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← Caxingó (PI)

norma nº 264/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
LEI Nº 264 de 15 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 304.780,52 (trezentos quatro mil, setecentos oitenta reais e 
cinquenta dois centavos), para atender a programação constante ao Anexo I desta Lei. 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, 
decorrerão de excesso de arrecadação no fundeb fonte 546 ETI no exercício superávit de 
conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó(PI), 15 de dezembro de 2025.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre 
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Aprovado pela Câmara 
Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Caxingó (PI), 15 de dezembro de 2025
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de 
ordem 264/2025 aos 15(quinze) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000

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