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norma nº 255/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 255 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre e denomina Praça com Quadra Poliesportiva da Comunidade Entre-Caatinga, Zona Rural, neste município – PRAÇA E QUADRA POLIESPORTIVA RENATO INÁCIO PEREIRA CARDOSO e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ >
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ
POVO É O PODER
LEI Nº 255/2025
“Dispõe sobre e denomina Praça com Quadra Poliesportiva da
Comunidade Entre-Caatinga, Zona Rural, neste município - PRAÇA E
QUADRA POLIESPORTIVA RENATO INÁCIO PEREIRA
CARDOSO, e dá outras providências”.
O Vereador REGINALDO DA SILVA RODRIGUES, no uso das atribuições legais
que lhes são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno desta Casa
| Legislativa; propõe para deliberação do Plenário o seguinte:
| Art. 1º - A Praça com Quadra Poliesportiva da Comunidade Entre-Caatinga, Zona
Rural, neste município, passa a denominar-se —- PRAÇA E QUADRA POLIESPORTIVA
RENATO INÁCIO PEREIRA CARDOSO.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa
indicativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
| Caxingó (PI), 14 de outubro de 2025.
MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por
MAGNUM FERNANDO CARDOSO
| CARDOSO DOS DOS SANTOS:01495076318
SANTOS:01495076318 | Dados: 2025.10.14 12:56:19 -03'00'
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
| SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre e
denomina Praça com Quadra Poliesportiva da Comunidade Entre-Caatinga, Zona Rural,
neste município - PRAÇA E QUADRA POLIESPORTIVA RENATO INÁCIO
PEREIRA CARDOSO, e dá outras providências”. Aprovado pela Câmara Municipal de
Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (PJ), 14 de outubro de 2025
MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS
CARDOSO DOS SANTOS:01495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2025.10.14 12:56:42 -03'00'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ >
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXIN IGÓ
POVO E O PODER
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 255/2025 aos 14
(quatorze) dias do mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação
pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Assinado de forma digital por SILMARA
SILMARA CRISTINA CARDOSO cistina caRDOSO DOS
SANTOS:01495077390
DOS SANTOS:01495077390 Dados: 2025.10.14 12:57:07 -03'00'
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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