| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS, MATERIAIS INSERVÍVEIS, IRRECUPERÁVEIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 LEI 261 /2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUI. Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos, sucatas e outros bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras providências Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Art. 2° A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento anexo. Art. 3° A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento anexo. Art. 4º Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei, atendendo a legislação vigente. Art. 5° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura, material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó-PI, em 15 de dezembro de 2025. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS PREFEITO DE CAXINGÓ - PI SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal ““DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado pela câmara municipal de Caxingo estado do Piauí. Caxingó (PI), 15 de dezembro de 2025 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 261/2025 aos 15(quinze) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 ANEXO I DECRETO nº. __________de _______ de __________de 2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Caxingó – Estado do Piauí, no uso de suas atribuições Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO. Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, autorizado a alienar Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão Público, pelo melhor preço ofertado. Art. 2° Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e Avaliação de alienação de bens moveis, pertencentes ao município de Caxingó-PI. - Atanásio José Dourado de Sousa; CPF: 771.506.513-72; (Chefe de Recursos Humanos) - Silmara Cristina Cardoso dos Santos; CPF: 014.950.773-90; (Secretaria Municipal de Administração) - Gustavo dos Santos Silva; CPF: 077.661.292-02; (Diretor de Departamento) Art. 3° Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos para a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Caxingó-PI. Art. 4° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e máquinas da prefeitura, material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretarias municipais ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 Art. 5° Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão e avaliação dos bens. Art. 6° Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Caxingó-PI, ____ de ___________ de 2025. ________________________________________ Prefeito Municipal de Caxingó-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 ANEXO II Relação de Bens Avaliação nº 001/2025 Prefeitura Municipal de Caxingó-PI Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo abaixo com a sua devida avaliação: LOTE 01 Veículo, Marca e Tipo Fiat Toro Endur AT9 4X4 Placa RSK1J97 Renavam 01292206443 Combustível Diesel Ano 2022/2022 Cor Branca Avaliação R$ 50.000,00 Observação LOTE 02 Materiais Mesas e Cadeiras de escritório, material de informática em geral, bebedouro Avaliação R$ 1.000,00 Observação Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização em Leilão Público. Caxingó-PI, _______ de ______________ de 2025. Total de itens avaliados: 02 Valor total avaliado: R$ 51.000,00 ________________________________ Presidente da Comissão de Leilão Caxingó-PI