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norma nº 271/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 271 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACE) ao piso Constitucional não inferior à 02(dois) salários mínimos nacional e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
LEI Nº 271/2026, de 10 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) do Município de Caxingó/PI ao piso 
constitucional não inferior a 2 (dois) salários mínimos, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) vinculados ao Município de Caxingó/PI, independentemente do regime jurídico, 
vencimento não inferior a 2 (dois) salários mínimos, na forma do art. 198, § 9º, da Constituição 
Federal.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se o salário mínimo nacional vigente fixado por ato normativo 
federal, de modo que o piso de que trata o caput será automaticamente atualizado sempre que houver 
reajuste do salário mínimo.
§ 2º Para o ano de 2026, considerado o salário mínimo nacional atualmente fixado em R$ 1.621,00 a 
partir de 1º de janeiro de 2026, o piso constitucional referido no caput corresponde ao valor de 
R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O Município promoverá as adequações necessárias na folha de pagamento para cumprimento 
do piso previsto no art. 1º, observadas as dotações orçamentárias e a legislação financeira vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de 
janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 10 de fevereiro de 2026
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo
municipal “Dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Caxingó/PI ao piso constitucional não 
inferior a 2 (dois) salários mínimos, e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de 
Caxingó Estado do Piauí.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos 
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 271/2026 aos 10 (dez) dias 
do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação pela Câmara
Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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