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norma nº 259/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 259 /2025
“Dispõe sobre e denomina Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras,
Zona Rural, neste município – QUADRA POLIESPORTIVA ECYR 
JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências”.
O Vereador RENATO DA SILVA SOUSA, no uso das atribuições legais que lhes são 
conferidas por lei, em especial o Regimento Interno desta Casa Legislativa; propõe para 
deliberação do Plenário o seguinte:
Art. 1º - A Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município, 
passa a denominar-se – QUADRA POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
 Caxingó - PI, 09 de dezembro de 2025
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
PREFEITO DE CAXINGÓ - PI
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre e denomina
Quadra Poliesportiva da Comunidade Carreiras, Zona Rural, neste município – QUADRA 
POLIESPORTIVA ECYR JOSÉ DA SILVA e, dá outras providências”. Aprovado pela Câmara 
Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (PI),09 de dezembro de 2025
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 259/2025 aos 09(nove) 
dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara 
Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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