| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre e denomina Praça com Quadra Poliesportiva da Comunidade Entre-Caatinga, Zona Rural, neste município – PRAÇA E QUADRA POLIESPORTIVA RENATO INÁCIO PEREIRA CARDOSO e, dá outras providências. |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ > PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXINGÓ POVO É O PODER LEI Nº 255/2025 “Dispõe sobre e denomina Praça com Quadra Poliesportiva da Comunidade Entre-Caatinga, Zona Rural, neste município - PRAÇA E QUADRA POLIESPORTIVA RENATO INÁCIO PEREIRA CARDOSO, e dá outras providências”. O Vereador REGINALDO DA SILVA RODRIGUES, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno desta Casa | Legislativa; propõe para deliberação do Plenário o seguinte: | Art. 1º - A Praça com Quadra Poliesportiva da Comunidade Entre-Caatinga, Zona Rural, neste município, passa a denominar-se —- PRAÇA E QUADRA POLIESPORTIVA RENATO INÁCIO PEREIRA CARDOSO. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. | Caxingó (PI), 14 de outubro de 2025. MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por MAGNUM FERNANDO CARDOSO | CARDOSO DOS DOS SANTOS:01495076318 SANTOS:01495076318 | Dados: 2025.10.14 12:56:19 -03'00' Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal | SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre e denomina Praça com Quadra Poliesportiva da Comunidade Entre-Caatinga, Zona Rural, neste município - PRAÇA E QUADRA POLIESPORTIVA RENATO INÁCIO PEREIRA CARDOSO, e dá outras providências”. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PJ), 14 de outubro de 2025 MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS CARDOSO DOS SANTOS:01495076318 SANTOS:01495076318 Dados: 2025.10.14 12:56:42 -03'00' MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ > PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 CAXIN IGÓ POVO E O PODER Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 255/2025 aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Assinado de forma digital por SILMARA SILMARA CRISTINA CARDOSO cistina caRDOSO DOS SANTOS:01495077390 DOS SANTOS:01495077390 Dados: 2025.10.14 12:57:07 -03'00' SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento