br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 261/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, VEÍCULOS, SUCATAS, MATERIAIS INSERVÍVEIS, IRRECUPERÁVEIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id454

Originating matéria

matéria 590 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
LEI 261 /2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS 
MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL 
INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E 
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR 
ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA 
MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUI.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caxingó aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar 
veículos, sucatas e outros bens inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis 
pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras providências
Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será 
realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
Art. 2° A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em 
documento anexo. 
Art. 3° A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em 
documento anexo.
Art. 4º Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento 
desta Lei, atendendo a legislação vigente.
Art. 5° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis 
referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de 
novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças 
novas para reposição da frota de veículos e maquinas da prefeitura, material de 
informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito 
especial.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó-PI, em 15 de dezembro de 2025.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
PREFEITO DE CAXINGÓ - PI
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal ““DISPÕE 
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS, 
VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, IRRECUPERAVÉIS E 
ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO 
POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE 
LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Aprovado pela câmara 
municipal de Caxingo estado do Piauí.
Caxingó (PI), 15 de dezembro de 2025
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de 
ordem 261/2025 aos 15(quinze) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
ANEXO I
DECRETO nº. __________de _______ de __________de 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER A INDICAÇÃO DE BENS 
MÓVEIS, VEICULOS, SUCATAS, MATERIAL INSERVÍVEIS, 
IRRECUPERAVÉIS E ANTIECONÔMICO DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO, OBJETIVANDO POSTERIOR ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO E NOMEAÇÃO DA 
COMISSÃO ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE ALIENAÇÃO 
DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caxingó – Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
Orgânicas e Legais, faz saber que sanciona o seguinte DECRETO.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, autorizado 
a alienar Veículos e Bens Inservíveis para o serviço público na modalidade Leilão 
Público, pelo melhor preço ofertado.
Art. 2° Fica nomeado os servidores públicos municipais abaixo relacionados sob 
a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Especial de Organização e 
Avaliação de alienação de bens moveis, pertencentes ao município de Caxingó-PI.
- Atanásio José Dourado de Sousa; CPF: 771.506.513-72; (Chefe de Recursos Humanos)
- Silmara Cristina Cardoso dos Santos; CPF: 014.950.773-90; (Secretaria Municipal de 
Administração)
- Gustavo dos Santos Silva; CPF: 077.661.292-02; (Diretor de Departamento)
Art. 3° Os valores apurados com a venda dos veículos leiloados serão revertidos 
para a conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Caxingó-PI.
Art. 4° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis 
referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de 
novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças 
novas para reposição da frota de veículos e máquinas da prefeitura, material de 
informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretarias municipais
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
Art. 5° Será contratado um Leiloeiro Oficial do Estado para a realização do Leilão 
e avaliação dos bens.
Art. 6° Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caxingó-PI, ____ de ___________ de 2025.
________________________________________
Prefeito Municipal de Caxingó-PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
ANEXO II
Relação de Bens
Avaliação nº 001/2025
Prefeitura Municipal de Caxingó-PI Foram avaliados os seguintes bens, sendo os 
mesmos discriminados logo abaixo com a sua devida avaliação:
LOTE 01
Veículo, Marca e Tipo Fiat Toro Endur AT9 4X4
Placa RSK1J97
Renavam 01292206443
Combustível Diesel
Ano 2022/2022
Cor Branca
Avaliação R$ 50.000,00
Observação
LOTE 02
Materiais Mesas e Cadeiras de escritório, material 
de informática em geral, bebedouro
Avaliação R$ 1.000,00
Observação
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de edital, 
sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização em Leilão 
Público.
Caxingó-PI, _______ de ______________ de 2025.
Total de itens avaliados: 02
Valor total avaliado: R$ 51.000,00
________________________________
Presidente da Comissão de Leilão Caxingó-PI

open original →