| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 221/2023, que estabelece piso salarial para os cargos efetivos de Motorista, Agente Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Psicólogo, Assistente Social e Técnico Agrícola, do Município de Caxingó - PI e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE CAXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 270/2026, de 10 de fev. de 2026. Altera a lei Municipal nº 221/2023, que estabelece Piso Salarial, para os cargos efetivos de Motorista, Agente Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Psicólogo, Assistente Social e Técnico Agrícola, do Município de Caxingó Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Motorista será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 2º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Agente Administrativo será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Art. 3° - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Consultório Dentário será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 4º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Psicólogo será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Art. 5º - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Art. 6° - O piso salarial para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico Agrícola será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 7°. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caxingó (PI), 10 de fevereiro de 2026. ESTADO DO PIAUÍ MUNICÍPIO DE CAXINGÓ PREFEITURA MUNICIPAL MAGNUM FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS Prefeito Municipal SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder executivo municipal “Altera a lei Municipal nº 221/2023, que estabelece Piso Salarial, para os cargos efetivos de Motorista, Agente Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Psicólogo, Assistente Social e Técnico Agrícola, do Município de Caxingó Piauí e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei,sob o número de ordem 270/2026 aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento