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norma nº 251/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaCria o Diploma “Aluno Nota Dez” para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual e municipal do município de Caxingó-PI e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
 
Lei Nº 251/ 2025
Cria o Diploma “Aluno Nota Dez” para 
estudantes do ensino fundamental e 
médio nas redes de ensino estadual e 
municipal do município de Caxingó-PI e,
dá outras providências.
O Vereador do Município de Caxingó-PI, Estado de Piauí, que subscreve, 
com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, vem submeter a esta Augusta Casa 
Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Caxingó-PI, o diploma “ALUNO 
NOTA DEZ”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham os 
melhores resultados das séries em que estudam.
§ 1º. Concorrem à referida homenagem todos os alunos que frequentam 
Escolas da Rede Municipal e Estadual, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
§ 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ será conferido a dois alunos por série de 
cada grau e curso em funcionamento na Escola.
§ 3º. O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados em 
Reunião de Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo.
§ 4º. Os alunos deverão ter a maior média final das notas da série/ano em 
que estudar, de acordo com o sistema de avaliação do RegimentoEscolar.
§ 5º. A Secretaria da Escola fornecerá ao Conselho de Classe a média final 
dos alunos de cada série.
Art. 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ deverá ser confeccionado 
especialmente para fim expresso nesta Lei, conforme Anexo Único.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
 
Art. 3º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em 
Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, em data a ser previamente 
agendada pela Câmara Municipal e comunicada à Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
“ALUNO NOTA DEZ”
Dados referentes ao Registro Escolar do aluno e parecer descritivo sobre
o desempenho do aluno e/ou histórico escolar.
-Registros referentes ao número e página do Livro em que está sendo 
registrado o diploma, que será mantido junto à Câmara Municipal.
Local e data.
Anexo Único 
Frente do Diploma
Brasão do
município
Estado do Piauí 
Poder Legislativode Caxingó
Brasão da Câmara
“ALUNO NOTA DEZ”
Nome do Aluno
Série que estuda – Nome da Escola 
Filiação
Homenagem que lhe está sendo prestada.
Local e data.
Assinatura Presidente da 
Câmara
Assinatura do Prefeito 
Municipal (facultada)
Assinatura do Secretário 
Municipal de Educação
(facultada)
Verso do Diploma
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal Cria o Diploma “Aluno Nota Dez” para 
estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual e municipal do município de Caxingó￾PI e, dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (PI), 12 de setembro de 2025
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 251/2025 aos 12 (doze) dias do mês 
de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado 
do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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