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norma nº 252/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre e denomina Praça da Comunidade Jacobina, Zona Rural, neste município – PRAÇA FRANCISCA MARIA DE JESUS e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
 
LEI n°. 252/2025, de 12 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre e denomina Praça da Comunidade Jacobina, Zona Rural, neste 
município – PRAÇA FRANCISCA MARIA DE JESUS e, dá outras 
providências”.
O Vereador GEOVANE ARAÚJO PEREIRA, no uso das atribuições legais que lhes são 
conferidas por lei, em especial o Regimento Interno desta Casa Legislativa; propõe para deliberação
do Plenário o seguinte:
Art. 1º - A Praça da Comunidade Jacobina, Zona Rural, neste município, passa a denominar￾se PRAÇA FRANCISCA MARIA DE JESUS.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Caxingó, Estado do Piauí, em 12 de setembro de 2025.
_____________________________________________
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre e denomina 
Praça da Comunidade Jacobina, Zona Rural, neste município – PRAÇA FRANCISCA MARIA 
DE JESUS e, dá outras providências”. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do 
Piauí.
Caxingó (PI), 12 de setembro de 2025
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 252/2025 aos 12 (doze) 
dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela câmara 
municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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