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norma nº 706/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaReorganiza a estrutura administrativa, dispõe sobre cargos efetivos e comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal e carreira do Poder Legislativo do municipio de Cocal/PI, e dá outras providências
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
07 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII
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ld:OE2897F7113EFE13 
PREFEITURA DE 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
Lei n • 7 06/2023 Cocal- PI, 22 de ma r ço de 2023 
Reorganiza a estrutura administrativa, 
dispõe sobre cargos e fetivos e 
comissionados, funções gratificadas, 
quadro de pessoal e carreira do Poder 
Legislativo do municipio d e Cocal/PI, e 
dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí , n o uso da s suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
CAPÍ TULO I 
DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DA CÃMARA 
Art . 1 º As atividades da açao legislativa obedecem aos princípios 
constit ucionais da legalidad e , impessoalidade , moralidade, publicidade 
e eficiência, bem como aos principias fundamentais do planejamento, 
coordenaç&o , descentralizaçao, delegaçao de competência , controle 
interno e avaliação. 
Art. 2° O Plenário da Câmara, composto por Vereadores eleitos 
constitucionalmente e em efetivo exercicio, é a unidade organizacional 
soberana de caráter deliberativo político-administrativo em assuntos de 
interesse comum do Municipio. 
Art . 3 ° As Comissões sao unidades organizacionais técnicas, permanentes 
ou temporárias, instituídas para elaborar, discutir e apreciar emendas 
à Lei Orgânica, projet os de lei e ou tras prop osi ções, antes de sua 
votação em Plenário, bem como convidar ou convocar autoridades públicas 
para prestar esclarecimentos e , ainda , realizar audiências públ icas. 
Art . 4° A Mesa Diretora é a unidade organizacional diretiva da Câmara , 
compe t indo- lhe a prática de atos de direção e execução das deliberações 
aprovadas em Plen á r io e referendadas no Regimento Interno. 
Art. 5º A Presidência é a unidade organizacional de representaçao legal 
do Poder Legislativo do Municipio , cabendo-lhe as funções 
administr ativas, legislativas e diretivas dos serviços da Câmara. 
Art. 6º As atribuições do Plenário, das Comissões, da Mesa Diretora e 
da Presidência da Câmara estão fixa das e definidas na Lei Orgânica do 
Municipio e no Regimento Interno. 
CAPÍ TULO II 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 7° A presente Lei disp õe sobre a estrutura organizacional, quadro 
de pessoal , funções de confiança, plano de c a rreira, vencimentos e 
desenvolvimento funcional da Câmara Municipal de Cocal, estado do Piaui. 
Art . 8º A admini stração da Câmara Mu nicipal, que é exercida pela Mesa 
Diretora, sob a direç~o de seu Presidente , com o auxilio dos demais 
órgãos administrativos, visa p romove r a dinamização da Câmara corno órgão 
do governo municipal e da representaçao da comunidade . 
Art. 9° O quadro de p essoal dos servidores públicos municipais vinculados 
ao Poder Legislativo, quanto à natureza do p rovimento , de acordo com a 
leg islaç ão municipal, será classificado da seguinte forma: 
I , Cargos de provimento efetivo; 
II . Cargos de provimento em comissão o u confiança; 
III. Ca rgos de provimento temporário , emergencial e excepcional. 
§ 1 ° Os carg os de provimento efeti vo serão exercidos por servidores de 
carr eira técnica ou profissional que ingressar am ou ingressarão no Poder 
Legislativo Municipal através de c oncurso público de provas ou de provas 
e t í tulos, promovidos nos termos da l egi slação em vigor, ou que forem 
consider ados estáveis no serviço p úblico municipal por determinação e 
disposição constitucional. 
§ 2º Os cargos em comissao sa.o de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente, destinando- se às atribu ições de direção , chefia e 
assessoramento dos órgãos do Poder Legislativo Municipal. 
§3º Os cargos de provimento temporário, e rne rgencial ou excepci onal ser~o 
exercidos em 
necessidades 
caráter temporário por prazo determinado, para atender 
temporárias, emergenciais e de excepcional interesse 
público, nos casos e condições estab elecidas em l ei. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 10 . A estrutura administrativa do Poder Legislativo do munic í pio 
de Cocal - PI, compõe-se das seguintes unidades: 
I . MESA DIRETORA : 
a . Presidente 
b. Vice-presidente 
c. Secretário(a) 
d. Tesoureiro(a) 
II. ASSESSORIA DO GABINETE 
a. Assessor(a) de gabinete 
b. Assessor(a) parlamentar 
c. Controlador(a) 
d. Chefe de almoxarifado 
DO PRESIDENTE : 
III. DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÃO: 
a. Pregoeiro(a)/agente de contratação 
b. Fiscal de contratos 
c. Gestor(a) de contratos 
IV . QUADRO EFETIVO: 
a. Secretário(a) 
b. Auxiliar administrativo 
c. Zelador(a) 
d. Motorista 
e. O cargo de vigia, previsto na Lei nº 09/2019, de 30 de maio de 2019 , 
passa a ser denominado guarda legislativo, mantendo-se inalteradas as 
atribuições fixadas em lei. 
CAPÍTULO IV 
DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL 
Art.11. O quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Cocal , PI, 
é composto do quantitativo de cargos de provimento efetivo e de cargos 
de provimento em comiss11.o, de acordo com as denominações, padrões e 
níveis de vencimento básico e valores de remuneraç11.o, conforme 
discriminado nesta Lei. 
Art .12. A tabela demonstrativa de cargos de efetivos da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Cocal, PI , passa a vigorar nos 
termos do anexo I desta Lei. 
§1° Os cargos de provimento efetivo s11.o organizados em plano de carreira 
fundamentado no tempo de serviço, destinando-se ao atendimento das 
atividades de caráter permanente da Câmara Municipal com vistas a atingir 
maior eficiência e eficácia no serviço público, na forma constante do 
anexo II desta Lei. 
§2° Os servidores cedidos para outr os 6rg11.os, outros poderes ou outras 
esferas federativas terão seu tempo de serviço contado normalmente para 
fins de progress11.o e promoç11.o na respectiva carreira. 
Art. 13. Os cargos em comissão, discriminados segundo a denominação , 
quantitativos e valores de remuneração são os constantes do anexo III 
desta Lei . 
Art. 14. O servidor investido em função gratificada perceberá o valor 
do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da funç11.o para 
o qual foi designado, na forma estabelecida no anexo IV desta Lei. 
Art. 15. A função gratificada reveste- se de natureza transitória sendo 
dispensável , portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido, 
exceto a função de Controlador Interno que terá o mandato de 03 (três) 
anos e somente poderá ser destituído antes do término do mandato através 
de processo administrativo em que se apure falta grave aos deveres 
constitucionais e desrespeito à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento 
Interno da Câmara . 
Art. 16. As funções gratificadas serão exercidas excl usivamente por 
servidores ocupantes de cargo efetivo, consoante disposto no art. 37, 
V, da Constituição Federal. 
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08 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII
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PREFE I T URA O E 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
Art . 17 . Ficam extin tos os cargos de proviment o em comissão e as funções 
gratificadas do quad ro de pessoal da camara Municipal de Cocal , PI, 
criados anteriormente à vigên cia desta . 
Art . 18 . As a tribuições dos cargos d e proviment o efetivo, e m comissao e 
das funções gratificadas são as especificadas, respectivamente , nos 
anexos V e VI desta Lei . 
CAPÍ TULO V 
DIREITO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
Art . 19. sao direitos dos servidores públicos do Poder Legislativo do 
municipio de Cocal , PI: 
I . Vencimen to básico, nunca i nferior ao salário mí nimo nacional , fixado 
pel a UniA.o; 
II . Décimo terceiro vencimento, com base na remuneração integral ou no 
valor dos proventos; 
III. Remuneração do trabalho notu rno s uperior ao d i u rno ; 
IV . Du raçao do trab alho normal de até 08 (oi to) horas diári as e até 40h 
(quarenta ) ho r as s emanais, facu ltad a a compen saçao de horários e a 
reduçao da jornada mediante acordo entre o servidor e o Poder 
Legislat ivo ; 
V. Gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo , 1/3 (um terço) a 
ma i s do que a remune r ação normal; 
VI . Licença gestante , sem p r ej u ízo do cargo e do vencimento, com d u r ação 
de 120 (cent o e vin te ) dias, 
VI I . Licença patern idade de 05 (cinco) dias, 
VI I I . Aposenta d oria e pensao ; 
IX . Proibição de diferença de vencimentos, de exercício, de funções e 
de critérios de admissao por motivo de sex o , cor, idade o u estado civil; 
X. Adicional por tempo de serviço, na razão de 5 % (cinco por cento) por 
q u inquênio de serviço p úbl ico efetivo, incidente sob re o venciment o d e 
que trata o anexo I desta Lei , limitado ao percentual de 30% (trinta por 
cento) , a ser concedido a partir do mês e m que completar o quinquênio. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSI ÇÕES FINAIS 
Art . 20. A estrutu r a admi n i s trati va , o r gani zaci o n a l e insti t u cion al d a 
Câmara Munic i pal de Cocal, PI , passa a reger- se por esta Lei que promove 
a sua reorganizaçao . 
Art . 21. Nos casos omissos ou quando nao contrariar a presen te lei , 
aplica- se subsidiariarnente a Lei Municipal nº 281 de j unho de 1993 
(Estatuto dos Servid ores Públicos do Mun icipio de Coca l ) e alterações 
poster ior es . 
Art . 22 . No prazo máximo d e 10 (dez ) d ias cont a d os da p ublicaç.lo da 
presente Lei, a Mesa Diretora providenciará todos os atos necessários 
de enquadramento do pessoal de acordo com disposto. 
Art. 23 . As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão por 
conta d e dot ações orçarnent ã r i a s do Or çamento Municip al , par te destinada 
ao Poder Legislativo do mun icípio de Cocal, PI, vigen te em cada exercício 
financeiro. 
Art . 2 4. Os servidores que tiverem ced idos para outros órg.los, outros 
poderes ou outras esferas federativas, terão seus tempos de secção 
contados normalmente para fins de progressao e promoçao na respectiva 
carreira. 
Art . 25 . Esta Le i e ntra e m vigor na data de s ua p ub l icação, r e vogadas 
as disposições e m con trário, em especial, as Leis nº 09/2019 e 15/2011 . 
Cocal , PI, 22 de março d e 2023 . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal-PI 
ANEXO I 
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
CARGOS EFETIVOS 
RELAÇAO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Cargo Quantidade Carga Horária Escolaridade 
Secretário(a) 1 Ensi no Médio 
Auxiliar Ensi no Médio 
1 
Administrativo 
Ensino 
Motori sta 1 
40 horas Fundamental 
semanais Ensino Zel ador(a) 2 
Fundamental 
Guarda Ensino 
3 
legislativo Fundamental 
ANEXO II 
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS 
VENCIMENTO DOS CARGOS SECRETARIO(A) 
Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) 
I o a 3 (três) anos R$ 2. 100 , 00 
II 3 a 5 (ci nco) anos R$ 2. 268 , 00 
III 5 a 7 (sete) anos R$ 2. 449 , 44 
IV 7 a 9 (nove) anos R$ 2. 645 , 40 
V 10 a 12 (onze) anos R$ 2. 857, 03 
VI 12 a 13 (onze) anos R$ 3. 085, 59 
VII 14 a 15 (onze) anos R$ 3. 332 , 44 
VIII 15 (treze) anos ou mais R$ 3. 599,03 
VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) 
I o a 3 (três) anos R$ 1.333,20 
II 3 a 5 (ci nco) anos R$ 1.439, 86 
III 5 a 7 (sete) anos R$ 1.555, 04 
IV 7 a 9 (nove) anos R$ 1.679,45 
V 10 a 12 (doze) anos R$ 1.813, 80 
VI 12 a 13 (treze) anos R$ 1. 958, 90 
VII 14 a 15 (quinze) anos R$ 2 . 115, 62 
VIII 15 (quinze) anos ou mais R$ 2 . 284,87 
VENCIMENTO DO CARGO DE MOTORISTA 
Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) 
I o a 3 (três) anos R$ 1. 333 , 20 
II 3 a 5 (cinco) anos R$ 1. 426 , 52 
III 5 a 7 (sete) anos R$ 1. 526, 38 
IV 7 a 9 (nove) anos R$ 1.633,23 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
09 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII
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PREFE I TURA OE 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
V 10 a 12 (doze) anos R$ 1.747,55 
VI 12 a 13 (treze) anos R$ 1.869, 88 
VII 14 a 15 (quinze) anos R$ 2 . 000 , 77 
VIII 15 (quinze) anos ou mais R$ 2.140 , 83 
VENCIMENTO DO CARGO DE ZELADOR(A) 
Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) 
I o a 3 (três) anos R$ 1. 333, 20 
II 3 a 5 (cinco) anos R$ 1. 426, 52 
III 5 a 7 (sete) anos R$ 1. 526, 38 
IV 7 a 9 (nove ) anos R$ 1.633,23 
V 10 a 12 (doze) anos R$ 1.747,55 
VI 12 a 13 (treze) anos R$ 1.869, 88 
VII 14 a 15 (quinze) anos R$ 2 . 000 , 77 
VIII 15 (quinze) anos ou mais R$ 2 . 140 , 83 
VENCIMENTO DO CARGO DE GUARDA LEGISLATIVO 
Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) 
I o a 3 (três) anos R$ 1. 333 , 20 
II 3 a 5 (cinco) anos R$ 1.533,18 
III 5 a 7 (sete) anos R$ 1. 686 , 50 
IV 7 a 9 (nove) anos R$ 1.855,15 
V 10 a 12 (doze) anos R$ 2 . 040 , 66 
VI 12 a 13 (treze) anos R$ 2.244,73 
VII 14 a 15 (quinze) anos R$ 2 . 469 , 20 
VIII 15 (quinze) anos ou mais R$ 2.916 ,12 
ANEXO :U:I 
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO QUANTIDADE VALOR 
ASSESSOR DE GABINETE 01 R$1 . 320,00 
ASSESSOR PARLAMENTAR 01 R$1.800,00 
CHEFE DE ALMOXARIFADO 01 R$1. 320, 00 
PREGOEIRO/AGENTE DE 01 R$1.320,00 
CONTRATAÇÃO 
FISCAL DE CONTRATOS 01 RSl.320 ,00 
GESTOR DE CONTRATOS 01 RSl.320,00 
ANEXO IV 
QUADRO DE PESSOAL DA CÃMARA MUNICIPAL 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
CARGO VALOR QUANTIDADE 
ASSESSOR DE GABINETE R$400 , 00 01 
ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 500 , 00 01 
CONTROLADOR R$400 , 00 01 
CHEFE DE ALMOXARIFADO R$500 , 00 01 
PREGOEIRO/AGENTE DE R$300 , 00 01 
CONTRATAÇÃO 
F I SCAL DE CONTRATOS R$300 , 00 01 
GESTOR DE CONTRATOS R$300 , 00 01 
ce . 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
CB. 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL 
CARGO: SECRETÁRIO (A) 
I - Realizar serviços administrativos e burocráticos; 
II - Responsabilizar-se, quando solicitado, pela transcrição das atas 
das reuniões legislativas; 
III - Realizar o serviço de arquivamento; 
IV - Realizar o serviço de recepção aos visitantes; 
V - Expedir correspondências da Câmara Municipal; 
VI Responsabilizar-se pela destinação de correspondências e 
informações aos Gabinetes Parlamentares, e setores administrativos em 
geral; 
VII - Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
CARGO : AUXILIAR ADMINISTRATIVO : 
I - Diariamente recebe e confere documentos procedentes de várias áreas 
da empresa, como: Notas Fiscais, requisições, pedidos de compra, etc. e 
verifica o correto preenchimento dos dados (identificação do fornecedor, 
valores, datas, autorizações, etc.) inseridos no sistema para posterior 
encaminhamento para pagamento, contabilização e controle . 
II - Recolhe a correspondência interna e documentos em geral e prepara 
os malotes destinados à Matriz ou outras unidades, via Correio . Emite 
e/ou arquiva os respectivos protocolos, para controle da remessa. 
III - Faz a rastreabilidade das cargas (Expedição) comparando os dados 
dos pedidos dos produtos com as respectivas faturas zelando pelo correto 
atendimento aos clientes quanto à quantidade e tipos de produtos 
solicitados. Aponta eventuais divergências à Expedição para a devida 
correção e informação ao cliente ou junta a documentação e envia para 
controle e arquivo . 
CARGO : MOTORISTA 
I - Realizar atividades que envolvam a execução de trabalhos na condução 
e conservação de veículos leves da Prefeitura, obedecendo as normas 
estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; 
II- Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar 
na acomodação de cargas e pessoas no veículo; 
III - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais de 
expediente entregando-os ao local de destino, quando necessário; 
IV - Manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento; 
V - Quando necessário, verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, 
providenciar os reparos necessários, verificar o grau de densidade e 
nível de água da bateria, executar pequenos reparos de emergência , 
comunicando à Presidência irregularidade no funcionamento do veículo; 
VI - Recolher o veículo ao local determinando quando concluída a jornada 
de trabalho; 
VII - Zelar pela limpeza e conservação do veículo; 
VII - Executar outras tarefas afins. 
CARGO : ZELADOR(A) 
I - Promover a manutenção e zelar pela conservação de bens, equipamentos 
e instalações da Câmara Municipal; 
II - Promover periodicamente a revisão de todas as instalações e 
equipamentos da Câmara, informando à Presidência quanto às necessidades 
de serviços e reparos; 
III - Orientar, coordenar e executar os serviços de limpeza e copa do 
Legislativo; 
IV - Ligar e desligar chaves de circuitos elétricos, e a execução 
imediata de pequenos reparos em suas instalações; 
V - Executar outras atividades inerentes ao cargo. 
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A divulgação virtual dos atos municipais
10 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII
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PREFE I TURA OE 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
CARGO : GUARDA LEGISLATIVO 
I - Executar serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal , 
interna e externa e em toda a área a ela pertencente; 
II - Vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal; 
III - Fazer inspeções de rotinas; 
IV - Zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal e pel os bens 
pertencentes ao Legislativo; 
V - Tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar 
roubos, incêndi os e danificações no edifício da Câmara Municipal, no 
jardim, e em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade ; 
VI - Verificar as autorizações para o ingresso no recinto da Câmara 
Municipal nos horários do seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não 
autorizadas; 
VII - Quando no horário de trabalho prestar informações simples, verbais, 
por telefone ou não; 
VIII - Apagar ou acender as luzes nos horários determinados; responder 
às chamadas telefônicas se necessário for e anotar recados; 
IX Levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer 
irregularidades verificadas; 
X Zelar pela conservação dos bens, materiais e ferramentas, 
pertencentes a Câmara Municipal; 
XI - Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; executar tarefas 
correlatas no âmbito de suas atribui ções e as atividades atribuídas pelo 
Presidente da Câmara; 
XII - Desempenhar outras tarefas afins. 
ANEXO VI 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
CARGO : ASSSESSOR DE GABINETE 
I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; 
II - Assistir o Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete 
da Presidência; 
III - Auxiliar o Presidente em suas relações político- administrativas 
com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e 
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente ; 
V - Auxiliar o preparo e recebi mento de correspondências do Presidente 
e do seu Gabinete ; 
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou 
assinados pelo Presidente; 
VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão , entidades 
e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; 
VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, 
papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; 
IX - Assistir o Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas 
necessárias para a sua realização; 
X - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; 
XI - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em 
suas reuniões e congêneres; 
XII - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, 
processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos 
chefes de setor e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados 
do Presidente; 
XIII - Zelar pela eficiência dos serviços internos durante a realização 
das sessões. 
XIV - Comparecer às sessões independentemente de convocação , fazendo - se 
presente com 30 minutos, no mínimo , de antecedência à hora de início dos 
trabalhos. 
XV - Exercer outras atividades correlatas. 
CARGO: ASSESSOR (A) PARLAMENTAR 
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete 
do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos 
demais cargos do Gabinete; 
II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, 
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; 
III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da 
sociedade em geral, prestando assessoria ao Vereador na organização e 
funcionamento do Gabinete; 
IV - Assessorar o Vereador em suas relações político- administrativas com 
a população, órgãos e entidades públicas e privadas; 
V - Assessorar a e l aboração da agenda de compromissos e obrigações do 
Vereador ; 
VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; 
VII - Responsabilizar- se por documentos oficiais e pelo controle de 
arquivo do Gabinete; 
VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes 
ao Gabinete; 
IX - Controlar os gastos do Gabinete e zelar pela otimização dos recursos 
fornecidos pela Câmara ; 
X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos 
ao Gabinete; 
XI - Realizar, a pedido do Vereador, o relatório de atividades do 
Gabinete; 
XII Assessorar , cumprir e fazer cumprir as normas legais e 
regulamentares; 
XIII - Cumprir as determinações do Vereador; 
XIV - Desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo. 
CARGO : CONTROLADOR 
I - Coordenar a fiscalização e a avaliação, quanto à legalidade, 
legitimidade , eficácia, eficiência e economicidade os controles da 
gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa , operacional 
e patrimonial da Câmara Municipal , bem como , avaliar a aplicação dos 
recursos públicos; 
II - Diligenciar a fim de que sejam realizadas inspeções e auditorias 
internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos 
administrativos, avaliando os resultados apurados; 
III - Informar aos titulares dos setores da estrutura administrativa 
da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e 
levantamentos procedidos pelo Controle Interno para a promoção de medidas 
que se fizerem necessárias; 
IV - Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam 
encaminhadas pelos setores administrativos e sujeitos ao Controle 
Interno; 
V - Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder 
Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e 
patrimoniais; 
VI - Cientificar o Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou 
irregularidade constatada; 
VII - Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua 
responsabilidade; 
VIII - Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de 
manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno da Câmara, 
submetendo-as à aprovação da Presidência; 
IX - Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de 
controle interno da Câmara, visando sua adequação as normas e legislação 
vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário; 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
11 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII
PREFE I T URA OE 
COCAL 
TRABALHO E PROGRESSO 
X - Exercer seus trabalhos de forma autônoma e independente , sem qualquer 
interfer ência i n terna ou externa; 
XI - Interagir com a unidade de controle interno do Poder Executivo, 
respondendo pelas quest ões gerais relacionadas à coordenação do controle 
i nterno da Câmara Municipal ; 
XII - Resolver q uestões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área 
de a tuaç~o ; 
XIII - Realizar outras tarefas correlatas à funçAo por iniciati va própria 
ou que lhe forem atribuidas por superior. 
CARGO : CHEFE DE ALMOXARIFADO ; 
I - Chefiar e responder pelo Almoxarifado , mantendo estoque atualizado; 
II - Responder pela coordenação da separação, estocagem earmazen amento 
de produtos da Câmara Municipal, 
III - Lançar as informações de chegada, 
ou mercadoria no livro próprio e 
contr ole; 
saida e a r mazenagem do produt o 
fomentar aautomatização d o 
IV - Solicitar aquisições dos materiais conforme demanda e nível de 
comprometimento do estoque, prestigiando o plane j amentoe a realização 
de cotações prévias; 
V - Manter a Pr esidência atu alizada sobre o r elatório mensal de consumo 
por departamento e o custo de cada setor; 
CARGO : PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Ao pregoeiro/agente de contratação incumbe a conduç ão da fase e x terna 
do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das 
propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro 
colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda : 
I - Conduzi r a sessão pública ; 
II - Receber, exami nar e deci dir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edit al e aos anexos, a l ém de pod er requisitar 
subsidios formais aos responsáveis pela elabor ação desses documentos; 
III - Verificar a conformidade da proposta e m relação aos requisitos 
estabel ecidos no edital; 
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; 
V- Verifi car e julgar as condições de habilit aç~o ; 
VI - Sanear e rros ou falhas que não a l terem a substância das propostas, 
dos documentos de habilitação e sua validade juridica; 
VII - Receber, examinar e deci d ir os recursos e encaminhá- l os à 
autoridade competente quando mantiver s ua decisão; 
VIII - Indicar o vencedor do certame ; 
IX - Adjudicar o objeto , quando não houver r ecurso ; 
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio ; e 
XI - Encaminhar o processo devidamente instruido à autoridade competente 
e propor a s ua homologação. 
CARGO: FISCAL DE CONTRATO 
I - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execuça.o dos 
serviços e obras contratadas, tendo como base os d irecionamentos 
registrados no termo de contrato; 
II Conhecer d etalhad amente o contrato e as cláusulas nele 
estabelecidas, o edital de licitação e a proposta comercial apresentada 
pela empresa , sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis 
pela Administraçao para o fiel cumprimento do cont rato, atentando para 
a especificaçí!o do objeto, prazo e local das e ntregas e execuçí!o dos 
serviços; 
III - Verificar se o cron ograma físico-financeiro das obras e serviços 
ou aquisiçAo de materiais, medicamentos e equipamentos se desenvolvem 
conforme a respecti va ordem de servi ço , nota de empenho , edital de 
licitaçao e com o estabelecido no contrato firmado ; 
IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da empresa contratada 
que estiver em sob a sua alçada , e n caminha ndo às âreas competentes os 
problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
V - Ve r ificar a execução do objeto contratado , proceder à sua medição e 
formalizar a atestação . Em caso de dúvida , buscar, obrigatoriamente, 
auxilio para que efetue corr etamente a atestação/medição; 
VI - Comunicar à sua Diretoria de área a ocorrência de irregularidades 
que não tenham sido sanadas tempe stivamente ou a contendo ; 
VII - Comunicar à Contratada qual quer ocorrência desconforme com as 
cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento 
desta. Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia , a notar 
todas as ocorrênc ias no diário de obras, tomando as providências que 
estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias comp etentes aquelas 
que fugirem de sua alçada; 
VII I - Receber e encaminhar as faturas/notas fiscais, devidamente 
atestadas, juntamente com as certidões atu a lizadas das esf e ras 
Municipal, Estadual e Federal, bem como do FGTS e INSS e da Certidão 
Trabalhista ao setor competente , 
apresentada pela contratada se 
efetivamente contratado; 
observando previamente se a f atura 
refere ao obj e to e valor que f oi 
IX - Rej eitar bens e serviços que estejam em de s acordo com as 
especi ficações do objeto contratado . A ação do Fiscal, n esses casos, 
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório 
da l icitação, principalmente em relação ao p razo ali previsto; 
X - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, r eceber 
provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabe lecido, mediante 
termo circunstanciado assinado p elas partes; 
XI - Pr ocurar auxíli o j unto às á r eas compet entes e m caso de dúvidas 
técnicas, admin istrativas ou jurídicas; 
XII - Assegurar a correta a p licação d os recursos financeiros a carg o d o 
órgão , garantindo estar sendo pago o que efet ivamente foi recebido; 
XIII Encaminhar ao gestor de con tratos pedido de acrés cimos 
(quantitativos e qualitativos) ou supressões ao contrato, a companhado 
das devidas justificativas e observado as disposições do a rt. 124 , da 
Lei nº . 14 . 133/2021 . 
CARGO : GESTOR DE CONTRATOS 
I - Analisar a documentação que antecede o pagamen to; 
II - Analisar o r eequilíbrio econ ômi co-financeiro do contrat o; 
III - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal 
do contrato; 
IV - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto 
contratado ; 
V - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e 
demais documentos relativos a o objeto contratado; 
VI - De cidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a 
realização de serviços; 
VII - Outras atividades compatíveis com a função. 
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEI I URA MUNICIPAL DE FLORES DO PIAUf Rua castro M,es. 362. Centro. Flores do Piauí CEP: 64.815-000 CNPJ:06.554.158/0001•90 
ERRATA 
Na Edição: IVDCCLXXXVI de 22 de março de 2023-quarta-feira nas páginas 308, 309 e 310, 
deste Diário Oficial dos Municípios, foi publicado a ata de registro de preços do processo 
licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 010/2023, equivocadamente errado. 
ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA f,JA DE REGISTRO DE PREÇOS 
A ata de registro de preços da referida Licitação foi publicada equívocamente errado. Sucede que, 
para evitar futuros problemas de informações da mesma, a comissao no uso de suas atribuições 
legais esta anulando as publicações do ato acima mencionado. Assim, a ata de registro de preços 
do Pregão Eletrônico será republicada de fonna correta para não causar possíveis informações 
contraditórias. 
Flores do Piauí - PI, 22 de março de 2023. 
Presidente da CPL 
Hosanilda do Nascimento Cota da Costa 
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