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norma nº 763/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a criação do Laboratório de Formação Matemática no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Cocal/PI, com a finalidade de promover о aprimoramento da aprendizagem e a preparação de estudantes para participação na OBMEP, e då outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
182 Ano XXIV • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Março de 2026 • Edição V DXXXVIII
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Brasil D ~ ~\ ~ Carimbo 
do Tempo 
Certificação 
digital que mostra o horário exato da 
publicação, tal como sua inalterabilidade e legitimidade. 
11/(. 
Instituto 
Verificador de 
Comunicação 
Com Aud itoria 
diária de tudo que é 
publicado, mostramos 
seriedade e transparência com os atos públicos. 
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lnternational 
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Seguimos os padrões 
Internacionais de 
Publicação. Com 
Registro próprio na edição digital e impressa. 
*Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/PI 003-18 
www.diarioficlaldosmunlcipios.org 
ld:030E87C2E9C7CEBB 
-PREFEITURA DE 
-~-9~~!: 
TERMO DE DISTRATO UNILATERAL QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
COCAL -PI E A EMPRESA MOBILE WEB 
TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
11.455.066/0001-92. 
Por este insbumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL-PI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 06.553.895/0001-78, com sede na Praça da Matriz, nº 177, Centro, CEP nº 
64.235-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato 
representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Adriana Luiza Passos Borges, doravante 
denominada CONTRATANTE, e a empresa MOBILE WEB TECNOLOGIAS E 
SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.455.066/0001-92, sediada na Rua R Nilo 
Brito, Nº 1357, Morada Do Sol, Teresina PI, CEP: 64.056-385, neste ato representado pelo Sr. 
Carlos Alexandre Ponte Neves, portador do CPF: 762.437.963-53, doravante designada 
CONTRATADA, tendo em vista o que consta na Inexigibilidade Nº 002/2026, veem celebrar 
o presente TERMO DE DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO, mediante as 
cláusulas e condições que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO DISTRATO 
A Administração Pública, resolve na melhor forma do direito, rescindir, a partir da data de 
assinatura do presente termo, que tinha como objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PLATAFORMA 
EDUCACIONAL INTEGRADA, NO MODELO SAAS, DA SOLUÇÃO MOBIEDUCA.ME, 
DESTINADA AO MONITORAMENTO DO FLUXO ESCOLAR, CONTROLE 
INTELIGENTE DE FREQUÊNCIA DE ALUNOS, ENVIO AUTOMATIZADO DE 
NOTIFICAÇÕES E ALERTAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, 
SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COCAL-PI. O mencionado foi assinado pelas partes em 03 
de Fevereiro de 2026, por ocasião da Inexigibilidade 002/2026. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 
Esta rescisão fundamenta-se no inciso II, do art. 104, da Lei 14.133/21, lendo em vista a 
conveniência para a Administração. 
CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do extrato do presente Termo de Distrato na imprensa oficial é condição 
indispensável para a sua eficácia, ficando a cargo e as expensas da Contratante, nos termos da 
lei 14.133/21. 
E por estarem justas e distratadas, firmam o Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo identificadas. 
Cocal- PI, 26 de Março de 2026. 
Adriana Luiza Passos Borges 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COCAL - PI 
CONTRATANTE 
ld:05D512B3A4DBCEA9 
- PREFEITURA DE 
-~~~-~!: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 
05.016/2025 REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO 
N' 016/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
COCAL - PI, E A EMPRESA JK EMPREENDIMENTOS 
LTDA, CNPJ: 26.804.092/0001-56 
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL-PI, inscrita no CNPJ nº 06.553.895/0001-
78, Praça da Matriz, nº 177, Centro, CEP nº 64.235-000, neste ato representada por seu Secretário de 
Administração, o Sr. João Paulo Magalhães Pereira, portador do CPF n' 921 .048.783-49. 
CONTRATADA: A empresa JK EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.804.092/0001-56, 
sediada na Rua Raimundo Estevão de Sousa, Nº 242, Centro, Buriti dos Lopes - PI, neste ato representada pelo 
Sr. Joacy Ferreira da Silva, inscrito no CPF: 000.413.493-18. 
O presente termo aditivo ao contrato supra indicado, baseado na Lei Federal lei nº 14.133/2021 que se regerá 
pelas cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
O objeto do presente Termo Aditivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS, VIAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COCAL - PI, cujo objetivo é a prorrogação do prazo 
de vigência por mais 12 (doze) meses que irá até o dia 20/03/2027, contados da data de assinatura deste termo. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO 
Este termo aditivo fundamenta-se no art. 107 da lei nº 14.133/2021. 
CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES FINAIS 
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 20 de Março de 
2025, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. 
E, por estarem de acordo, as partes fumam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 
e 
Cocal - PI, 20 de Março de 2026. 
João Paulo Magalhães Pereira 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE COCAL-PI 
CONTRATANTE 
JOACY FERREIRA DA SILVA 
JKEMPREENDIMENTOSLTDA 
CNPJ: 26.804.09210001-56 
CONTRATADA 
ld: 15190EDFA9C9D440 
• 
PREFEITURA DE 
~~~p~!: 
LEI Nº 763, DE 24 DE MARÇO DE 2026. 
Dispõe sobre a criação do Laboratório de 
Formação Matemática no ámbito da Rede 
Pública Municipal de Ensino de Cocal/PI, 
com a finalidade de promover o aprimoramento da aprendizagem e a 
preparação de estudantes para participação 
na OBMEP, e dá outras providéncias. 
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITTO, Prefeito Municipal de Cocal, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em 
vigor, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Cocal -PI, APROVOU 
e eu SANCIONO, a seguinte Lei: 
CAPITULO! 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de· 
Cocal/PI, o projeto intitulado Laboratório de Formação Matemática para Jovens 
Talentos, com a finalidade de promover a formação olímpica, o aprofundamento de 
conteúdos matemáticos e a preparação de estudantes da rede municipal para 
participação na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP. 
Art. 2° O laboratório destina-se a estudantes regularmente matriculados do 6º 
ao 9° ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, com ênfase: 
1 - nos estudantes premiados com medalhas ou menções honrosas em edições 
nacionais da OBMEP; 
li - no apoio indireto aos demais estudantes das escolas de atuação dos. 
participantes diretos. 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
183 Ano XXIV • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Março de 2026 • Edição V DXXXVIII
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• -
PREFEITURA DE 
~~~~!: CAPITULO li 
DOS OBJETIVOS 
Art. 3° Constituem objetivos do laboratório: 
1 - criar nova perspectiva de aprendizagem de Matemática para estudantes 
premiados, com aprofundamento teórico e resolução de problemas complexos; 
li - incentivar a participação em olimpíadas científicas e melhorar o 
aprendizado em Matemática; 
Ili - promover melhoria geral do ensino de Matemática na rede municipal, com 
reflexos nos indicadores de rendimento escolar; 
IV - estimular ambiente investigativo e colaborativo nas escolas municipais. 
CAPITULO Ili 
DOS PARTICIPANTES 
Art. 4° Poderão participar do laboratório estudantes: 
1 - regularmente matriculados do 6° ao 9° ano do ensino fundamental na rede 
pública municipal de ensino de Cocal/PI; 
li - premiados na OBMEP, em sua edição anterior ao ano em curso. 
Art. 5° O laboratório atuará diretamente com estudantes premiados a partir 
da 20• edição da OBMEP e indiretamente no apoio aos estudantes das escolas em 
que esses alunos estão matriculados. 
Art. 6° Os estudantes participantes receberão: 
1 - tablet para utilização nas atividades remotas do projeto; 
li - auxílio financeiro mensal no valor de R$ 300,00, pelo período de oito 
meses, destinado ao custeio de deslocamento para as atividades presenciais; 
Ili - material didático específico para as disciplinas ofertadas. 
CAPITULO IV 
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA 
Art. 7° O laboratório será desenvolvido entre os meses de março e outubro 
de 2026, mediante atividades presenciais e a distãncia. 
Art. 8° As atividades compreenderão: 
1 - seminário de abertura com carga horária de 4 (quatro) horas; 
2 
• PREFEITURA DE 
COCAL 
Um Nouo Tempo para Todos! 
li - quatro disciplinas formativas; 
Ili - seminário de encerramento com carga horária de 4 (quatro) horas. 
Art. 9° As disciplinas ofertadas serão: 
1 - Números e Aritmética; 
li - Matemática Discreta e Contagem; 
Ili - Geometria Euclidiana; 
IV - Álgebra e Equações. 
Art. 10 Cada disciplina terá carga horária total de 60(sessenta) horas, 
distribuídas da seguinte forma: 
1 - 48 horas em atividades remotas; 
li - 12 horas em atividades presenciais . 
Art. 11. As aulas remotas serão realizadas por meio de ambiente virtual de 
aprendizagem, na plataforma Google C/assroom. 
Art. 12. As atividades presenciais ocorrerão em polo central localizado no 
Município de Cocal, preferencialmente aos sábados, em período diurno. 
CAPITULO V 
DA EQUIPE DO PROJETO 
Art. 13. O laboratório contará com: 
1 - um coordenador acadêmico; 
li - um profissional de apoio técnico; 
Ili - professores ministrantes responsáveis pelas disciplinas; 
IV - comitê científico composto por docentes de instituições de ensino 
superior. 
Art. 14. O comitê cientifico será composto por docentes vinculados a 
instituições de ensino superior, com experiência em projetos de olimpíadas de 
matemática e reconhecida participação ou premiação nessas iniciativas. 
Art. 15. Os professores ministrantes, com reconhecida atuação em 
olimpíadas de matemática, serão responsáveis pela condução das disciplinas nas 
modalidades presencial e a distância. 
Art. 16. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio de ato 
administrativo específico, fixar as atribuições e competências dos membros do 
3 
• ■ PREFEITURA DE 
~9.~p~!: 
laboratório bem como a forma detalhada de sua execução, observando-se as 
diretrizes previstas nesta Lei e nas demais normativas vigentes de ensino. 
CAPITULO VI 
DAS BOLSAS E INCENTIVOS 
Art. 17. Os professores ministrantes receberão bolsa mensal no valor de R$ 
1.500,00, durante o período de execução do projeto. 
Art. 18. O coordenador do projeto receberá bolsa mensal no valor de R$ 
2.000,00, durante oito meses. 
Art. 19. O profissional de apoio técnico receberá bolsa mensal no valor de R$ 
1.100,00, durante oito meses. 
Art. 20. Os membros do comitê cientifico receberão bolsas mensais no valor 
de R$ 1.000,00, durante oito meses. 
CAPITULO VII 
DO RECONHECIMENTO DE MÉRITO OLIMPICO 
Art. 21. O Poder Executivo Municipal realizará ato oficial de reconhecimento 
e premiação aos estudantes do Município de Cocal/PI que obtiveram premiação 
nacional na 20ª edição da OBMEP (2025). 
Art. 22. O ato de premiação tem como objetivo valorizar o mérito e incentivar 
a participação de estudantes da rede municipal em olimpíadas científicas. 
CAPITULO VIII 
DOS RESULTADOS ESPERADOS 
Art. 23. A criação do laboratório busca alcançar os seguintes resultados: 
1 - a melhoria dos níveis de proficiência em matemática entre os estudantes 
da rede municipal de ensino; 
li -o estimulo á participação e ao desempenho dos estudantes em olimpíadas 
científicas, especialmente na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas 
Públicas; 4 
■ PREFEITURA DE 
~~~~!: Ili -a melhoria do ambiente de aprendizagem nas unidades escolares da rede 
municipal, por meio do fortalecimento de práticas pedagógicas voltadas ao 
desenvolvimento do raciocínio lógico e do pensamento matemático. 
CAPITULO IX 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, conforme previsão constante do Anexo Único 
desta Lei. 
CAPITULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 25. O Poder Executivo Municipal, por ato administrativo interno, 
regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, 24 de março de 2026. 
Assinado de forma digital por 
CRISTIANO FELIPPE DE CRISTIANO FELIPPE OE MELO 
MELO BRITT0:00962873306 BRITT<>00962873306 Dados: 2026.03.26 13:15:35-03'00' 
CRISITIANO FELIPPE DE MELO BRITTO 
Prefeito Municipal 
5 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
184 Ano XXIV • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Março de 2026 • Edição V DXXXVIII
PREFEITURA DE 
COCAL 
Um Nouo Tempo para Todos! 
ANEXO ÚNICO 
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 
l>elpalU com ■ Equipa de Tr lho 
Profaaor Bol1 1 (1) Ajud 1 d• Custo (2) 
mensal total por atividade total 
Consultor 1 R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 
Consultor 2 R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 
Coordenador R$ 2.000,00 R$ 16.000,00 R$ 240,00 R$ 1.920,00 R$ 17 .920,00 
Apoio Técnico R$ 1.100,00 R$ 8.800,00 R$ 8.800,00 
Professor 1 - Aritmética R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 R$ 240,00 R$1.920,00 R$ 13.920,00 
Professor 2 - Contagem R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 R$ 240,00 R$1.920,00 R$ 13.920,00 
Professor 3 - Geometria R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 R$ 240,00 R$1.920,00 R$ 13.920,00 
Professor 4 - Álgebra R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 R$ 240,00 R$1.920,00 R$ 13.920,00 
TOTAL R$ 11.100,00 R$ 88.800,00 R$ 9.600,00 
O.paw com Eatud ntaa (at6 27) 
Equipamento de áudio, vídeo e lousa (Tablets) (3) 
valor unitário ----$------para o máximo de 27 alunos R$ 94.500,00 R 3.500,00 
Bolsas (4) mensal total mensal 
R$ 300,00 R$ 8.100,00 
ao longo de 8 meses R$ 64.800,00 
(1) Para os consultores e o coordeandor - acompanhamento de todas as atividades do projeto. 
(1) Para os professores - participação nos encontros presencias e nos encontros vituais. 
(2) Para o coordenador - participação em 08 encontros presenciais, aos sábados, 01 a cada mês. 
(2) Para os professores - participação em 08 encontros presenciais, aos sábados, 01 a cada mês. 
(3) Para cada um dos estudantes premiados/contemplados - equipamentos para o acompanhamentos das aulas virtuais 
semanais. 
(4) Para os estudantes premiados/contemplados - incentivo à permanência nas aulas e atuação em atividades com colegas 
estudantes na escola 
6 
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