| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre e denomina Praça da Comunidade Jacobina, Zona Rural, neste município – PRAÇA FRANCISCA MARIA DE JESUS e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO LEI n°. 252/2025, de 12 de setembro de 2025. “Dispõe sobre e denomina Praça da Comunidade Jacobina, Zona Rural, neste município – PRAÇA FRANCISCA MARIA DE JESUS e, dá outras providências”. O Vereador GEOVANE ARAÚJO PEREIRA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno desta Casa Legislativa; propõe para deliberação do Plenário o seguinte: Art. 1º - A Praça da Comunidade Jacobina, Zona Rural, neste município, passa a denominarse PRAÇA FRANCISCA MARIA DE JESUS. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Caxingó, Estado do Piauí, em 12 de setembro de 2025. _____________________________________________ MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre e denomina Praça da Comunidade Jacobina, Zona Rural, neste município – PRAÇA FRANCISCA MARIA DE JESUS e, dá outras providências”. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI), 12 de setembro de 2025 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 252/2025 aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela câmara municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento