| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 259 /2025 “Dispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências”. O Vereador RENATO DA SILVA SOUSA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno desta Casa Legislativa; propõe para deliberação do Plenário o seguinte: Art. 1º - A Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município, passa a denominar-se – QUADRA POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Caxingó - PI, 09 de dezembro de 2025 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS PREFEITO DE CAXINGÓ - PI SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências”. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI),09 de dezembro de 2025 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 259/2025 aos 09(nove) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento