| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa, dispõe sobre cargos efetivos e comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal e carreira do Poder Legislativo do municipio de Cocal/PI, e dá outras providências |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 07 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII (Continua na próxima página) ld:OE2897F7113EFE13 PREFEITURA DE COCAL TRABALHO E PROGRESSO Lei n • 7 06/2023 Cocal- PI, 22 de ma r ço de 2023 Reorganiza a estrutura administrativa, dispõe sobre cargos e fetivos e comissionados, funções gratificadas, quadro de pessoal e carreira do Poder Legislativo do municipio d e Cocal/PI, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí , n o uso da s suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍ TULO I DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS E DA ORGANIZAÇÃO DA CÃMARA Art . 1 º As atividades da açao legislativa obedecem aos princípios constit ucionais da legalidad e , impessoalidade , moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos principias fundamentais do planejamento, coordenaç&o , descentralizaçao, delegaçao de competência , controle interno e avaliação. Art. 2° O Plenário da Câmara, composto por Vereadores eleitos constitucionalmente e em efetivo exercicio, é a unidade organizacional soberana de caráter deliberativo político-administrativo em assuntos de interesse comum do Municipio. Art . 3 ° As Comissões sao unidades organizacionais técnicas, permanentes ou temporárias, instituídas para elaborar, discutir e apreciar emendas à Lei Orgânica, projet os de lei e ou tras prop osi ções, antes de sua votação em Plenário, bem como convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e , ainda , realizar audiências públ icas. Art . 4° A Mesa Diretora é a unidade organizacional diretiva da Câmara , compe t indo- lhe a prática de atos de direção e execução das deliberações aprovadas em Plen á r io e referendadas no Regimento Interno. Art. 5º A Presidência é a unidade organizacional de representaçao legal do Poder Legislativo do Municipio , cabendo-lhe as funções administr ativas, legislativas e diretivas dos serviços da Câmara. Art. 6º As atribuições do Plenário, das Comissões, da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara estão fixa das e definidas na Lei Orgânica do Municipio e no Regimento Interno. CAPÍ TULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7° A presente Lei disp õe sobre a estrutura organizacional, quadro de pessoal , funções de confiança, plano de c a rreira, vencimentos e desenvolvimento funcional da Câmara Municipal de Cocal, estado do Piaui. Art . 8º A admini stração da Câmara Mu nicipal, que é exercida pela Mesa Diretora, sob a direç~o de seu Presidente , com o auxilio dos demais órgãos administrativos, visa p romove r a dinamização da Câmara corno órgão do governo municipal e da representaçao da comunidade . Art. 9° O quadro de p essoal dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo, quanto à natureza do p rovimento , de acordo com a leg islaç ão municipal, será classificado da seguinte forma: I , Cargos de provimento efetivo; II . Cargos de provimento em comissão o u confiança; III. Ca rgos de provimento temporário , emergencial e excepcional. § 1 ° Os carg os de provimento efeti vo serão exercidos por servidores de carr eira técnica ou profissional que ingressar am ou ingressarão no Poder Legislativo Municipal através de c oncurso público de provas ou de provas e t í tulos, promovidos nos termos da l egi slação em vigor, ou que forem consider ados estáveis no serviço p úblico municipal por determinação e disposição constitucional. § 2º Os cargos em comissao sa.o de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, destinando- se às atribu ições de direção , chefia e assessoramento dos órgãos do Poder Legislativo Municipal. §3º Os cargos de provimento temporário, e rne rgencial ou excepci onal ser~o exercidos em necessidades caráter temporário por prazo determinado, para atender temporárias, emergenciais e de excepcional interesse público, nos casos e condições estab elecidas em l ei. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10 . A estrutura administrativa do Poder Legislativo do munic í pio de Cocal - PI, compõe-se das seguintes unidades: I . MESA DIRETORA : a . Presidente b. Vice-presidente c. Secretário(a) d. Tesoureiro(a) II. ASSESSORIA DO GABINETE a. Assessor(a) de gabinete b. Assessor(a) parlamentar c. Controlador(a) d. Chefe de almoxarifado DO PRESIDENTE : III. DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÃO: a. Pregoeiro(a)/agente de contratação b. Fiscal de contratos c. Gestor(a) de contratos IV . QUADRO EFETIVO: a. Secretário(a) b. Auxiliar administrativo c. Zelador(a) d. Motorista e. O cargo de vigia, previsto na Lei nº 09/2019, de 30 de maio de 2019 , passa a ser denominado guarda legislativo, mantendo-se inalteradas as atribuições fixadas em lei. CAPÍTULO IV DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL Art.11. O quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Cocal , PI, é composto do quantitativo de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comiss11.o, de acordo com as denominações, padrões e níveis de vencimento básico e valores de remuneraç11.o, conforme discriminado nesta Lei. Art .12. A tabela demonstrativa de cargos de efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cocal, PI , passa a vigorar nos termos do anexo I desta Lei. §1° Os cargos de provimento efetivo s11.o organizados em plano de carreira fundamentado no tempo de serviço, destinando-se ao atendimento das atividades de caráter permanente da Câmara Municipal com vistas a atingir maior eficiência e eficácia no serviço público, na forma constante do anexo II desta Lei. §2° Os servidores cedidos para outr os 6rg11.os, outros poderes ou outras esferas federativas terão seu tempo de serviço contado normalmente para fins de progress11.o e promoç11.o na respectiva carreira. Art. 13. Os cargos em comissão, discriminados segundo a denominação , quantitativos e valores de remuneração são os constantes do anexo III desta Lei . Art. 14. O servidor investido em função gratificada perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da funç11.o para o qual foi designado, na forma estabelecida no anexo IV desta Lei. Art. 15. A função gratificada reveste- se de natureza transitória sendo dispensável , portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido, exceto a função de Controlador Interno que terá o mandato de 03 (três) anos e somente poderá ser destituído antes do término do mandato através de processo administrativo em que se apure falta grave aos deveres constitucionais e desrespeito à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara . Art. 16. As funções gratificadas serão exercidas excl usivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, consoante disposto no art. 37, V, da Constituição Federal. www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 08 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII (Continua na próxima página) PREFE I T URA O E COCAL TRABALHO E PROGRESSO Art . 17 . Ficam extin tos os cargos de proviment o em comissão e as funções gratificadas do quad ro de pessoal da camara Municipal de Cocal , PI, criados anteriormente à vigên cia desta . Art . 18 . As a tribuições dos cargos d e proviment o efetivo, e m comissao e das funções gratificadas são as especificadas, respectivamente , nos anexos V e VI desta Lei . CAPÍ TULO V DIREITO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO Art . 19. sao direitos dos servidores públicos do Poder Legislativo do municipio de Cocal , PI: I . Vencimen to básico, nunca i nferior ao salário mí nimo nacional , fixado pel a UniA.o; II . Décimo terceiro vencimento, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos; III. Remuneração do trabalho notu rno s uperior ao d i u rno ; IV . Du raçao do trab alho normal de até 08 (oi to) horas diári as e até 40h (quarenta ) ho r as s emanais, facu ltad a a compen saçao de horários e a reduçao da jornada mediante acordo entre o servidor e o Poder Legislat ivo ; V. Gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo , 1/3 (um terço) a ma i s do que a remune r ação normal; VI . Licença gestante , sem p r ej u ízo do cargo e do vencimento, com d u r ação de 120 (cent o e vin te ) dias, VI I . Licença patern idade de 05 (cinco) dias, VI I I . Aposenta d oria e pensao ; IX . Proibição de diferença de vencimentos, de exercício, de funções e de critérios de admissao por motivo de sex o , cor, idade o u estado civil; X. Adicional por tempo de serviço, na razão de 5 % (cinco por cento) por q u inquênio de serviço p úbl ico efetivo, incidente sob re o venciment o d e que trata o anexo I desta Lei , limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) , a ser concedido a partir do mês e m que completar o quinquênio. CAPÍTULO VI DISPOSI ÇÕES FINAIS Art . 20. A estrutu r a admi n i s trati va , o r gani zaci o n a l e insti t u cion al d a Câmara Munic i pal de Cocal, PI , passa a reger- se por esta Lei que promove a sua reorganizaçao . Art . 21. Nos casos omissos ou quando nao contrariar a presen te lei , aplica- se subsidiariarnente a Lei Municipal nº 281 de j unho de 1993 (Estatuto dos Servid ores Públicos do Mun icipio de Coca l ) e alterações poster ior es . Art . 22 . No prazo máximo d e 10 (dez ) d ias cont a d os da p ublicaç.lo da presente Lei, a Mesa Diretora providenciará todos os atos necessários de enquadramento do pessoal de acordo com disposto. Art. 23 . As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão por conta d e dot ações orçarnent ã r i a s do Or çamento Municip al , par te destinada ao Poder Legislativo do mun icípio de Cocal, PI, vigen te em cada exercício financeiro. Art . 2 4. Os servidores que tiverem ced idos para outros órg.los, outros poderes ou outras esferas federativas, terão seus tempos de secção contados normalmente para fins de progressao e promoçao na respectiva carreira. Art . 25 . Esta Le i e ntra e m vigor na data de s ua p ub l icação, r e vogadas as disposições e m con trário, em especial, as Leis nº 09/2019 e 15/2011 . Cocal , PI, 22 de março d e 2023 . Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal-PI ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL CARGOS EFETIVOS RELAÇAO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo Quantidade Carga Horária Escolaridade Secretário(a) 1 Ensi no Médio Auxiliar Ensi no Médio 1 Administrativo Ensino Motori sta 1 40 horas Fundamental semanais Ensino Zel ador(a) 2 Fundamental Guarda Ensino 3 legislativo Fundamental ANEXO II PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES EFETIVOS VENCIMENTO DOS CARGOS SECRETARIO(A) Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) I o a 3 (três) anos R$ 2. 100 , 00 II 3 a 5 (ci nco) anos R$ 2. 268 , 00 III 5 a 7 (sete) anos R$ 2. 449 , 44 IV 7 a 9 (nove) anos R$ 2. 645 , 40 V 10 a 12 (onze) anos R$ 2. 857, 03 VI 12 a 13 (onze) anos R$ 3. 085, 59 VII 14 a 15 (onze) anos R$ 3. 332 , 44 VIII 15 (treze) anos ou mais R$ 3. 599,03 VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) I o a 3 (três) anos R$ 1.333,20 II 3 a 5 (ci nco) anos R$ 1.439, 86 III 5 a 7 (sete) anos R$ 1.555, 04 IV 7 a 9 (nove) anos R$ 1.679,45 V 10 a 12 (doze) anos R$ 1.813, 80 VI 12 a 13 (treze) anos R$ 1. 958, 90 VII 14 a 15 (quinze) anos R$ 2 . 115, 62 VIII 15 (quinze) anos ou mais R$ 2 . 284,87 VENCIMENTO DO CARGO DE MOTORISTA Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) I o a 3 (três) anos R$ 1. 333 , 20 II 3 a 5 (cinco) anos R$ 1. 426 , 52 III 5 a 7 (sete) anos R$ 1. 526, 38 IV 7 a 9 (nove) anos R$ 1.633,23 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 09 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII (Continua na próxima página) PREFE I TURA OE COCAL TRABALHO E PROGRESSO V 10 a 12 (doze) anos R$ 1.747,55 VI 12 a 13 (treze) anos R$ 1.869, 88 VII 14 a 15 (quinze) anos R$ 2 . 000 , 77 VIII 15 (quinze) anos ou mais R$ 2.140 , 83 VENCIMENTO DO CARGO DE ZELADOR(A) Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) I o a 3 (três) anos R$ 1. 333, 20 II 3 a 5 (cinco) anos R$ 1. 426, 52 III 5 a 7 (sete) anos R$ 1. 526, 38 IV 7 a 9 (nove ) anos R$ 1.633,23 V 10 a 12 (doze) anos R$ 1.747,55 VI 12 a 13 (treze) anos R$ 1.869, 88 VII 14 a 15 (quinze) anos R$ 2 . 000 , 77 VIII 15 (quinze) anos ou mais R$ 2 . 140 , 83 VENCIMENTO DO CARGO DE GUARDA LEGISLATIVO Nível Tempo de serviço Vencimento (R$) I o a 3 (três) anos R$ 1. 333 , 20 II 3 a 5 (cinco) anos R$ 1.533,18 III 5 a 7 (sete) anos R$ 1. 686 , 50 IV 7 a 9 (nove) anos R$ 1.855,15 V 10 a 12 (doze) anos R$ 2 . 040 , 66 VI 12 a 13 (treze) anos R$ 2.244,73 VII 14 a 15 (quinze) anos R$ 2 . 469 , 20 VIII 15 (quinze) anos ou mais R$ 2.916 ,12 ANEXO :U:I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL CARGOS COMISSIONADOS CARGO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR DE GABINETE 01 R$1 . 320,00 ASSESSOR PARLAMENTAR 01 R$1.800,00 CHEFE DE ALMOXARIFADO 01 R$1. 320, 00 PREGOEIRO/AGENTE DE 01 R$1.320,00 CONTRATAÇÃO FISCAL DE CONTRATOS 01 RSl.320 ,00 GESTOR DE CONTRATOS 01 RSl.320,00 ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL DA CÃMARA MUNICIPAL FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO VALOR QUANTIDADE ASSESSOR DE GABINETE R$400 , 00 01 ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 500 , 00 01 CONTROLADOR R$400 , 00 01 CHEFE DE ALMOXARIFADO R$500 , 00 01 PREGOEIRO/AGENTE DE R$300 , 00 01 CONTRATAÇÃO F I SCAL DE CONTRATOS R$300 , 00 01 GESTOR DE CONTRATOS R$300 , 00 01 ce . 40h 40h 40h 40h 40h 40h CB. 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h ANEXO V DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL CARGO: SECRETÁRIO (A) I - Realizar serviços administrativos e burocráticos; II - Responsabilizar-se, quando solicitado, pela transcrição das atas das reuniões legislativas; III - Realizar o serviço de arquivamento; IV - Realizar o serviço de recepção aos visitantes; V - Expedir correspondências da Câmara Municipal; VI Responsabilizar-se pela destinação de correspondências e informações aos Gabinetes Parlamentares, e setores administrativos em geral; VII - Executar outras tarefas correlatas ao cargo. CARGO : AUXILIAR ADMINISTRATIVO : I - Diariamente recebe e confere documentos procedentes de várias áreas da empresa, como: Notas Fiscais, requisições, pedidos de compra, etc. e verifica o correto preenchimento dos dados (identificação do fornecedor, valores, datas, autorizações, etc.) inseridos no sistema para posterior encaminhamento para pagamento, contabilização e controle . II - Recolhe a correspondência interna e documentos em geral e prepara os malotes destinados à Matriz ou outras unidades, via Correio . Emite e/ou arquiva os respectivos protocolos, para controle da remessa. III - Faz a rastreabilidade das cargas (Expedição) comparando os dados dos pedidos dos produtos com as respectivas faturas zelando pelo correto atendimento aos clientes quanto à quantidade e tipos de produtos solicitados. Aponta eventuais divergências à Expedição para a devida correção e informação ao cliente ou junta a documentação e envia para controle e arquivo . CARGO : MOTORISTA I - Realizar atividades que envolvam a execução de trabalhos na condução e conservação de veículos leves da Prefeitura, obedecendo as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito; II- Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo; III - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais de expediente entregando-os ao local de destino, quando necessário; IV - Manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento; V - Quando necessário, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, executar pequenos reparos de emergência , comunicando à Presidência irregularidade no funcionamento do veículo; VI - Recolher o veículo ao local determinando quando concluída a jornada de trabalho; VII - Zelar pela limpeza e conservação do veículo; VII - Executar outras tarefas afins. CARGO : ZELADOR(A) I - Promover a manutenção e zelar pela conservação de bens, equipamentos e instalações da Câmara Municipal; II - Promover periodicamente a revisão de todas as instalações e equipamentos da Câmara, informando à Presidência quanto às necessidades de serviços e reparos; III - Orientar, coordenar e executar os serviços de limpeza e copa do Legislativo; IV - Ligar e desligar chaves de circuitos elétricos, e a execução imediata de pequenos reparos em suas instalações; V - Executar outras atividades inerentes ao cargo. www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 10 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII (Continua na próxima página) PREFE I TURA OE COCAL TRABALHO E PROGRESSO CARGO : GUARDA LEGISLATIVO I - Executar serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal , interna e externa e em toda a área a ela pertencente; II - Vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal; III - Fazer inspeções de rotinas; IV - Zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal e pel os bens pertencentes ao Legislativo; V - Tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos, incêndi os e danificações no edifício da Câmara Municipal, no jardim, e em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade ; VI - Verificar as autorizações para o ingresso no recinto da Câmara Municipal nos horários do seu trabalho e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; VII - Quando no horário de trabalho prestar informações simples, verbais, por telefone ou não; VIII - Apagar ou acender as luzes nos horários determinados; responder às chamadas telefônicas se necessário for e anotar recados; IX Levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; X Zelar pela conservação dos bens, materiais e ferramentas, pertencentes a Câmara Municipal; XI - Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribui ções e as atividades atribuídas pelo Presidente da Câmara; XII - Desempenhar outras tarefas afins. ANEXO VI DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL CARGO : ASSSESSOR DE GABINETE I - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; II - Assistir o Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; III - Auxiliar o Presidente em suas relações político- administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente ; V - Auxiliar o preparo e recebi mento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete ; VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão , entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; IX - Assistir o Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; X - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; XI - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; XII - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos chefes de setor e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; XIII - Zelar pela eficiência dos serviços internos durante a realização das sessões. XIV - Comparecer às sessões independentemente de convocação , fazendo - se presente com 30 minutos, no mínimo , de antecedência à hora de início dos trabalhos. XV - Exercer outras atividades correlatas. CARGO: ASSESSOR (A) PARLAMENTAR I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao Vereador na organização e funcionamento do Gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações político- administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V - Assessorar a e l aboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador ; VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII - Responsabilizar- se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do Gabinete; VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao Gabinete; IX - Controlar os gastos do Gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara ; X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao Gabinete; XI - Realizar, a pedido do Vereador, o relatório de atividades do Gabinete; XII Assessorar , cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares; XIII - Cumprir as determinações do Vereador; XIV - Desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo. CARGO : CONTROLADOR I - Coordenar a fiscalização e a avaliação, quanto à legalidade, legitimidade , eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa , operacional e patrimonial da Câmara Municipal , bem como , avaliar a aplicação dos recursos públicos; II - Diligenciar a fim de que sejam realizadas inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos, avaliando os resultados apurados; III - Informar aos titulares dos setores da estrutura administrativa da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno para a promoção de medidas que se fizerem necessárias; IV - Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelos setores administrativos e sujeitos ao Controle Interno; V - Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; VI - Cientificar o Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; VII - Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua responsabilidade; VIII - Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno da Câmara, submetendo-as à aprovação da Presidência; IX - Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle interno da Câmara, visando sua adequação as normas e legislação vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário; Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 11 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 24 de Março de 2023 • Edição IVDCCLXXXVIII PREFE I T URA OE COCAL TRABALHO E PROGRESSO X - Exercer seus trabalhos de forma autônoma e independente , sem qualquer interfer ência i n terna ou externa; XI - Interagir com a unidade de controle interno do Poder Executivo, respondendo pelas quest ões gerais relacionadas à coordenação do controle i nterno da Câmara Municipal ; XII - Resolver q uestões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de a tuaç~o ; XIII - Realizar outras tarefas correlatas à funçAo por iniciati va própria ou que lhe forem atribuidas por superior. CARGO : CHEFE DE ALMOXARIFADO ; I - Chefiar e responder pelo Almoxarifado , mantendo estoque atualizado; II - Responder pela coordenação da separação, estocagem earmazen amento de produtos da Câmara Municipal, III - Lançar as informações de chegada, ou mercadoria no livro próprio e contr ole; saida e a r mazenagem do produt o fomentar aautomatização d o IV - Solicitar aquisições dos materiais conforme demanda e nível de comprometimento do estoque, prestigiando o plane j amentoe a realização de cotações prévias; V - Manter a Pr esidência atu alizada sobre o r elatório mensal de consumo por departamento e o custo de cada setor; CARGO : PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO Ao pregoeiro/agente de contratação incumbe a conduç ão da fase e x terna do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda : I - Conduzi r a sessão pública ; II - Receber, exami nar e deci dir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edit al e aos anexos, a l ém de pod er requisitar subsidios formais aos responsáveis pela elabor ação desses documentos; III - Verificar a conformidade da proposta e m relação aos requisitos estabel ecidos no edital; IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V- Verifi car e julgar as condições de habilit aç~o ; VI - Sanear e rros ou falhas que não a l terem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade juridica; VII - Receber, examinar e deci d ir os recursos e encaminhá- l os à autoridade competente quando mantiver s ua decisão; VIII - Indicar o vencedor do certame ; IX - Adjudicar o objeto , quando não houver r ecurso ; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio ; e XI - Encaminhar o processo devidamente instruido à autoridade competente e propor a s ua homologação. CARGO: FISCAL DE CONTRATO I - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execuça.o dos serviços e obras contratadas, tendo como base os d irecionamentos registrados no termo de contrato; II Conhecer d etalhad amente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, o edital de licitação e a proposta comercial apresentada pela empresa , sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administraçao para o fiel cumprimento do cont rato, atentando para a especificaçí!o do objeto, prazo e local das e ntregas e execuçí!o dos serviços; III - Verificar se o cron ograma físico-financeiro das obras e serviços ou aquisiçAo de materiais, medicamentos e equipamentos se desenvolvem conforme a respecti va ordem de servi ço , nota de empenho , edital de licitaçao e com o estabelecido no contrato firmado ; IV - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da empresa contratada que estiver em sob a sua alçada , e n caminha ndo às âreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; V - Ve r ificar a execução do objeto contratado , proceder à sua medição e formalizar a atestação . Em caso de dúvida , buscar, obrigatoriamente, auxilio para que efetue corr etamente a atestação/medição; VI - Comunicar à sua Diretoria de área a ocorrência de irregularidades que não tenham sido sanadas tempe stivamente ou a contendo ; VII - Comunicar à Contratada qual quer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento desta. Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia , a notar todas as ocorrênc ias no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias comp etentes aquelas que fugirem de sua alçada; VII I - Receber e encaminhar as faturas/notas fiscais, devidamente atestadas, juntamente com as certidões atu a lizadas das esf e ras Municipal, Estadual e Federal, bem como do FGTS e INSS e da Certidão Trabalhista ao setor competente , apresentada pela contratada se efetivamente contratado; observando previamente se a f atura refere ao obj e to e valor que f oi IX - Rej eitar bens e serviços que estejam em de s acordo com as especi ficações do objeto contratado . A ação do Fiscal, n esses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da l icitação, principalmente em relação ao p razo ali previsto; X - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, r eceber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabe lecido, mediante termo circunstanciado assinado p elas partes; XI - Pr ocurar auxíli o j unto às á r eas compet entes e m caso de dúvidas técnicas, admin istrativas ou jurídicas; XII - Assegurar a correta a p licação d os recursos financeiros a carg o d o órgão , garantindo estar sendo pago o que efet ivamente foi recebido; XIII Encaminhar ao gestor de con tratos pedido de acrés cimos (quantitativos e qualitativos) ou supressões ao contrato, a companhado das devidas justificativas e observado as disposições do a rt. 124 , da Lei nº . 14 . 133/2021 . CARGO : GESTOR DE CONTRATOS I - Analisar a documentação que antecede o pagamen to; II - Analisar o r eequilíbrio econ ômi co-financeiro do contrat o; III - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado ; V - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos a o objeto contratado; VI - De cidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; VII - Outras atividades compatíveis com a função. ld :004 7E 14369DAFCA8 FÜiÃis ........ .,. .. _có_ , .' ..Pilwf ..... .. 1 ESTADO DO PIAUÍ PREFEI I URA MUNICIPAL DE FLORES DO PIAUf Rua castro M,es. 362. Centro. Flores do Piauí CEP: 64.815-000 CNPJ:06.554.158/0001•90 ERRATA Na Edição: IVDCCLXXXVI de 22 de março de 2023-quarta-feira nas páginas 308, 309 e 310, deste Diário Oficial dos Municípios, foi publicado a ata de registro de preços do processo licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 010/2023, equivocadamente errado. ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA f,JA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços da referida Licitação foi publicada equívocamente errado. Sucede que, para evitar futuros problemas de informações da mesma, a comissao no uso de suas atribuições legais esta anulando as publicações do ato acima mencionado. Assim, a ata de registro de preços do Pregão Eletrônico será republicada de fonna correta para não causar possíveis informações contraditórias. Flores do Piauí - PI, 22 de março de 2023. Presidente da CPL Hosanilda do Nascimento Cota da Costa Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)