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norma nº 268/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 268 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Caxingó - PI e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
Lei nº 268/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO 
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ-PI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos efetivos constantes no Anexo I da presente 
norma, os quais passam a integrar o quadro de cargos efetivos da Administração 
Pública Municipal.
Parágrafo Único. O Anexo I é parte integrante desta lei, que passa a vigorar com 
as respectivas denominações, quantitativos e requisitos mínimos de ingresso nos 
cargos.
Art. 2º. O provimento em cargos com vagas não preenchidas no quadro de 
pessoal do município será realizado nos termos do art. 37, II, da Constituição 
Federal.
§ 1º O provimento de novos servidores fica condicionado às disposições 
constantes no art. 169 da Constituição Federal, não podendo exceder os limites 
previstos no art. 18 e seguintes da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
§ 2º Em casos de comprovada situação de excepcional interesse público, os 
cargos podem ser ocupados de forma temporária, podendo ser realizada seleção 
simplificada de pessoal, na forma da lei municipal que regulamenta as hipóteses. 
Art. 3º. As atribuições detalhadas e as especialidades dos cargos são as 
constantes do Anexo II e serão normatizadas por instrumento próprio do poder 
executivo municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias constantes do orçamento vigente à época das nomeações.
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó, em 10 de fevereiro de 2026.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO INICIAL E CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
CARGO
QUA 
NTID
ADE
VENCIMENTO 
INICIAL
CH REQUISITOS MÍNIMOS
Dentista 01
R$ 3.000,00 +
Produtividade
40h
Curso Superior em Odontologia
e registro no conselho de classe
Técnico em 
Saúde Bucal
01 R$ 1.621,00 40h
Ensino Médio – Curso Técnico 
Específico e registro no conselho
de classe
Nutricionista 01 R$ 2.500,00 30h
Curso Superior em Nutrição e
registro no conselho de classe
Agente
Comunitário de 
Saúde (ACS)
03 R$ 3.242,00 40h Ensino Médio
Auditor de 
Tributos
01 R$ 2.500,00 40h
Bacharelado em Direito,
Ciências Contábeis, Economia 
ou Administração.
Auditor de
Obras
01 R$ 2.500,00 40h
Bacharelado em Engenharia
Civil
Professor 20
De acordo com a Lei
11.738/2008
20h
Curso de Licenciatura ou
Pedagogia
Professor 05
De acordo com a Lei
11.738/2008
25h
Curso de Licenciatura ou
Pedagogia
Professor 62
De acordo com a Lei
11.738/2008
40h
Curso de Licenciatura ou
Pedagogia
Psicólogo 01 R$ 2.500,00 40h
Curso Superior em Psicologia e
registro no conselho de classe
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Assistente 
Social
01 R$ 2.500,00 40h
Curso Superior em Serviço 
Social e registro no conselho de
classe
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ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Dentista: Diagnosticar e avaliar clientes e planejar tratamento. Atender, orientar e executar 
tratamento odontológico. Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de 
precaução universal de biossegurança. Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos 
odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Analisar e interpretar 
resultados de exames radiológicos e laboratoriais. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia 
oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. Orientar e executar atividades de 
urgências odontológicas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, 
cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios 
e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, 
quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de 
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Técnico em Saúde Bucal: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os 
horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-la organizada e 
atualizada; Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades 
e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou 
encaminhá-los ao Odontólogo; Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao 
histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao 
Odontólogo consultá-los quando necessário; Esterilizar os instrumentos utilizados no 
consultório; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas 
e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de 
qualidade e funcionalidade requeridos; Orientar os pacientes sobre o correto modo de 
escovação dos dentes; Preparar material para realização de restaurações dentárias, 
seguindo as instruções recebidas; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal 
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção 
à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Executar
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limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos 
e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; 
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e 
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de 
saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; 
Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar na 
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; 
Executar outras atividades afins.
Nutricionista: Atender a secretaria de Saúde e a secretaria de Educação, no tocante à 
elaboração do cardápio da merenda escolar e da alimentação dos pacientes. Realizar outras 
tarefas correlatas que lhe forem designadas. Planejar e executar serviços ou programas de 
nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; planejar serviços ou 
programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros 
similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, 
conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, 
racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de 
educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
Agente Comunitário de Saúde (ACS): Utilizar instrumentos para diagnóstico 
demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da 
comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à 
família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às 
famílias; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e 
outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades 
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Além das atribuições descritas, são
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atribuições mínimas desta categoria profissional, utilizada no programa de saúde da família, 
de acordo com as especificações locais: I – desenvolver ações que busquem a integração 
entre as equipes de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde – UBS, 
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de 
indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II – trabalhar com adscrição de famílias em base 
geográfica definida, a micro área; III – estar em contato permanente com as famílias 
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, 
de acordo com o planejamento da equipe; IV – cadastrar todas as pessoas de seu micro 
área e manter os cadastros atualizados; V – orientar famílias quanto a utilização dos serviços 
de saúde disponíveis; VI – desenvolver atividades de promoção à saúde, de prevenção das 
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações 
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe 
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII – acompanhar, por 
meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo 
com as necessidades definidas pela equipe; e VIII – cumprir com as atribuições atualmente 
definidas na Lei 11.350/06, ou legislação que vier a substituí-la.
Auditor de Tributos: Realizar auditorias e fiscalizações de natureza contábil, financeira, 
orçamentária e patrimonial nos contribuintes do município; constituir o crédito tributário 
mediante lançamento, inclusive por meio de auto de infração e imposição de multa; 
proceder à orientação e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias por parte 
dos contribuintes; analisar e emitir pareceres em processos administrativos fiscais, incluindo 
impugnações, recursos e pedidos de restituição ou compensação de tributos; realizar 
diligências e plantões fiscais para apuração de denúncias e verificação de irregularidades; 
controlar a arrecadação dos tributos municipais e combater a sonegação fiscal; gerir 
informações econômico-fiscais; e executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas pela administração tributária.
Auditor de Obras: Fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia e urbanismo, 
públicos e privados, no âmbito do município, verificando sua conformidade com os projetos 
aprovados, as licenças e alvarás expedidos, e a legislação pertinente (Código de Obras, 
Plano Diretor, etc.); embargar ou interditar obras em desacordo com as normas legais;
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emitir notificações, autos de infração e multas; realizar vistorias técnicas para a emissão de 
laudos, pareceres e relatórios sobre o andamento e a qualidade das obras; analisar e 
aprovar projetos de construção, reforma e loteamento; atuar no processo de concessão do 
"Habite-se"; e executar outras atividades de fiscalização de posturas e obras que lhe forem 
designadas.
Professor (20h): Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de 
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de 
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Planejar e 
executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; 
estabelecer mecanismo de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor 
o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação 
pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; 
participar de atividades extraclasse; coordenar áreas de estudo; integrar órgãos 
complementares da escola; executar tarefas afins.
Psicólogo: Estudar, pesquisar e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos 
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios 
emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de 
pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura.
Bem como atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando 
programas no âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus 
problemas e superar suas dificuldades; Estudar e avaliar os processos intra e interpessoal 
visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência 
familiar e comunitária; Reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência 
social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou 
bloqueios psicológicos; Prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias 
expostos a situações de risco pessoal e social; Participar de estudos de caso, em equipe 
multidisciplinar, visando a atenção integral ao usuário; Participar do planejamento, 
desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou 
superados a partir da realidade; Desenvolver ações na área de educação em saúde
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aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, 
social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no 
processo de mudança social nos serviços de saúde; Realizar outras atribuições compatíveis 
com sua especialização profissional.
Assistente Social: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e 
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos 
sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos 
sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, 
jurídica, habitação e outras)
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó - Estado do Piauí, em 10 de fevereiro de 
2026.
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAXINGÓ￾PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do 
Piauí.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos 
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 268/2026 aos 10 
(dez) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação 
pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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