| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AÇÕES MUNICIPAIS VOLTADAS PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANT I L NO MUNICÍPIO DE COCAL/PI, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 248 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 31 de Janeiro de 2024 • Edição IVCMXCVIII (Continua na próxima página) Secre tar ia Municipa l d e Adml nistração Procuradoria Geral do Munic(pio PREFE I T U RA O E COCAL TRABALHO E PROGRESSO Se tor d e Licita ões & Contra tos CAPÍTULO II - DO OBJETIVO GERAL 35 200G ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO DE 1KG. CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 6 MESES E Nº DO REGISTRO DO MAPA. FRANGO (COXA/SOBRECOXA) • CONGELADO COM CERCA DE 195 A 200G CADA, COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, ASPECTO PRÓPRIO NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUS~NCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O COPACOOL 11000 KG R$ MOMENTO DO CONSUMO, CONTENDO PACOTES DE 500G, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS COM 10KG, DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCED~NCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, Nº DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, Nº DO REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS MESES) A PARTIR DA DATA DE ENTREGA R$ 274.914,50 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e quatorze reais e cinquenta centavos). SETOR DE CONTRA TOS DA PREFEITURA DE COCAL-PI Endereço: Rua Carmélia Dutra N fl 107 - Centro, CEP: 64.235 -000 E-mail: con tratoscocal.pi@gma il.com ld:OCCSSC3986397656 PREFE I T U RA D E 9,00 Procuradoria Geral do Munic(pio COCAL Lei n º 731/2024 TRABALHO E PROGRESSO 30 de janeiro de 202 4 1 DISPÕE SOBRE AÇÕES MUNICIPAIS VOLTADAS PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANT I L NO MUNICÍPIO DE COCAL/PI, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL - PI , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo , faz sab er q ue a câmara municipal de cocal aprovou e eu sancion o e p romu lgo a segu inte Le i Municipal: T Í TULO I CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art . 1 ° - Esta Lei disciplin a as ações municipais vol tadas para a erradicaçao do trabalh o infantil na j u risdiçao do Mun icípio de Cocal , Estado do Piauí . Art . 2 ° - Con sidera-se, para efeito de aplicação da presen te Lei , t r a b alho infantil como t oda forma precária, i l egal , atentatória à vida , à saúde , à liberdade , à e d ucação , ao lazer, à profissionalização, à c u ltura , à liberdade , à convi vên cia familiar i n timo , ao respeito à i d ade minirna , dignid ade , ao respeito , à e comunitári a , ao resp eito à garan tia ao acesso escolar, e todos os elencad os no Artigo 227 da Constituiçao Fed eral , como obrigaçao social e govern amental , além dos estabelecid os nas Convenções da Organizaçao Mundi al do Trab alho , Organismos Fed erais e Estadu ais, e afin s . Art . 3 ° - O t r a b alh o infantil conce ituad o no artigo anterior, será combatido pela Municip a l idade , a t ravés da Prefeitura e da Secretaria d e Assistência Social, sempre contan do com o auxílio dos dema i s 6 r gAos da admi nistr açAo d i reta e i n direta do Mun i c í pio . CNPJ: 06.SS3.89S/ 0001 -78 Endereço: Praça da Matriz, NR 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeituracoca l.pi@gmail.com Art. 4 ° O Município de Cocal compromete-se a garanti r o atendiment o à c ria n ça e a o ado l escente e m s i t u açao d e t r a b alho , considerada insalubre , d egradan te , penosa ou perigosa , seja n a Zona Urbana ou na Zona Rural . Parágrafo Único - O Mu nicípio amp liará o universo cultural e o desenvolvimento de suas potenci ali dades, com v i stas a melhori a do desempenho escolar e inserção no currícul o bens, serviços e r iquezas sociais em estreita relação com a escola , a família e a comuni dade , assim como o acompanh a ment o das f a mílias e sua i n serção em programas de geração de trabalho e renda. CAPÍTULO III - DO OBJETIVOS E SPECÍ FICOS Art. 5 ° - Além dos objeti vos gerai s ant es descritos, cumpre ao Município garantir especificamente : I - o acesso , a p ermanência e o sucesso de crianças e adolescentes ao ensino formal e regular; II - o cumpr imento de atividades sócio- educativas às famí l ias, t raba l hando temas t ran sversai s , n a per spectiva de esclarecer e sensibi l i zar a comunidade acerca dos problemas sociais; III mobilizar a sociedade , comprometendo-se com o desenvol viment o integral d a criança e do adolescente , por me i o da remoção dos fatores indu tores do engajamen to no trab alh o precoce; IV - capacitar profi ssi onais envolvidos no programa , visando à melhori a do seu desempenho e a qualidade dos ser viços prest ados; V - implement ar ações de caráter int erset orial com vist as à ampliação de programas e projetos de geração de ocupação e r enda , quali f i cação e requali f i cação, assessoramento técn ico das famí l ias inseridas no programa ; VI - proib i r acesso das crianças e adolescentes ao depósito de lixo; VII garantir atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais; VIII - proibir a mendicâncias das crianças e adolescent es; IX - prior izar o atendimen to às cri a n ças e adol escentes e m s ituação de risco social e pessoal na Zona Rural do Municíp io; CNPJ, 06.553 .895/0001-78 Endereço: Praça da Matriz, N " 177~ Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeitur acoca/.pi@gmail.com PREFE I T U RA D E Procuradoria Geral do Munic(pio COCAL TRABALHO E PROGRESSO CAPÍ TULO I - DAS METAS DO PROGRAMA Art. 6 ° - Coibir a viol ação d e seus direitos e gar antir a qualidade de v ida às crian ças e aos adolescentes do Mu n icípio d e Cocal , estimu l ando o p oten c i a l cri ativo do público alvo, que sao crian ças e ado1escentes em situação de r i sco , apresen t ando alter nativas de ocupaçao sadi a e educati va , formaçao espirit ua1 , convivência e m grupo e recuperação do apoio familiar. CAPÍTULO II - DO PÚBLICO ALVO Art. 7 ° - Crianças e Adolescentes em situação de risco, que desenvol vam atividades con sid eradas insal ubres, degradantes, perigosas, oriundas de famílias com ren da ' per capta' de até 1 sal.ári a mínimo, tanto n a Zon a Urban a quanto na Zon a Rura l do Município . T Í TULO III CAPÍTULO I - AÇÕES ESPECÍFICAS Art. 8 º - O Município real izará ações voltadas às famí l ias, especificando-se a seguir todas as ações a serem imp1ement adas : I - fomentar ações q u e visem distribuir cidadania, com a emissão de document os civis e inserção no cadastro único do Gov erno Federal; II - encaminhar à rede regu lar de ensi no , bem como , fomentar o incenti vo à participação em projetos de educação para jovens e adultos; III - orient ação e encaminh a mento à rede de serviços municipais e e s taduais para jovens e adu1tos; IV - i n serção em incentivando as p rogramas famílias de a geração aderirem de ren da e ocup ação, aos programas com comprometimento de fiscalização das atividades sócio-edu caci onais das crianças e d os adolescentes; V - reali zação de visitas domiciliares; VI - realização de encontros p eriód icos com as famílias aten didas . CNPJ: 06.553.895/0001 - 7B Ender eço: Praça da Matriz, N 11 177~ Bairro Centro, CEP: 6423 5 -000 E-mail: pref eituracoca /.pi@gmail.co m Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 249 Ano XXII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 31 de Janeiro de 2024 • Edição IVCMXCVIII (Continua na próxima página) PREFEIT U RA OE Procuradoria Geral do Municipio COCAL TRABALHO E PROGRESSO Art. 9 ° - O Municíp io de Cocal igualmente desenvolverá ações junto a outros profissionais, visando a participação nos programas de erradicação de trabalho infantil. Parágrafo Único. Viabilização de capacitação técnica e operacional , visando a atuação nas diversas fases do projeto cujo objetivo é a erradicação do trabalho infantil e qualificação da vida sócio-educacional dos jovens e adultos do Município de Cocal . Art. 10 - O Município promoverá ainda as seguintes ações vol tadas às crianças e adolescentes: I - abordagem individual e visita domiciliar para conhecimento e intervenção na hipótese de situação de risco ; II inserção das crianças e adolescentes na escol a , com acompanhamento pedagógico , visando o sucesso no desempenho; III - encaminhamento dos dependentes químicos e afins aos centros especializados; IV - atendimento psicossocial das vítimas de expl oração e/ou abuso sexual; V - atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde para realização de atendimento às crianças e adolescentes com gravidez precoce , DST , trabalh o infantil , violência doméstica , entre outras situações que se enquadre no conceito de risco ; VI realização de atividades artísticas e de lazer, através atividades escolares . sócio-pedagógias, de uma jornada esportivas, ampliada nas Art. 11 - Para a execução dos programas regulados pela presente Lei , necessãria a realização de ações em parceria com ONG ' s e instituições governamentais, podendo implantar-se as seguintes : I - o município compromete-se a buscar junto aos órgãos públicos e privados apoio financeiro e técnico, para a execução dos programas e metas fixados na presente lei; II - serã confeccionada cartilha informativa para divulgação e sensibilização no combate ao trabalho infantil, as quais serão atualizadas periodicamente ; CNPJ, 06.553.895/0001-78 E ndereço: Praça da Matriz, N II 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com PREFEITURA DE Procuradoria Geral do Municipio COCAL TRABALHO E PROGRESSO III - realização de campanhas de combate e esclarecimento à população geral, comércio e industriais instalados no município, esclarecendo sobre a presente lei, e os malefícios do trabalho infantil, bem como, a l ertando sobre a exploração da mão-de-obra infantil; IV - elaboração de convênios com a Secretaria Municipal de Educação, visando alternativa de moni oramento e controle das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Escola que desenvolvem trabalho infantil , ou mesmo , submetem ás cri.ancas e adolescentes à situações de risco. TÍTULO l:V CAPÍTULO :J: - DOS RECURSOS PARA A :J:NPLANTAÇA.o DE PROJETOS Art. 12 - Para viabilizar a efetivação dos programas q u e atenderão aos o b jetivos da presente lei, disponibilizar-se-á os técnicos necessários dos quadros de funcionários do Município, atendendo o quantitativo nos projetos e/ou nos respectivos programas . Art. 13 - o Município disponibilizará o equipamento necessário, bem como , materiais de expedientes e didáticos, e o acervo suficientes ao desenvolvimento dos projetos e/ou programas de erradicação de traba1ho infanti1. Art. 14 - O Município poderá rea1izar convênios com órgãos públicos e privados, ONG ' s , associações, empresas de economia mista, fundações, para a viabilização do cumprimento dos objetivos da presente 1ei, relacionado ao fornecimento de técnicos e materiais. TÍTULO V CAPÍTULO :J: - DAS D:J:SPOS:J:ÇÕES F:J:NA:J:S Art . 15 O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, terá a responsabi1idade de avaliar e monitorar o cumprimento da presente Lei com a criacao de programas e projeots voltados para a erradicação do traba1ho infantil e a qualificação d a vida sócio-educativa das crianças e dos ado1escentes, permitida a verificação sistemáticas sobre as metas a1cançadas e o impacto junto as crianças e adolescentes, família e comunidade. Art. 16 - O Município, através da Secretaria Municipa1 de Educação, em atuac;:ao conjunta com a Secretaria Municipal de Assistência Social , realizarao ações voltadas ao aprimoramento e CNPJ: 06.553.B9S/ 0001 •7B Endereço: Praç a da Matriz, N " 177, Bairro Ce,u:ro, CEP: 6423S· 000 E-mail: prefeituracocal.pi@gmall.com PTocuradoria Geral do Município PREFEITURA DE COCAL TRABALHO E PROGRESSO acompanhamento pedagógico com os professores, visando mitigar ao máximo a evasão escolar. Art. l 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Cocal/ PI, 30 de janei ro de 2024 . RAIMUNDO NONATO FONTE NELE __l§t,RDOSO:88122557368 CARDOSO:88122557J 8 Dados: 2024.01 .3o 13:45:48-03'00' RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO Prefeito Municipal CNPJ: 06.553.895/0001-78 Endereço: Praça da Matriz, N• 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com ld:1252721AFC61765A Procuradoria Geral do Município Lei nº 732/2024 PREFEITURA DE COCAL TRABALHO E PROGRESSO 30 de janeiro de 2024 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS ALTERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE COCAL PI E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL - PI , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a câmara municipal de cocal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. l º - Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de Cocal - PI , conforme tabela em anexo. Art. 2° - Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como salário- mínimo o determinado nacionalmente . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas disposições em contrário. Prefeitura de Cocal/ PI, 30 de janeiro de 2024. RAIMUNDO NONATO ~ Assinado de forma digital por FONTENELE RAIMUNDO NONATO FONTENELE - GA!i.D05O:88122557368 CARDOS0:881225573.68 Dados: 2024.01 .3013:46:57-03'00' RAIMUNDO NONATO FONTENELE CARDOSO Prefeito Municipal CNPJ: 06.553.895/0001-78 Endereço: Praça da Matriz, N• 177, Bairro Centro, CEP: 64235-000 E-mail: prefeituracocal.pi@gmail.com Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)