| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Caxingó - PI e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 Lei nº 268/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos constantes no Anexo I da presente norma, os quais passam a integrar o quadro de cargos efetivos da Administração Pública Municipal. Parágrafo Único. O Anexo I é parte integrante desta lei, que passa a vigorar com as respectivas denominações, quantitativos e requisitos mínimos de ingresso nos cargos. Art. 2º. O provimento em cargos com vagas não preenchidas no quadro de pessoal do município será realizado nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. § 1º O provimento de novos servidores fica condicionado às disposições constantes no art. 169 da Constituição Federal, não podendo exceder os limites previstos no art. 18 e seguintes da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 2º Em casos de comprovada situação de excepcional interesse público, os cargos podem ser ocupados de forma temporária, podendo ser realizada seleção simplificada de pessoal, na forma da lei municipal que regulamenta as hipóteses. Art. 3º. As atribuições detalhadas e as especialidades dos cargos são as constantes do Anexo II e serão normatizadas por instrumento próprio do poder executivo municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época das nomeações. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, em 10 de fevereiro de 2026. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 ANEXO I QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGO QUA NTID ADE VENCIMENTO INICIAL CH REQUISITOS MÍNIMOS Dentista 01 R$ 3.000,00 + Produtividade 40h Curso Superior em Odontologia e registro no conselho de classe Técnico em Saúde Bucal 01 R$ 1.621,00 40h Ensino Médio – Curso Técnico Específico e registro no conselho de classe Nutricionista 01 R$ 2.500,00 30h Curso Superior em Nutrição e registro no conselho de classe Agente Comunitário de Saúde (ACS) 03 R$ 3.242,00 40h Ensino Médio Auditor de Tributos 01 R$ 2.500,00 40h Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração. Auditor de Obras 01 R$ 2.500,00 40h Bacharelado em Engenharia Civil Professor 20 De acordo com a Lei 11.738/2008 20h Curso de Licenciatura ou Pedagogia Professor 05 De acordo com a Lei 11.738/2008 25h Curso de Licenciatura ou Pedagogia Professor 62 De acordo com a Lei 11.738/2008 40h Curso de Licenciatura ou Pedagogia Psicólogo 01 R$ 2.500,00 40h Curso Superior em Psicologia e registro no conselho de classe ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 Assistente Social 01 R$ 2.500,00 40h Curso Superior em Serviço Social e registro no conselho de classe ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Dentista: Diagnosticar e avaliar clientes e planejar tratamento. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. Orientar e executar atividades de urgências odontológicas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Técnico em Saúde Bucal: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-la organizada e atualizada; Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo consultá-los quando necessário; Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Executar outras atividades afins. Nutricionista: Atender a secretaria de Saúde e a secretaria de Educação, no tocante à elaboração do cardápio da merenda escolar e da alimentação dos pacientes. Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Agente Comunitário de Saúde (ACS): Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às famílias; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Além das atribuições descritas, são ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 atribuições mínimas desta categoria profissional, utilizada no programa de saúde da família, de acordo com as especificações locais: I – desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde – UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; III – estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV – cadastrar todas as pessoas de seu micro área e manter os cadastros atualizados; V – orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI – desenvolver atividades de promoção à saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII – acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e VIII – cumprir com as atribuições atualmente definidas na Lei 11.350/06, ou legislação que vier a substituí-la. Auditor de Tributos: Realizar auditorias e fiscalizações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nos contribuintes do município; constituir o crédito tributário mediante lançamento, inclusive por meio de auto de infração e imposição de multa; proceder à orientação e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; analisar e emitir pareceres em processos administrativos fiscais, incluindo impugnações, recursos e pedidos de restituição ou compensação de tributos; realizar diligências e plantões fiscais para apuração de denúncias e verificação de irregularidades; controlar a arrecadação dos tributos municipais e combater a sonegação fiscal; gerir informações econômico-fiscais; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela administração tributária. Auditor de Obras: Fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia e urbanismo, públicos e privados, no âmbito do município, verificando sua conformidade com os projetos aprovados, as licenças e alvarás expedidos, e a legislação pertinente (Código de Obras, Plano Diretor, etc.); embargar ou interditar obras em desacordo com as normas legais; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 emitir notificações, autos de infração e multas; realizar vistorias técnicas para a emissão de laudos, pareceres e relatórios sobre o andamento e a qualidade das obras; analisar e aprovar projetos de construção, reforma e loteamento; atuar no processo de concessão do "Habite-se"; e executar outras atividades de fiscalização de posturas e obras que lhe forem designadas. Professor (20h): Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismo de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. Psicólogo: Estudar, pesquisar e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura. Bem como atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas no âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; Estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; Reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; Prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social; Participar de estudos de caso, em equipe multidisciplinar, visando a atenção integral ao usuário; Participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; Desenvolver ações na área de educação em saúde ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Assistente Social: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras) Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 10 de fevereiro de 2026. MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 268/2026 aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento