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norma nº 256/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO” NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e
ESTADO DO PIAUÍ Gs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ k E
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO
o Povo E O PODER
LEINº 256/2025, de 13 de novembro de 2025.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO
VAQUEIRO” NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ,
ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador REGINALDO DA SILVA RODRIGUES, no uso das suas atribuições legais
propõe para deliberação do Plenário e, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprova, e o
Chefe do Poder Executivo municipal sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Vaqueiro" no município de Caxingó, Estado
do Piauí, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em consonância com o Dia Nacional
do Vaqueiro.
Art. 2º - O "Dia Municipal do Vaqueiro" passa a integrar o calendário oficial de eventos do
município de Caxingó, sendo considerado um momento de celebração, valorização e
reconhecimento da profissão de vaqueiro e sua relevância cultural e econômica para o município
e região.
Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da programação desse
dia em toda a circunscrição municipal.
Art. 4º - A data tem como objetivo:
I - Valorizar o vaqueiro como símbolo da identidade nordestina e agente essencial no manejo e
condução de rebanhos;
II - Resgatar e preservar as tradições culturais associadas ao vaqueiro;
III - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do vaqueiro no contexto do
município e da região.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxingó, Estado do Piauí, em 13 de novembro de 2025.
MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por MAGNUM
FERNANDO CARDOSO DOS
CARDOSO DOS SANTOS:01495076318
SANTOS:01495076318 Dados: 2025.11.17 08:36:08 -0300'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
E
ESTADO DO PIAUÍ GG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ onmrerumn se
GABINETE DO PREFEITO CAXINGO
ovo é o poDER
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder legislativo que “Estabelece o dia municipal do
Vaqueiro, do Município de Caxingó Piauí e dá outras providências”. Aprovado em Sessão pela
Câmara Municipal.
Caxingó (PI), 13 de novembro de 2025
Assinado de forma digital por MAGNUM
MAGNUM FERNANDO CARDOSO FERNANDO CARDOSO DOS
DOS SANTOS:01495076318 SANTOS:01495076318
Dados: 2025.11.17 08:36:38 -03'00'
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 256/2025 de ordem aos 13 (treze)
dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado pela Câmara Municipal de
Caxingó, Estado do Piauí.
Assinado de forma digital por SILMARA
SILMARA CRISTINA CARDOSO cristina carDOSO DOS
E SANTOS:
DOS SANTOS:01495077390 Dodosia02s 11:17 asia -dSDE
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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