| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 LEI Nº 276/2026 Cria o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz SABER QUE, a Câmara Municipal de Caxingó, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU do Município de Caxingó - PI, vinculado à Secretaria de Administração. Art. 2º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU, órgão colegiado paritário, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, tem como finalidade elaborar, coordenar e formular políticas públicas que garantam a integração e a participação da sociedade no processo de elaboração e execução da política de desenvolvimento urbano. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU: I - Formular a política municipal de desenvolvimento urbano, fixando prioridades para a consecução das ações, captação e aplicação dos recursos; II - Zelar pela execução dessa política, fazendo a interlocução entre autoridades e gestores públicos do município de Caxingo, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados a política municipal de desenvolvimento urbano; III - Propor, estudar, analisar, elaborar, discutir e aprovar planos, programas, projetos e estudos relativos à política de desenvolvimento urbano objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; IV - Propor à Administração Municipal convênios com órgãos governamentais, organizações não governamentais e instituições afins, objetivando concretizar a política do Conselho; V - Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano; VI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano; VII - Convocar, aprovar regimento interno e normas de funcionamento da Conferência Municipal da Cidade. Art. 4º - O Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano - CMCDU será constituído de 09 (nove) conselheiros efetivos e respectivos suplentes, a saber: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 I - 05 representantes do Poder Público: a) Secretário Municipal de Educação; b) Secretário Municipal de Administração; c) Secretário Municipal de Meio Ambiente; d) Secretário Municipal de Saúde; e) 01 Vereador representante da Câmara Municipal de Caxingó. II 04 representantes dos segmentos da sociedade civil, sendo: a) 01 representante das entidades de classe do magistério; b) 01 representante das entidades de classe dos trabalhadores rurais de Caxingó; c) 01 representante da Associação Comunitária; d) 01 representante dos Comerciários. §1º - Os representantes referidos no inciso I serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. §2º - Os representantes referidos no inciso II serão indicados pelos seus respectivos segmentos representados e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º - O mandato dos membros do CMCDU será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º - As atividades dos membros do Conselho serão regidos pelas seguintes disposições: I – A função de conselheiro do CMCDU é considerada de interesse público relevante e não será remunerada; II – Os membros do Conselho poderão ser substituídos por solicitação do segmento social que os indicou; III – As deliberações do Conselho serão registradas em atas. Art. 7º - O CMCDU será administrado por um Presidente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - O mandato de Presidente é de dois anos, permitida uma reeleição. Art. 8º - O funcionamento do CMCDU será disciplinado através de Regimento Interno. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano de Caxingó. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ GABINETE DO PREFEITO Rua João Santos, 133 - Centro CEP 64228-000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXINGÓ, ESTADO DO PIAUÍ, aos dias 17 abril de 2026. Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal de Caxingó SANCIONO A presente Lei de iniciativa do poder Executivo Municipal Cria o Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. Aprovado pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. Magnum Fernando Cardoso dos Santos Prefeito Municipal Sancionada, numerada e registrada a presente lei, sob o número de ordem 276/2026 aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis). Aprovado em votação pela Câmara Municipal de Caxingó Estado do Piauí. SILMARA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração e Planejamento