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norma nº 276/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 276 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaCria o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
LEI Nº 276/2026
Cria o Conselho Municipal da Cidade e 
Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de 
Caxingó, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU do 
Município de Caxingó - PI, vinculado à Secretaria de Administração.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU, órgão colegiado 
paritário, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, tem como finalidade elaborar, 
coordenar e formular políticas públicas que garantam a integração e a participação da sociedade 
no processo de elaboração e execução da política de desenvolvimento urbano.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU:
I - Formular a política municipal de desenvolvimento urbano, fixando prioridades para a 
consecução das ações, captação e aplicação dos recursos;
II - Zelar pela execução dessa política, fazendo a interlocução entre autoridades e gestores 
públicos do município de Caxingo, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos 
relacionados a política municipal de desenvolvimento urbano;
III - Propor, estudar, analisar, elaborar, discutir e aprovar planos, programas, projetos e estudos 
relativos à política de desenvolvimento urbano objetivando subsidiar o planejamento das ações 
públicas para este segmento no Município;
IV - Propor à Administração Municipal convênios com órgãos governamentais, organizações não 
governamentais e instituições afins, objetivando concretizar a política do Conselho;
V - Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal na implementação de políticas públicas 
voltadas para o desenvolvimento urbano;
VI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
VII - Convocar, aprovar regimento interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal 
da Cidade.
Art. 4º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU será constituído 
de 09 (nove) conselheiros efetivos e respectivos suplentes, a saber:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
I - 05 representantes do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Secretário Municipal de Administração; 
c) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
d) Secretário Municipal de Saúde; 
e) 01 Vereador representante da Câmara Municipal de Caxingó.
II 04 representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo:
a) 01 representante das entidades de classe do magistério;
b) 01 representante das entidades de classe dos trabalhadores rurais de Caxingó;
c) 01 representante da Associação Comunitária;
d) 01 representante dos Comerciários. 
§1º - Os representantes referidos no inciso I serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
§2º - Os representantes referidos no inciso II serão indicados pelos seus respectivos segmentos 
representados e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - O mandato dos membros do CMCDU será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º - As atividades dos membros do Conselho serão regidos pelas seguintes disposições:
I – A função de conselheiro do CMCDU é considerada de interesse público relevante e não será 
remunerada;
II – Os membros do Conselho poderão ser substituídos por solicitação do segmento social que os 
indicou;
III – As deliberações do Conselho serão registradas em atas.
Art. 7º - O CMCDU será administrado por um Presidente nomeado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O mandato de Presidente é de dois anos, permitida uma reeleição.
Art. 8º - O funcionamento do CMCDU será disciplinado através de Regimento
Interno.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento Interno do 
Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano de Caxingó.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ 
GABINETE DO PREFEITO
Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, aos dias 17
abril de 2026.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal de Caxingó
SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder Executivo Municipal Cria o Conselho 
Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. Aprovado pela Câmara 
Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
Magnum Fernando Cardoso dos Santos
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 276/2026 aos 17 
(dezessete) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação pela 
Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí.
SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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