOS:01495077390 — SANTOS:01495077390
Dados: 2025.09.18 12:04:38 -03/00'
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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