br-locleg corpus explorer

← Caxingó (PI)

norma nº 270/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 270 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 221/2023, que estabelece piso salarial para os cargos efetivos de Motorista, Agente Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Psicólogo, Assistente Social e Técnico Agrícola, do Município de Caxingó - PI e, dá outras providências.
native_id463

Originating matéria

matéria 602 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ 
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º 270/2026, de 10 de fev. de 2026.
Altera a lei Municipal nº 221/2023, que estabelece Piso 
Salarial, para os cargos efetivos de Motorista, Agente 
Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, 
Psicólogo, Assistente Social e Técnico Agrícola, do
Município de Caxingó Piauí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de 
Motorista será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 2º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Agente 
Administrativo será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3° - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de 
Auxiliar de Consultório Dentário será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 4º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de 
Psicólogo será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 5º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de 
Assistente Social será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 6° - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de 
Técnico Agrícola será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 7°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 10 de fevereiro de 2026.
ESTADO DO PIAUÍ 
MUNICÍPIO DE CAXINGÓ 
PREFEITURA MUNICIPAL
MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Altera a lei 
Municipal nº 221/2023, que estabelece Piso Salarial, para os cargos efetivos de 
Motorista, Agente Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Psicólogo, 
Assistente Social e Técnico Agrícola, do Município de Caxingó Piauí e dá 
outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos 
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei,sob o número de ordem 270/2026 aos 10 
(dez) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação
pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →