| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Cria o Diploma “Aluno Nota Dez” para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual e municipal do município de Caxingó-PI e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 251/ 2025 Cria o Diploma “Aluno Nota Dez” para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual e municipal do município de Caxingó-PI e, dá outras providências. O Vereador do Município de Caxingó-PI, Estado de Piauí, que subscreve, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, vem submeter a esta Augusta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Caxingó-PI, o diploma “ALUNO NOTA DEZ”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os melhores resultados das séries em que estudam. § 1º. Concorrem à referida homenagem todos os alunos que frequentam Escolas da Rede Municipal e Estadual, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. § 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ será conferido a dois alunos por série de cada grau e curso em funcionamento na Escola. § 3º. O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados em Reunião de Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo. § 4º. Os alunos deverão ter a maior média final das notas da série/ano em que estudar, de acordo com o sistema de avaliação do RegimentoEscolar. § 5º. A Secretaria da Escola fornecerá ao Conselho de Classe a média final dos alunos de cada série. Art. 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ deverá ser confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei, conforme Anexo Único. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal e comunicada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal “ALUNO NOTA DEZ” Dados referentes ao Registro Escolar do aluno e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno e/ou histórico escolar. -Registros referentes ao número e página do Livro em que está sendo registrado o diploma, que será mantido junto à Câmara Municipal. Local e data. Anexo Único Frente do Diploma Brasão do município Estado do Piauí Poder Legislativode Caxingó Brasão da Câmara “ALUNO NOTA DEZ” Nome do Aluno Série que estuda – Nome da Escola Filiação Homenagem que lhe está sendo prestada. Local e data. Assinatura Presidente da Câmara Assinatura do Prefeito Municipal (facultada) Assinatura do Secretário Municipal de Educação (facultada) Verso do Diploma MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal Cria o Diploma “Aluno Nota Dez” para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual e municipal do município de CaxingóPI e, dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI), 12 de setembro de 2025 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 251/2025 aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento