| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de aumento do limite dos créditos suplementares ao orçamento de Caxingó - PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 LEI Nº 265 de 15 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a autorização de aumento do limite dos créditos suplementares ao orçamento de Caxingó - PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o limite de abertura de créditos suplementares ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 15 de dezembro de 2025. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre a autorização de aumento do limite dos créditos suplementares ao orçamento de Cajueiro da Praia e dá outras providências.”. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Caxingó (PI), 15 de dezembro de 2025 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 265/2025 aos 15(quinze) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento