| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACE) ao piso Constitucional não inferior à 02(dois) salários mínimos nacional e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 LEI Nº 271/2026, de 10 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Caxingó/PI ao piso constitucional não inferior a 2 (dois) salários mínimos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) vinculados ao Município de Caxingó/PI, independentemente do regime jurídico, vencimento não inferior a 2 (dois) salários mínimos, na forma do art. 198, § 9º, da Constituição Federal. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se o salário mínimo nacional vigente fixado por ato normativo federal, de modo que o piso de que trata o caput será automaticamente atualizado sempre que houver reajuste do salário mínimo. § 2º Para o ano de 2026, considerado o salário mínimo nacional atualmente fixado em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso constitucional referido no caput corresponde ao valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O Município promoverá as adequações necessárias na folha de pagamento para cumprimento do piso previsto no art. 1º, observadas as dotações orçamentárias e a legislação financeira vigente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 10 de fevereiro de 2026 MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Dispõe sobre a adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Caxingó/PI ao piso constitucional não inferior a 2 (dois) salários mínimos, e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 271/2026 aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento