| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Laboratório de Formação Matemática no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Cocal/PI, com a finalidade de promover о aprimoramento da aprendizagem e a preparação de estudantes para participação na OBMEP, e då outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 182 Ano XXIV • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Março de 2026 • Edição V DXXXVIII (Continua na próxima página) ICP ~ o 1\~~ Brasil D ~ ~\ ~ Carimbo do Tempo Certificação digital que mostra o horário exato da publicação, tal como sua inalterabilidade e legitimidade. 11/(. Instituto Verificador de Comunicação Com Aud itoria diária de tudo que é publicado, mostramos seriedade e transparência com os atos públicos. ISSN lnternational Standard Serial Number Seguimos os padrões Internacionais de Publicação. Com Registro próprio na edição digital e impressa. *Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/PI 003-18 www.diarioficlaldosmunlcipios.org ld:030E87C2E9C7CEBB -PREFEITURA DE -~-9~~!: TERMO DE DISTRATO UNILATERAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCAL -PI E A EMPRESA MOBILE WEB TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.455.066/0001-92. Por este insbumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.895/0001-78, com sede na Praça da Matriz, nº 177, Centro, CEP nº 64.235-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Adriana Luiza Passos Borges, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MOBILE WEB TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.455.066/0001-92, sediada na Rua R Nilo Brito, Nº 1357, Morada Do Sol, Teresina PI, CEP: 64.056-385, neste ato representado pelo Sr. Carlos Alexandre Ponte Neves, portador do CPF: 762.437.963-53, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta na Inexigibilidade Nº 002/2026, veem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO DISTRATO A Administração Pública, resolve na melhor forma do direito, rescindir, a partir da data de assinatura do presente termo, que tinha como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PLATAFORMA EDUCACIONAL INTEGRADA, NO MODELO SAAS, DA SOLUÇÃO MOBIEDUCA.ME, DESTINADA AO MONITORAMENTO DO FLUXO ESCOLAR, CONTROLE INTELIGENTE DE FREQUÊNCIA DE ALUNOS, ENVIO AUTOMATIZADO DE NOTIFICAÇÕES E ALERTAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COCAL-PI. O mencionado foi assinado pelas partes em 03 de Fevereiro de 2026, por ocasião da Inexigibilidade 002/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA Esta rescisão fundamenta-se no inciso II, do art. 104, da Lei 14.133/21, lendo em vista a conveniência para a Administração. CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Termo de Distrato na imprensa oficial é condição indispensável para a sua eficácia, ficando a cargo e as expensas da Contratante, nos termos da lei 14.133/21. E por estarem justas e distratadas, firmam o Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Cocal- PI, 26 de Março de 2026. Adriana Luiza Passos Borges SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COCAL - PI CONTRATANTE ld:05D512B3A4DBCEA9 - PREFEITURA DE -~~~-~!: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 05.016/2025 REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO N' 016/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COCAL - PI, E A EMPRESA JK EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 26.804.092/0001-56 CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL-PI, inscrita no CNPJ nº 06.553.895/0001- 78, Praça da Matriz, nº 177, Centro, CEP nº 64.235-000, neste ato representada por seu Secretário de Administração, o Sr. João Paulo Magalhães Pereira, portador do CPF n' 921 .048.783-49. CONTRATADA: A empresa JK EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.804.092/0001-56, sediada na Rua Raimundo Estevão de Sousa, Nº 242, Centro, Buriti dos Lopes - PI, neste ato representada pelo Sr. Joacy Ferreira da Silva, inscrito no CPF: 000.413.493-18. O presente termo aditivo ao contrato supra indicado, baseado na Lei Federal lei nº 14.133/2021 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA SEGUNDA O objeto do presente Termo Aditivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COCAL - PI, cujo objetivo é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses que irá até o dia 20/03/2027, contados da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO Este termo aditivo fundamenta-se no art. 107 da lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 20 de Março de 2025, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E, por estarem de acordo, as partes fumam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. e Cocal - PI, 20 de Março de 2026. João Paulo Magalhães Pereira SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE COCAL-PI CONTRATANTE JOACY FERREIRA DA SILVA JKEMPREENDIMENTOSLTDA CNPJ: 26.804.09210001-56 CONTRATADA ld: 15190EDFA9C9D440 • PREFEITURA DE ~~~p~!: LEI Nº 763, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a criação do Laboratório de Formação Matemática no ámbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Cocal/PI, com a finalidade de promover o aprimoramento da aprendizagem e a preparação de estudantes para participação na OBMEP, e dá outras providéncias. CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Cocal -PI, APROVOU e eu SANCIONO, a seguinte Lei: CAPITULO! DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de· Cocal/PI, o projeto intitulado Laboratório de Formação Matemática para Jovens Talentos, com a finalidade de promover a formação olímpica, o aprofundamento de conteúdos matemáticos e a preparação de estudantes da rede municipal para participação na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP. Art. 2° O laboratório destina-se a estudantes regularmente matriculados do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, com ênfase: 1 - nos estudantes premiados com medalhas ou menções honrosas em edições nacionais da OBMEP; li - no apoio indireto aos demais estudantes das escolas de atuação dos. participantes diretos. Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 183 Ano XXIV • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Março de 2026 • Edição V DXXXVIII (Continua na próxima página) • - PREFEITURA DE ~~~~!: CAPITULO li DOS OBJETIVOS Art. 3° Constituem objetivos do laboratório: 1 - criar nova perspectiva de aprendizagem de Matemática para estudantes premiados, com aprofundamento teórico e resolução de problemas complexos; li - incentivar a participação em olimpíadas científicas e melhorar o aprendizado em Matemática; Ili - promover melhoria geral do ensino de Matemática na rede municipal, com reflexos nos indicadores de rendimento escolar; IV - estimular ambiente investigativo e colaborativo nas escolas municipais. CAPITULO Ili DOS PARTICIPANTES Art. 4° Poderão participar do laboratório estudantes: 1 - regularmente matriculados do 6° ao 9° ano do ensino fundamental na rede pública municipal de ensino de Cocal/PI; li - premiados na OBMEP, em sua edição anterior ao ano em curso. Art. 5° O laboratório atuará diretamente com estudantes premiados a partir da 20• edição da OBMEP e indiretamente no apoio aos estudantes das escolas em que esses alunos estão matriculados. Art. 6° Os estudantes participantes receberão: 1 - tablet para utilização nas atividades remotas do projeto; li - auxílio financeiro mensal no valor de R$ 300,00, pelo período de oito meses, destinado ao custeio de deslocamento para as atividades presenciais; Ili - material didático específico para as disciplinas ofertadas. CAPITULO IV DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA Art. 7° O laboratório será desenvolvido entre os meses de março e outubro de 2026, mediante atividades presenciais e a distãncia. Art. 8° As atividades compreenderão: 1 - seminário de abertura com carga horária de 4 (quatro) horas; 2 • PREFEITURA DE COCAL Um Nouo Tempo para Todos! li - quatro disciplinas formativas; Ili - seminário de encerramento com carga horária de 4 (quatro) horas. Art. 9° As disciplinas ofertadas serão: 1 - Números e Aritmética; li - Matemática Discreta e Contagem; Ili - Geometria Euclidiana; IV - Álgebra e Equações. Art. 10 Cada disciplina terá carga horária total de 60(sessenta) horas, distribuídas da seguinte forma: 1 - 48 horas em atividades remotas; li - 12 horas em atividades presenciais . Art. 11. As aulas remotas serão realizadas por meio de ambiente virtual de aprendizagem, na plataforma Google C/assroom. Art. 12. As atividades presenciais ocorrerão em polo central localizado no Município de Cocal, preferencialmente aos sábados, em período diurno. CAPITULO V DA EQUIPE DO PROJETO Art. 13. O laboratório contará com: 1 - um coordenador acadêmico; li - um profissional de apoio técnico; Ili - professores ministrantes responsáveis pelas disciplinas; IV - comitê científico composto por docentes de instituições de ensino superior. Art. 14. O comitê cientifico será composto por docentes vinculados a instituições de ensino superior, com experiência em projetos de olimpíadas de matemática e reconhecida participação ou premiação nessas iniciativas. Art. 15. Os professores ministrantes, com reconhecida atuação em olimpíadas de matemática, serão responsáveis pela condução das disciplinas nas modalidades presencial e a distância. Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato administrativo específico, fixar as atribuições e competências dos membros do 3 • ■ PREFEITURA DE ~9.~p~!: laboratório bem como a forma detalhada de sua execução, observando-se as diretrizes previstas nesta Lei e nas demais normativas vigentes de ensino. CAPITULO VI DAS BOLSAS E INCENTIVOS Art. 17. Os professores ministrantes receberão bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00, durante o período de execução do projeto. Art. 18. O coordenador do projeto receberá bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00, durante oito meses. Art. 19. O profissional de apoio técnico receberá bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00, durante oito meses. Art. 20. Os membros do comitê cientifico receberão bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00, durante oito meses. CAPITULO VII DO RECONHECIMENTO DE MÉRITO OLIMPICO Art. 21. O Poder Executivo Municipal realizará ato oficial de reconhecimento e premiação aos estudantes do Município de Cocal/PI que obtiveram premiação nacional na 20ª edição da OBMEP (2025). Art. 22. O ato de premiação tem como objetivo valorizar o mérito e incentivar a participação de estudantes da rede municipal em olimpíadas científicas. CAPITULO VIII DOS RESULTADOS ESPERADOS Art. 23. A criação do laboratório busca alcançar os seguintes resultados: 1 - a melhoria dos níveis de proficiência em matemática entre os estudantes da rede municipal de ensino; li -o estimulo á participação e ao desempenho dos estudantes em olimpíadas científicas, especialmente na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas; 4 ■ PREFEITURA DE ~~~~!: Ili -a melhoria do ambiente de aprendizagem nas unidades escolares da rede municipal, por meio do fortalecimento de práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento do raciocínio lógico e do pensamento matemático. CAPITULO IX DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previsão constante do Anexo Único desta Lei. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. O Poder Executivo Municipal, por ato administrativo interno, regulamentará esta Lei no que couber. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, 24 de março de 2026. Assinado de forma digital por CRISTIANO FELIPPE DE CRISTIANO FELIPPE OE MELO MELO BRITT0:00962873306 BRITT<>00962873306 Dados: 2026.03.26 13:15:35-03'00' CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO Prefeito Municipal 5 www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 184 Ano XXIV • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Março de 2026 • Edição V DXXXVIII PREFEITURA DE COCAL Um Nouo Tempo para Todos! ANEXO ÚNICO PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA l>elpalU com ■ Equipa de Tr lho Profaaor Bol1 1 (1) Ajud 1 d• Custo (2) mensal total por atividade total Consultor 1 R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Consultor 2 R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Coordenador R$ 2.000,00 R$ 16.000,00 R$ 240,00 R$ 1.920,00 R$ 17 .920,00 Apoio Técnico R$ 1.100,00 R$ 8.800,00 R$ 8.800,00 Professor 1 - Aritmética R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 R$ 240,00 R$1.920,00 R$ 13.920,00 Professor 2 - Contagem R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 R$ 240,00 R$1.920,00 R$ 13.920,00 Professor 3 - Geometria R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 R$ 240,00 R$1.920,00 R$ 13.920,00 Professor 4 - Álgebra R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 R$ 240,00 R$1.920,00 R$ 13.920,00 TOTAL R$ 11.100,00 R$ 88.800,00 R$ 9.600,00 O.paw com Eatud ntaa (at6 27) Equipamento de áudio, vídeo e lousa (Tablets) (3) valor unitário ----$------para o máximo de 27 alunos R$ 94.500,00 R 3.500,00 Bolsas (4) mensal total mensal R$ 300,00 R$ 8.100,00 ao longo de 8 meses R$ 64.800,00 (1) Para os consultores e o coordeandor - acompanhamento de todas as atividades do projeto. (1) Para os professores - participação nos encontros presencias e nos encontros vituais. (2) Para o coordenador - participação em 08 encontros presenciais, aos sábados, 01 a cada mês. (2) Para os professores - participação em 08 encontros presenciais, aos sábados, 01 a cada mês. (3) Para cada um dos estudantes premiados/contemplados - equipamentos para o acompanhamentos das aulas virtuais semanais. (4) Para os estudantes premiados/contemplados - incentivo à permanência nas aulas e atuação em atividades com colegas estudantes na escola 6 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)