| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO” NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ESTADO DO PIAUÍ Gs PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ k E GABINETE DO PREFEITO CAXINGO o Povo E O PODER LEINº 256/2025, de 13 de novembro de 2025. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO” NO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador REGINALDO DA SILVA RODRIGUES, no uso das suas atribuições legais propõe para deliberação do Plenário e, faz saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprova, e o Chefe do Poder Executivo municipal sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Vaqueiro" no município de Caxingó, Estado do Piauí, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em consonância com o Dia Nacional do Vaqueiro. Art. 2º - O "Dia Municipal do Vaqueiro" passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Caxingó, sendo considerado um momento de celebração, valorização e reconhecimento da profissão de vaqueiro e sua relevância cultural e econômica para o município e região. Art. 3º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da programação desse dia em toda a circunscrição municipal. Art. 4º - A data tem como objetivo: I - Valorizar o vaqueiro como símbolo da identidade nordestina e agente essencial no manejo e condução de rebanhos; II - Resgatar e preservar as tradições culturais associadas ao vaqueiro; III - Reconhecer a relevância econômica e social do trabalho do vaqueiro no contexto do município e da região. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxingó, Estado do Piauí, em 13 de novembro de 2025. MAGNUM FERNANDO Assinado de forma digital por MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS CARDOSO DOS SANTOS:01495076318 SANTOS:01495076318 Dados: 2025.11.17 08:36:08 -0300' MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal E ESTADO DO PIAUÍ GG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ onmrerumn se GABINETE DO PREFEITO CAXINGO ovo é o poDER SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder legislativo que “Estabelece o dia municipal do Vaqueiro, do Município de Caxingó Piauí e dá outras providências”. Aprovado em Sessão pela Câmara Municipal. Caxingó (PI), 13 de novembro de 2025 Assinado de forma digital por MAGNUM MAGNUM FERNANDO CARDOSO FERNANDO CARDOSO DOS DOS SANTOS:01495076318 SANTOS:01495076318 Dados: 2025.11.17 08:36:38 -03'00' MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número 256/2025 de ordem aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí. Assinado de forma digital por SILMARA SILMARA CRISTINA CARDOSO cristina carDOSO DOS E SANTOS: DOS SANTOS:01495077390 Dodosia02s 11:17 asia -dSDE SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento