| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | INSTITUI O "PROGRAMA AVANÇA CAXINGÓ - PREMIAÇÃO POR MÉRITO" NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAXINGÓ/PI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 250/2025 INSTITUI O “PROGRAMA AVANÇA CAXINGÓ – PREMIAÇÃO POR MÉRITO” NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAXINGÓ/PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha para aprovação a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o “Programa Avança Caxingó – Premiação por Mérito” no âmbito da rede municipal de ensino de Caxingó, visando à melhoria da qualidade do ensino, à valorização profissional e ao aperfeiçoamento contínuo da gestão educacional. Art. 2º - São diretrizes do programa: I – Valorizar o desempenho dos profissionais da educação; II – Estimular a melhoria contínua dos indicadores educacionais do município; III – Fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao desenvolvimento integral dos alunos; IV – Incentivar a inovação, a participação em projetos educacionais e a formação continuada. Art. 3º - Considerar-se-á avaliação de cada escola, dentro das respectivas modalides de ensino ofertadas, adotando, como parâmetro: I - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; II- Índice de Desenvolvimento da Educação do Piauí – IDEPI; III - Avaliação de Fluência Leitora, no âmbito do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa – PPAIC; IV – Avaliação realizada no âmbito do Programa Escola das Adolescências; V - Avaliação realizada no âmbito doCompromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO VI – Avaliação Própria do município com foco no público da educação infantil. Art. 4º - Para os fins desta Lei, serão consideradas as modalidades de ensino das escolas, englobando a educação infantil e o ensino fundamental (anos iniciais e finais). Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, atos de regulamentação do Programa, detalhando: I – O cronograma de todas as fases e modalidades inerentes ao programa/premiação; II – Os critérios específicos de avaliação e desempate para cada modalidade; III – A quantidade e os valores dos prêmios a serem distribuídos; IV – A composição da comissão de monitoramento, responsável pela organização do programa, será integrada por membros da Secretaria. Parágrafo Único – A Comissao de Monitoramento, ao final do cronograma do programa, encaminhará, ao Chefe do Executivo Municipal, relatório das atividades realizadas e parecer conclusivo para submeter a avaliação de ratificação dos atos a fim de viabilizar a premiação. Art. 6º - A presente lei será regulamentada por ato administrativo ulterior, da lavra da Secretaria Municipal de Educação, vide dispositivo anterior. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 12 de setembro de 2025. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal que INSTITUI O “PROGRAMA AVANÇA CAXINGÓ – PREMIAÇÃO POR MÉRITO” NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAXINGÓ/PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado pela câmara municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI), 12 de setembro de 2025 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 250/2025 aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento