| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE TRATA LEI MUNICIPAL 672/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
28 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 03 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXII
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• Lei nº 752/2025
ld:089B925DF9205471
■ PREFEITURA DE
~~~~~
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE
TRATA LEI MUNICIPAL 672/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDtNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, no uso da atribuição legais, especialmente as contidas
na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal deliberou e aprovou a seguinte
lei:
Art. 1° - Ficam revogadas as Leis Municipais nº 672/2021 , Lei nº 683/2022, Lei nº 719/2023 e
Lei nº 733/2024, e as demais colidentes com a presente lei.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, para efeito de nomeação de pessoal nos cargos de
que trata esta norma, deve observar os limites estabelecidos pela Lei Complementar
101/2000.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal - Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de maio de
2025.
CRISTIANO FELIPPE A,,lnododofo<modlglt,lpo,
DE MELO CRISTIANO FELIPPE OE MELO
ITTQ:00962873306
BRITTO:00962873306 D;1dos: 202s.06.0210:01 :56-0l'OO'
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO
Prefeito Municipal
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Praça da Motriz, nº 177. Centro
CEP nº 64.235-000
C APÍTULO 1
DISPOS IÇÕES PRELIM INARES
Seção 1
Do Âmbito d e Aplicação da Presente Lei
PREFEITURA DE
COCAL
Um Nouo Tempo para Todos!
Art. l º. Esta Lei estabelece a organi zação administrativa do Poder Executivo d o Munic ípio de
Cocal.
Seção li
Dos Princípios e Organização Básica da Administração Municipal
Art. 2º. A gestão d o serviço público munic ipal, fundamentad a nos princípios constituc io nais da
administração pública. bem como na hi e ra rquia, na descentra lização inte rna e na a rticulação de
ações observará as seguintes d iretri zes:
I - planejamento estratégico, com participação po pular~
II - prestação d e serviços públicos com foco na resolução, célere e desburocratizada, d as
demandas da sociedade;
JII - execução de políticas públicas em respe ito ao equilibrio o rçamentá rio, finance iro e fiscal do
Munic ípio e o bjetivando a promoção da igualdade d os diversos segmentos da sociedade~
rv - fomento à transpa rê ncia e ao controle social.
Art. 3º. O Po der Executivo exerce rá as a tividad es públicas, exclusivas e concorrentes. de sua
competênc ia:
I - diretamente, por meio dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional; e,
li - indiretamente, por me io d e:
a) consórc io, convênios, contratos de repasse e demais instrumentos de cooperação com outros
entes federad os~
b) contra tos de gestão com o rganizações socia is;
c) te rmos d e parce ri a com o rgani zações da socied ade civil d e inte resse público;
d) termos de colaboração, de fomento e acordo de cooperação com entidades de direito privado,
em especial as organi zações d a sociedade civil;
e) contratos de prestação de serviços com entes p rivados;
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•
PREFEITURA DE
~~~p~!: f) concessão, permissão e auto rização d e serviços públicos; e,
g) credenciamento d e pessoas f'isicas e jurídicas para fi ns d e terminados.
C APÍTULO li
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção 1
Disp osições Gerais
Art. 4°. O Poder Executi vo Munic ipal é: exerc ido pe lo Prefeito Munic ipal, auxiliado pe los
Secretários Munic ipa is.
Parágrafo Único. O V ice-Prefeito s ubstituirá o Pre feito nos c asos d e impedimento e o s uced e rá
em caso d e vacância, au x iliando-o, sempre que po r e le con vocado, em assu.ntos d e interesse do
Município, bem como , po r d e legação expressa do chefe d o Pod er Executivo, poderá representar
o Município em congressos, reuniões d e âmbito regional, nacional e internac ional e na ce lebração
d e con vênios, contratos, acordos e demais instrumentos em que o Município de Cocal seja parte.
Art. 5º. Compe te aos Secretários Municipais e aos titulares d e órgãos equiva lentes au x iliar o
Prefeito do Município no exercício d a direção supe rior d a administração pública municipa l,
especialmente:
1 - exercer a administração dos ó rgãos o u d as entidades d e que sejam titulares, praticando todos
os atos necessários na área de s ua competência, notadamente os relacionados com a orientação,
coorde nação e s upervisão das atividades a cargo das respectivas unidades administrati vas;
n - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem conferidas o u d e legadas pelo
Pre fe ito d o Munic ípio;
III - expedir instnlções e o u tros atos no rmativos necessários à boa execução de le is, d ecre tos e
regulame ntos;
IV - prestar, pessoalmente o u por escrito, à câmara municipa l ou a qua lque r de s uas comissões,
quando convocados e na fonna da convocação. infom,ações sobre assunto previam ente
de te rminado ;
V - pro por ao Prefeito, anualmente, o o rçamento de sua pasta;
V I - delegar s uas atribuições por ato expresso aos subordinados, observados os limites
estabelecidos em lei.
Seção TI
Dos Órgãos Integrantes da Administração Municipal
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• ■ PREFEITURA DE
~~~~!:
Art. 6º. 1.ntegram a administração d ireta do Município de Cocal:
1 - Secretari a Municipal d e Administração;
li - Secreta ri a Municipal d e Transpo rte;
111 - Secre taria Munic ipa l d e industria e Comercio;
IV - Secretaria Munic ipa l d e Planejamento e Finanças;
V - Secreta ria Municipal de Governo;
V 1- Secreta ri a Municipal de Segurança Publica;
Vil - Secretari a Munic ipa l de C ultura;
V III- Secre taria Mun.icipa l de Desen volvimento Rural;
IX- Secreta ri a Municipal de A ssistênc ia Social e C idad ania;
X - Secretaria Municipal de Educação;
X I - Secre taria Munic ipa l d e Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
X II - Secretaria Munic ipal de Políticas Públicas para Mulher;
X III - Secretaria M uni c ipa l d e Políticas Públicas para Pesso a com D e fi c iênc ia ;
X fV - Secretaria Municipal de Obras e Engenharia;
XV - Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1° São ó rgãos d e assessoramento ao Prefeito Mun icipal:
I - Procuradoria-Geral do Município;
li - Contro ladoria-Geral do Município.
§2° O Prefeito Municipa l poderá instituir, por me io de d ecreto, colegiad os ou comitês para a
condução d a política d e govemança p ública do Município de Cocal, os quais serão dire tam e nte
subordinados ao Prefe ito ou a Secretários Municipa is, de finindo-lhes as fin alidades, a tribuições,
composição, organização, fun cionamento e fom1as de atuação.
Art. 7°. São Secretários Municipais:
1- os titulares das Secretarias;
II - o Procurador-Geral do Municipio;
Ili - o Controlador-Geral do Município.
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Seção Ili
Das Com petên cias d os Ó rgãos M unicipais
A rt. 8°. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
l - realizar as atividades de administração de pessoal relativas à gestão e desenvolvimento de
recursos humanos, à manutenção de cadastro atualizado de pessoal, aos a tos de provimento e
vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, re lo tação, redistribuição, afastame nto,
dísponibilidade e aposentado ria;
li - administra r m ateriais, patrimô nio e serviços auxiliares~
III - promover estudos e ações na área de modernização administrativa e refonna do Município,
visando o aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de
trabalho;
lV - coordenar a e labo ração das folhas de pagam ento da administração municipal;
V - executar atividades de fom1ação e aperfeiçoame nto dos servido res públicos;
VI - a gestão e melhoria do atendimento integrado ao c idadão e a promoção de ações para
ampliação de serviços públicos;
VII - acompanhar e coorde nar as licitações realizadas pelo Municipio;
V III- a administração previdenciária;
rx - a execução, coordenação e prestação de serviços públicos não compreendidos nas
competências das demais secretarias e ó rgãos.
A r t . 9°. Compete à Secretaria Municipal de T ransportes:
1 - P lanejar, organi zar, coordenar e fiscalizar o sistema munic ipal de transporte coletivo e
individual, inc luindo transporte público, escolar, táxis, mo totáx is e transporte por aplicativos, no
que couber ao município.
II - Elaborar e implementar o Pla no Munic ipal de M obi lidade Urbana, em consonânc ia com a
legislação federal e estadual.
III - Fiscalizar e controlar o tráfego urbano, em articulação com os demais órgãos municipais e
com os ó rgãos de segurança pública.
IV - Sinalizar as vias urbanas e logrado uros públicos, em conformidade com as nonn as do
Código de Trânsito Brasile iro (CTB).
V - Executar ações de e ngenhari a de tráfego, v isando me lhorar a fluidez e a segurança do
trânsito no perímetro urbano.
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VI - Realizar campanhas educativas e programas de conscientização sobre segurança no
trânsito, voltados à população em gera l e grupos específicos como c ic listas, pedestres e
motoristas.
Vil - Conceder, autorizar, fiscali zar e regulamentar o serviço de transporte cole tivo urba no e
dema is modais sob respo nsabil idade municipal.
Vlll - M ante r cadastro atua lizado de operadores e veículos do sistema de transporte, emitindo
a lvarás, licenças e autorizações confonn e a legislação local.
IX - Promover a integração e ntre os diferentes modos de transpo rte, inclusive cicloviário e
pedonal, fomentando soluções sustentáveis de mo bilidade.
X - Gerenciar e fiscalizar os tenninais, po ntos de parada e áreas de embarque/desembarque,
garantindo acessibilidade e segurança aos usuários.
XI - Atuar na organização e discipliname nto do estacio namento de veículos em vias e
logradouros públicos, inc lusive a través de sistemas ro tativos.
X H - Implementar sistemas de mo nitoramento e controle do tráfego, com uso de tecno logias
inteligentes e base de dados georreferenciada.
xn r - A tender e encaminhar reclamações, denúncias e sugestões dos usuários dos sistemas de
transpo rte , promovendo a melhoria contínua dos serviços.
X IV - Promover estudos e projetos para ampliação e qualificação do transporte público,
buscando parcerias e convênios com entes públicos e privados.
XV - Coordenar ações emergenc ia is de mobilidade em casos de acidentes, eventos, obras ou
calamidades, em articulação com as demais secretarias e ó rgãos de defesa c ivil.
Art .. 10. Compete à Secre taria Municipal de lndústria e Comércio;
1 - Promover o desenvolvimento econômico local, po r meio do incentivo às atividades
industri ais, comerc ia is e de serviços.
11 - Elabo ra r e executar políticas de atração de investimentos, visando o fortalecimento da
economia e a geração de emprego e renda no município.
Ili - Articular-se com ó rgãos estaduais, federais e entidades privadas, para celebrar
convênios, parceri as e programas de incentivo ao seto r produtivo.
IV - Apoiar micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e startups, por m eio de
políticas públicas, capacitação e acesso a c rédito.
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~~~p~!: V - Implementar e gerenciar programas de incentivo fisca l e desburocratização, visando
facilitar a abertura, regularização e funcionamento de empresas.
VI - Realizar o mapeam e nto e diagnóstico do seto r produtivo local, promovendo estudos
técnicos sobre a economia municipal.
V II - Administrar distritos industriais, centros comerciais populares e feiras livres, quando
existe ntes, zela ndo pela sua infraestrutura e bom funcionamento.
VJI - Apoiar e fomentar a economia solidári a, o artesanato e os arranjos produtivos locais
(APLs), promovendo feiras, exposições e eventos de divulgação.
IX - Emitir pareceres técnicos e colaborar com os processos de licenc iame nto de atividades
econômicas, em a rtic ulação com os demais órgãos compe te ntes.
X - Promover ações de qualificação e capacitação da mão de obra local. cm parce ri a com
instituições públicas e privadas de ensino e formação profissio nal.
X I - Incentivar a forma li zação de empreendimentos infonnais, pro movendo campanhas e
programas de o rie ntação e apoio.
Xll - Divulgar o potencial econômico do município, por me io de campanhas, feiras,
cong ressos e outras estratégias de marketing territorial.
XJIJ - Implantar o Banco de Dados Econô micos do Município, contendo informações
atualizadas sobre os setores industrial, comercial e de serviços.
X IV - Estimular o comércio local, inc lusive através de políticas de valorização do consumo
interno e parcerias com associações de comerciantes.
XV - Acompanhar e avaliar os indicadores de desenvo lv imento econômico, apresentando
relatórios periódicos para subsidiar a tomada de decisão do Poder Executivo.
A r t . 1 1. Compe te à Secretaria Munic ipal de Planejamento e Finanças:
I - o planejamento, a execução e o controle orçamentário do Município, incluindo a elaboração
e o monitoramento do Plano Plurianua l, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Le i
Orçamentária Anual;
TI - a previsão. fiscalização e arrecadação da receita munic ipa l, tributária e não tributária~
ll l- a administração dos recursos financeiros e das finanças públicas do Munic ípio;
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~~~p~!: IV - as atividades de registro e controle contábil da administração municipal;
V - o ri entar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
V I- in formar à população os valo res de taxas, contribuições, multas, licenças, a lvarás e certidões.
A rt. 1 2 . Compete à Secretaria Munic ipal de Govcm o:
I - dar assistênc ia direta e imediata ao Prefeito na sua representação política e social, bem como
coorde nar suas re lações, nessa área, com Poder Legislativo do Município e o utras esferas de
governo;
II - acompanhar a tramitação de proj etos de le i na Câmara Municipal;
lll - e labora r, supervisio nar, registrar e controlar a publicação na imprensa oficia l dos decre tos e
atos administrativos da competência do Prefeito Municipal.
A r t .1 3 . Compe te à Secretaria Munici pal de Segurança Pública:
1- Estimular e colabo rar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos
os setores ligados aos assuntos de segurança pllblica. tais como o Poder Judiciário, Ministério
Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Policias Federal, Rodoviária Federal, Forças
Armadas, Corpo de Bombeiro Mil itar, Defesa Civil e as entidades governamenta is ou não, que
tenham atividades relacionadas, direta o u indiretamente, com a segurança pública;
li- Desenvolve r e implantar po líticas que promovam a proteção ao c idadão, articulando e
integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a
capacidade de defesa da popu lação;
UI- P lan ejar, o peracio na lizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade,
dentro de seus limites de competência;
IV- Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Munic ipa is de Segurança
e demais ó rgãos e entidades afins;
V- Controlar, supervisionar e coordenar o desenvo lvimento das atribuições da G uarda
Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da
República e Legislação pertinente~
VI- Assessorar o Prefei to Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos
pertinentes à segurança pública e defesa social;
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V II- Desenvolver projetos em conjun to com as instituições direta o u indiretam e nte
relacio nadas com as questões de segu rança p úbl ica, com vistas a pro po rc ionar me lho res
condições d e contro le. prevenção e/ou enfre ntamento d a crimina lidade;
V III- Realizar o controle orçam entário no âm bito d e sua secretaria~
IX- Promover seminários, eventos, c u,rsos, o fic inas, palestras e fóruns com a partic ipação
de segmentos representativos e especia lizados d a sociedade o rganizada, obje tivando despe rta r a
conscientização da população sobre a necessidade de adoção de m edidas de a utop roteção, bem
como sobre a compree nsão acerca d a responsab ilidad e d e todos na busca de soluções p ara as
q uestões de segu rança, para serem agentes promotores e d iv ulgadores de assuntos referentes a
drogas, trânsito, dire itos humanos e me io ambien te;
X - Contrib uir com ações efetivas, de ntro dos seus limites de compe tênc ia, com vistas à
redução e à contenção dos índ ices de crim inalidade;
X I- Garan tir, a través da G ua rda M u nicipal, as funções de polícia administrativa no âmbito
mun icipa l, presta ndo p roteção e seguran ça, inte rna e exte rnamente, aos pró prios municipais, seus
equipam e ntos e usuários;
X II- Atua r preventivamente, d e forma a impedir a ocupação irregular das p ropried ad es
públicas municipais;
X JII- Atuar nas a tiv idades de segurança e fiscalização d o trânsito. no âmb ito do M u ni c ípio,
respeitados os limites de sua competência;
X lll - Fazer cump rir a legislação e as no rmas de trânsito, no âmbito de s uas atrib uições;
X IX - imp lantar, man ter e o perar o sistema d e sina lização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário ;
XX - Operar o trânsito de veículos, d e pedestres e d e a nimais;
XXI - Cole ta r d ad os e e laborar estudos sobre os acide ntes d e trân sito e suas causas;
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XXII - implementar as medidas da Po lítica Nacio nal de T rânsito e do Programa Nacional de
Trânsito ;
XX 111 - p romover e participar de projetos e programas d e educação e segurança, d e acordo
com as diretrizes estabelecidas pe lo CONTRAN;
XXIV - P lanejar e implanta r medidas para redução da circ ulação de veículos e reorientação do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão g lobal de poluentes;
XXV - A rticula r-se com os d ema is ó rgãos do Sistema Nacio na l d e T rânsito no Estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN;
XXVI- 1.n teragir com a Secretaria Naciona l de Segurança P úb lica (SENASP). seguindo à risca
as dire trizes traçadas por àque le ó rgão e p rocurand o ada ptá-las à realidad e d a ordem púb lica do
Município de Cocal;
.XXVU- Estabelecer ações, convênios e parceri as, quando necessário, com as entidades nacionais
e o u estrangeiras que exerçam a tiv idades d estinadas a estudos e pesquisa de inte resse da
segura nça públ ica;
XXVlllpúblicos;
Promover a vig ilâ ncia e o po liciamento diurno e noturno dos logradouros
XXJX - Monito rar e implementa r os recursos de pro teção e vig ilân cia e letrô nica, inc lusive os
de cará ter preventivo, em áreas d e risco do município;
XX.X - M ante r sistema pe rman ente de mo nitorame nto dos prédios públ icos e nas á reas d e
risco d e ocupação irregular. em conju n to com a Coorde nad o ri a M u nicipa l de De fesa C ivil ;
X.XXI - ge rir, em conjunto com os órgãos m unicipais, a avaliação e o monitoramento dos graus
de risco dos bens e insta lações municipais;
XXXJI - Coorde nar a man utenção, implantação e a tua lização dos p lanos de segurança
patrimo nia l dos bens e instalações munic ipais.
:XXXlll- Promover a fiscalização da utilização adequad a dos parques, p raças, jard ins e o utros
be ns do d omínio p úbl ico, evitando dep redações;
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~~~p~!:
XXXIV- Promove r a vig ilância das á reas d e preservação d o patrimônio na tural e cultura l
do M uni cípio, bem como p reserva r mananciais e a d efesa da fauna, fl ora e me io am biente;
XXXV- Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação d a legislação referente ao
exercício do po der de polícia administrativa do Município;
XXXVJ- P romover a fiscalização d as vias p úblicas;
XXXVII- Promover cursos, oficinas, seminários e encontros;
Art. 14. Compete à Secre ta ria M u nicipa l de Cultura:
1- estn.Jturar, executar e d ifundir as a tividades culturajs d o Municíp io;
li - promover ações voltadas para preservação d o patrimônio histórico, c ultural e artístico do
M unicípio.
Art. 15. Compe te à Secre ta ri a Municipa l d e D esenvolvimen to R ural :
1 - a formulação e execução das po líticas munic ipais agrícola, pecuária, apic ultura, aquicola e
pesque ira;
li - o fomento ao d esenvo lvimento rura l, fundiá rio e aos negócios d a agropecuária;
Ili - fonnular e im pleme nta r ações q ue visam à criação de condições pa ra o desenvolv ime nto d e
comunidades e d e associações de pequenos produtores rurais;
[V - promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipa l de Assistênc ia Social e Cidadani a:
T - promover a a rticulação entre os ó rgãos públicos e a socied ade c ivil ;
li - executa r a p restação de serviços assistenc ia is, p ro piciando condições mínimas à promoção
d os indivíduos e g rupos carentes, especia lmente o idoso. o d esempregad o, o indigente e o meno r
abando nado;
111 - defi nir e s upervisio na r a po lítica municipal de promoção d os direitos da c ri ança e d o
adolescente. em consonânc ia com as po líticas nacional e estadual d os d ireitos da criança e do
ad o lescente;
rv - p romover a c idadania, apoiando o exercício de direitos ind ividuais e coletivos.
Art. 17. Compete ã Secre taria Munic ipal d e Ed ucação:
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-~~~p~!:
1 - a formulação e execução da po lítica mu nicipal d e educação;
li - a execução das a ti vidades de educação básica sob respo nsab ilidad e do pod e r público
m unjcipal;
Ili - o controle e a ins peção das a tividades de educação básica;
IV - a produção de info rmações educacio na is;
V - rever e ape rfeiçoar, permanentemente, o sistema d e ensino.
Art. 18. Compe te à Secre taria Munici pal de Meio Ambiente e Recursos Híd ricos:
I - a formulação e execução da po lítica municipa l do me io ambiente e d e recursos hidricos,
visando o desen volvime nto sustentável;
li - a fo rmulação d as po líticas munic ipa is de saneamento básico e d e resíduos sólidos;
Ili - a proteção d os ecossistemas, dos recursos hid ricos e mi nerais, d a flora e fauna, bem como
o exerc ício d o pod e r de po líc ia sob re as a tividades q ue causem impacto ambienta l;
TV- a p reservação, conservação e uso racio na l dos recursos natura is renováveis;
V - a educação amb iental. em a rticulação com outros órgãos da adm inistração p úb lica;
Art. 19. Compe te à Secre taria Munic ipal de Po lít-icas Púb licas para M ulhe r:
1- e laborar e planejar po líticas d e gêne ro com vistas ao empod erame nto das mulheres e
conseque nte igualdade e ntre os sexos;
II- assessorar a ad ministração p ública na fonn ulação, coordenação e a rtic ulação d e políticas para
as mulhe res, d e forma transversal;
Ili- pla nejar e implementar campanhas educativas d e combate a tod o tipo de discriminação contra
a m ulhe r no âmbito mu nicipa l.
Art. 20. Compete à Secre ta ri a M un icipa l de Políticas Púb licas para P essoa com De fi c iê nc ia:
I - pro posição, articulação, monitoramento e execução d e políticas p úblicas munic ipa is voltadas
pa ra inc lusão das pessoas com de fi c iências, tendo como fina lidade a promoção da s ua cidad ani a
e a d efesa d e seus dire itos;
II- assessorar a administração pública na formulação, coordenação e a rticulação d e po liticas para
as pessoas com deficiência, d e forma transversal.
Art. 2 t. Compe te à Secre ta ri a M u n icipa l de Obras e Engenharia:
1 - a execução da po lítica municipa l d e obras c iv is e d e infraestru tura ;
li - proj e ta r, licitar, executa r, fiscalizar e receber, direta ou indiretam e nte, obras e serviços de
engenhari a d e inte resse da administração municipal;
Ili - supervisionar o b ras e serviços executad os pelos ó rgãos da adm inistração muni cipa l.
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e PREFEITURA DE
COCAL
Um Nouo Tempo para Todos!
Art. 22. Compe te à Secretaria Municipal de Saúde:
1 - e labora r e executar a política municipal d e saúde;
li - coordenar, controlar e fiscalizar o sistema único de saúde no âmbito do Munic ípio;
III - realizar ações de v igilânc ia e controle sanitá rio;
IV - promover, coordenar e normatizar a organização e desenvolvimento da política de média e
alta complex idade, ambulatorial e hospita la r do sistema único de saúd e ;
V - promove r e realizar ações de prevenção e preservação da saúde d a po pulação;
VI - promover e executar ações de saúde bucal e assistência farmacêutica ;
VII - executar demais ações voltadas à prestação dos serviços públicos de saúde.
A rt. 23. Compete à Controladoria-Geral do Munic ípio:
l - coorde nar as atividades do sistema de controle interno do poder executivo municipal,
incluindo as funções de co ntroladoria, ouvidoria, auditoria e corregedoria;
li - a adoção das providê nc ias necessárias à de fesa do patrimô nio público. ao co ntrole interno, à
auditoria pública, à corre ição, à preve nção e ao combate à corrupção, às atividades de o uvido ria
e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipa l;
rn - fomento à participação da sociedade e estímulo ao contro le socia l.
Vl - a orientação, o apoio e o acompanhamento dos ó rgãos e das e ntidades na impleme ntação
das ações de compliance público.
A rt. 24. Compete à Procuradoria-Geral do Município:
l - a representação judicial e consultoria jurídica do Município;
li - a inscriç ão e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos
por le i, bem como a cobrança judicial de c réditos da dívida ativa tributária e não tributária
municipal~
rn - a promoção da defesa administrativa o u judicial dos agentes pllblicos, quando questionados
atos adm inistrativos praticados no exercicio da respectiva função cm consonância com orientação
jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 25. As competências das unidades adminjstrativas básicas e complementares dos órgãos do
Poder Executivo pode rão ser detalhadas nos te rmos dos seus regulamentos e regimentos,
respec tivam ente, observados os campos de atuação estabelecidos nesta Lei.
A rt. 26. Para melhoria e aprimoramento na prestação dos serviços públicos dos ó rgãos constantes
nesta lei, poderão ser contratadas assessorias e consultorias especializadas, nos tennos da
legislação sobre lic itações e contratações públicas.
•
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI
CNPJ n'° 06.553.895/000 1-78
Praça da Matriz, n'° 177. Cen1ro
CEP nº 64.235-000
■ PREFEITURA DE
~~~p~!: Seção IV
Dos Cargos em Comissão
A rt. 27. Os cargos de provimento em comissão a que alude o a nexo único desta le i se destinam
ao desempe nho de funções de direção. chefia e assessoramento.
§ 1 ° A nomenclatura, quantidade e valores dos venc imentos dos cargos de provimento em
comissão estão fixados no anexo único desta Le i.
§2° Os cargos de superintendentes terão remuneração equivalente a 90 (noventa) por cento da
remuneração do cargo de Secretário Municipal.
§3º Poderá ser concedida, por ato exclusivo do Prefeito Municipal, gratificação aos servidores
oc upantes dos cargos de provimento em comissão, com vistas ao interesse público de incentivar
o servidor no exercício de determinadas funções, ou quando estas se realizarem em locais ou por
m eio e modos o u para fins especia is que reclamem tratamento especia l, devendo:
l - obedecer ao limite máximo, por cargo, constante no a nexo único desta le i;
II - levar em consideração a complexidade das atribuições e o grau de responsabilidade exig ido
no exercício de cargo o u função.
A rt. 28. O servido r público, ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente,
quando nomeado para cargo de provimento em comissão no poder executivo, pode rá o ptar:
l - pela integralidade do venc imento fixado para o cargo em comissão que vier a ocupar, caso
em que deixará de receber o vencimento ou subsidio referente ao cargo efetivo, emprego;
li - pelo vencimento ou subsídio correspondente ao cargo de provimento efetivo ou emprego.
que será percebida cumulativamente com o equivalente a 60% (sessenta por cento) do
vencimento fixado para o cargo em comissão que v ier a ocupar; ou
111 - pe lo vencimento corresponde nte ao cargo de provimento e fetivo ou emprego, que será
percebida cumulativamente com o equivalente a 90% (noventa po r cento) do vencimento fixado
para o cargo de Secretário Municipal que vier a ocupar.
Parágrafo úni co. A remuneração pelo cargo em comissão será devida enquanto perdurarem as
atividades e em nenhuma hipó tese será incorpo rada ao vencimento ou à remuneração do servidor.
CAPITULO IH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Profoitunii Municipal do Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/000 1•78 Praça da Matriz, nº 177, Ccn1ro
CEP nº 64.235-000
• - PREFEITURA DE
-~~~p~~ Art. 29. É parte integrante da presente lei o anexo único.
Art. 30. Fica o poder executivo autorizado, por decreto, a:
I - Adotar, caso necessário, os procedimentos para regularização dos órgãos constantes nesta lei
junto aos órgãos e instituições de outras esferas federativas;
II - proceder a mudança na nomenclatura dos cargos constantes no anexo desla lei, desde que não
implique em criação, exlinção ou alteração de valores remuneratórios.
Art. 31. Quando da inslituição dos colegiados e comitês previstos no §2° do art. 6° desta lei, fica
criada e autorizada a concessão de gratificação especial, no montante de 30% daremuneração do
cargo em comissão dos respectivos membros componentes.
Art. 32. Caso um Vereador seja nomeado para ocupar o cargo de Secretário Municipal, nos
termos da Lei Orgânica do Município, poderá este optar pelo vencimento de secrelário ou de
vereador, com ônus para o município.
Art. 33. Fica o Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal, autorizado a estabelecer as
condições necessárias e suficientes para que a presente lei não acarrete em aumento de despesa
antes do prazo previsto na Lei Complementar Nacional nº 173, de 27 de maio de 2020, artigo 8°,
inciso II e §3º, ou outro que venha a ser fixado, em especial:
I - provimento parcial dos cargos previstos no anexo único da presente lei;
II - aplicação de redução temporária das despesas com cargos em comissão constantes no anexo
único desta lei.
Parágrafo único. As medidas constantes nos incisos I e II do caput deste artigo também poderão
ser aplicadas, em casos excepcionais, para manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro,
em especial quando houver insuficiência na arrecadação das receilas.
Art. 34. Os percentuais da gratificação prevista no artigo 52, § 1°, da Lei Municipal nº 28 1, de 1 O
de dezembro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cocal), a ser concedido
aos servidores públicos efetivo, ficam estabelecidos da seguinte maneira:
! - Nível I, 10 % (dez por cento) sobre o vencimento;
II - Nível II, 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento;
III - Nível III, 30% (trinta por cento) sobre o vencimento.
Parágrafo único. A gratificação a que faz menção o caput deste artigo:
I - não será concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, aplicando-se,
neste caso, as disposições do artigo 25 desta lei;
li - Poderá ser concedida ao servidor efetivo que desempenhar atividade especial, conforme ato
do Prefeito Municipal.
•
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■ PREFEITURA DE
~9~~~ Art. 35. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 672/2021 , Lei nº 683/2022, Lei nº 719/2023 e
Lei nº 733/2024, e as demais colidentes com a presente lei.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí.
30 de maio de 2025.
CRISTIANO FELIPPE Assina<1odetorma di9i1alpor
DE MELO CRISTI=~~;;e:MELO
BRITTO:009628733,06 °"""'°"·"·" IOOIJS-OlW
CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO
Prefeito Municipal de Cocal-PJ
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A divulgação virtual dos atos municipais
32 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 03 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXII
(Continua na próxima página)
■ PREFEITURA DE
~~~~od~ ANEXOUNICO
PROPOSTA DE NOVA ESTRUTURA 2025
PROPOSTA DE NOVA ESTRUTURA 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Secretário Adjunto 1
Diretoria de Gabinete 1
Divisão de Gabinete 3
Secretaria de Articulação da Gestão Governamental 1
Assistente de Atendimentos aos Servidores Públicos 1
Diretoria de atendimento ao cidadão 1
Secretaria das Relações Institucionais e Sociais 1
Assistente de Material, Patrimônio, Serviços e 1 almoxarifado
Supervisor de Patrlm6nlo 1
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1
Gerente de Compras e Almoxarifado 1
Assistente Especial de Compras 1
Núcleo de Pessoal 1
Coordenaçiio de Administração e Recur sos Humanos 1
Divisão de Recursos Humanos 1
Assistente Técnico de Arquivo Geral 1
Coordenação de Tecnologia da Informação 1
Assistente Técnico de Desenvolvimento Econômico 1
Secretaria de Assuntos Institucionais na Capital 1
Superintendªncia de Representação do Município na 1 Capital Piauiense
Superintendência Municipal de Esportes 1
Coordenação de Práticas Esportivas 1
Supervisão Municipal de Esportes 1
Dlvlsão Especial de Relações Institucionais 1
Divisão Especial de Fiscalização e Conservação do 1 Patrimônio
Coordenador de Grupo de Fiscalização e Conservação do 1 Patrimbnio
Assistente Especial de Fiscalização e Conservação do 2 Patrimônio
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Praça da Matriz, nº 177,Ccntro
CEP nº 64.235-000
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
RS 3.000,00 RS 1.000,00
RS 3.000,00 RS 1.000,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
RS 1.518,00 RS 150,00
R$ 3.000,00 R$ 1.000,00
R$ 1.518,00 R$ 150,00
R$ 1.518,00 RS 500,00
RS 3.000,00 RS 1.000,00
RS 1.518,00 RS 150,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
R$ 3.000,00 RS 1.000,00
RS 2.000,00 RS 400,00
R$ 1.518,00 RS 150,00
RS 1.700,00 RS 400,00
RS 1.518,00 RS 200,00
RS 1.518,00 RS 150,00
RS 1.518,00 RS 200,00
RS 1.518,00 RS 200,00
R$ 1.518,00 R$ 200,00
RS 3.000,00 RS 1.000,00
R$ 2.700,00 R$ 900,00
R$ 2 .700,00 RS 900,00
R$ 1,518,00 R$ 300,00
RS 1.518,00 R$ 200,00
RS 1.518,00 RS 250,00
RS 1.518,00 RS 300,00
RS 1.518,00 RS 400,00
R$ 1.518,00 RS 150,00
■ PREFEITURA DE
~~~~od~ Assistente d e Fiscalização e Conservação do Patrimônio 1
Cool"denador de Fiscalização e Conservação do 1 Patrimônio
Divisão Especial de Biblioteca 1
Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 1 Adolescente
Assessor Especial 1
Assessor Especial li 2
Gestor de Contratos 1
Coordenador de fiscalização de contratos 2
Diretor de convênios e licitação 1
Coordenador Especial de Serviços Técnicos 1
Assistente Técnico de Atendimento aos Licitantes 2
Superintendente de Comunicação 1
Coordenador de Mídia Digital 1
Assist ente Técnico de Comunicação Social 1 2
SECRETARIA DE TRANSPORTE
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Diretor de Mecânica 1
Assistente Técnico de Mecânica 1
Supervisor d e Mecânica 1
Gerencia de Abastecimento 1
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Coordenador de Indústria e Comércio 1
Agente de Contratação Pública 2
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Diretor do Departamento Municipal d e Trânsito 1
Assistente Técnico de Segurança Municipal 2
Dil"etor da Guarda Municipal 1
Assistente Técnico da Junta do Serviço M ilita,. 1
Assistente Técnico de Protocolo 1
Assistente Técnlco de Organização do Trabalho 1
Assistente Técnico de Engenharia e Sina lização 1
Assistente Técnico de Fiscalização, Tráfego e 1 Administracao
Assistente Técnico de Educação de Trânsito 1
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz. n° 177,Ccntro
CEP nº 64.235-000
R$ 1.518,00 RS 150,00
RS 1.518,00 RS 350,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
RS 1.518,00 RS 500.00
RS 2.500,00 RS 500,00
RS 2 .000,00 RS 500,00
R$ 1.800,00 R$ S00,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
RS 1.518,00 RS 900,00
R$ 1.518,00 RS 900,00
RS 1.518,00 RS 450,00
RS 2.700,00 RS 900,00
R$ 1.518,00 RS 500,00
RS 1.518,00 RS 300,00
VENCIMENTO GRATI FICAÇÃO
RS 3.000,00 RS 1.000,00
RS 1.518,00 R$ 500,00
R$ 1,518,00 RS 150,00
RS 1.518,00 RS 300,00
RS 1.518,00 RS 500,00
VENCIMENTO I GRATIFICAÇÃO
R$ 3.000,00 1 R$ 1.000 ,00
R$ 1.600,00 1 RS 300,00
RS 2.soo,00 1 RS 500,00
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
RS 3.000,00 RS 1.000,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
RS 1.518,00 RS 300,00
R$ 1.518,00 RS 500,00
RS 1.518,00 RS 200,00
RS 1.518,00 RS 200,00
R$ 1.518,00 R$ 200,00
RS 1.518,00 RS 150,00
R$ 1.518,00 RS 150,00
RS 1.518,00 RS 150,00
■ PREFEITURA DE
~~~~od~ Assistente Técnico de Control e e Análise de Estatística
1 1 1 RS 1.518,00 1 RS 150,00 de Trânsito
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Superintendente de Finanças 1
Dlretor de Admini stração Trlbutárla 1
Assistente Técnico de Cadastro, Lançamento e Cobrança 1 de Tributos
Assistente Técnico de Cadastro do Contribuinte 1
Diretor Contá bll 1
Assessor Contábil 3
Gerente de Controle de Pl"ocessos 1
Assistente de Apolo 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
De partamento de Gabinete 1
Departamento de Governo 2
Diretoria de Gabinete 1
Divisão Especial de Atendimento ao Público 1
Supervisol" de Comunicação Social 1
Assistente Técnico de Política de Comunicação 1 Institucional da Administração
Assistente Técnico de Assessoria de Imprensa 1
Assist ente Técnico de Comunicação Inte rna e lntranet 2
Divisor de Atendimento ao Público 1
Assistente Técnico Organizacional 1
Assistente Técnico de Marketing 1
Coordenador de Ce rimonial 1
Coordenador de Solenidades Oficiais 1
Coorde nador de Recepção 1
Assistente Especial de Eventos 1
Assist ente Técnico de Segurança do Gabinete do Prefeito 4
Divisão de Relações lnst ltuclonais 1
Coordenador Geral de Relações Institucionais 1
Oivi s3o especial de Relações Institucionais 1
Assist ente Especial de Relações Institucionais 1
Superintendente Especial de Relações Institucionais 1
Assessor Especial 3
Assessor Especial li 6
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/000 1-78
Praça da Matriz. n° 177, Centro
CEP nº 64.235-000
VENCIMENTO
RS 3.000,00
R$ 2.700,00
R$ 1.600,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
R$ 2.000,00
R$ 1 .800,00
RS 1.518,00
R$ 1.518,00
VENCIMENTO
RS 3.000,00
RS 1.800,00
RS 1 .800,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1 .518,00
R$ 1.518,00
RS 1 .800,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1,518,00
RS 1.518,00
R$ 2.700,00
R$ 2.500,00
RS 2.000,00
GRATIFICAÇÃO
RS 1.000,00
R$ 900,00
R$ 600,00
RS 200,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 400,00
RS 400,00
R$ 150,00
GRATIFICAÇÃO
RS 1.000,00
RS 600,00
RS 600,00
R$ 500,00
RS 300,00
RS 800,00
RS 150,00
RS 150,00
RS 150,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 150,00
RS 300,00
RS 300,00
RS 300,00
RS 150,00
RS 150,00
R$ 250,00
RS 350,00
R$ 150,00
RS 150,00
R$ 900,00
R$ 500,00
RS 500,00
- PREFEITURA DE
-~~~~od~ Divisão da Vice - Prefeitura 1 1 1 RS 1.518,00 1 RS 250,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Secretário Municipal 1 RS 3.000,00
Diretor Municipal de Turismo 1 RS 1.800,00
Diretor Munlclpal de Eventos 1 RS 1 .800,00
Coordenador de Apoio a Cultura 1 RS 1 .518,00
Coordenador de Eventos 1 R$ 1.518,00
Assistente Técnico de Eventos 1 RS 1.518,00
SECRETARIA MUNICIPAL OE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Secretário Municipal 1 RS 3.000,00
Coordenador d e Gabinete 1 R$ 1 .518,00
Coordenador Munlcipal de Agricultura e Pecuária 1 R$ 1.518,00
Coordenador de Abastecime nto Familiar 1 RS 1.518,00
Assistente Especial de Feiras Livres 1 RS 1.518,00
Assistente Especlal de Projetos Agrícolas 1 R$ 1.518,00
Assistente Especial de Empreendimentos Agropecuários 1 RS 1.518,00
Assistente Especial de Defesa Civil 1 R$ 1.518,00
Superintendente de Agricultura Familiar 1 R$ 2.700,00
Agente de Desenvolvimento rural 10 RS 1.518,00
Coordenador de Feira Agropecuária 1 RS 1.518,00
Assistente Técnico 1 RS 1 .518,00
Superintendente de Agronegócio 1 RS 1.518,00
Coordenador Técnica de Abatedouro 3 RS 1.518,00
Assist e nte Rural 1 10 RS 1.518,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL E CIDADANIA
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Diretor de Gab inete 1
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Suas 1
Gerente de Vigilância Sócio assistencial 1
Diretor de Ações Estratégicas do PETI 1
Superintendente de Proteção Saciai Básica 1
Diretor do Centro de Referência de Assist ência Saciai - 1 CRAS
Gerente dos Benefícios sócio assistenciais 1
Diretor do Centro de Convivência e Fortalecimento de 1 Vínculos
Superintendente de Proteção Social Especial 1
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz. n° 177. Centro
CEP nº 64.235-000
VENCIMENTO
3000
1500
1500
1518
1500
2700
1500
1518
1518
2700
GRATIFICAÇÃO
RS 1 .000,00
RS 200,00
RS 200,00
RS 300,00
R$ 300,00
RS 150,00
GRATIFICAÇÃO
RS 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
RS 300,00
RS 200,00
RS 200,00
RS 200,00
R$ 200,00
R$ 900,00
RS 150,00
RS 300,00
RS 150,00
RS 900,00
RS 300,00
RS 250,00
GRATIFICAÇÃO
1000
soo
soo
200
soo
900
soo
150
soo
900
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
33 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 03 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXII
(Continua na próxima página)
■ PREFEITURA DE
~~~~od~ Diretor do Centro de Referência Especializado de 1 Assistência Social - CREAS
Diretor de Renda, Habitação e Cidadania 1
Diretor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 1
Coordenador e Cadastramento e Digitação 2
Coordenador de Medidas Socioeducativas em Meio 1 Aberto
Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional 1
Diretoria da Primeira Infância no SUAS 1
Coordenador de Inclusão Produtiva e 1 Emoreendedorlsmo
Coordenador de Transportes 1
Assessor Especial de Gabinete 1
Assessor Especial li 3
Coordenador de Comunicação 1
Coordenadoria Municipal de Juventude 1
Coord. de Inclusão Produtiva e Empreendedorismo 1
Gerência de Programas a Juv. da Coord. Mun. da Juv. 1
Gerência de Pol. Púb. da Juv. da Coord. Mun. da Juv. 1
Gerência de Prom. de Eventos da Coord. Mun. da Juv. 1
Coord. Mun. Juv. da Coordenadoria Mun. da Juventude 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Secretário Executivo 1
Assessor de Gabinete 1
Superintendente de Ensino 1
Superintendente de Gestão 1
Superintendente de Documentação e Informações 1 Educacionais.
Coordenador Educacional 15
Coordenador de Formação dos Professores 15
Coordenador de Alimentação Escolar 1
Coordenador de Almoxarifado 3
Coordenador de Registro e Vida Escolar 31
Diretor Geral de Escolas 1
Secretário-Geral de Escolas 1
Coordenador de Apoio aos Conselhos Escolares 1
Coordenador de Arquivo e Protocolo 1
Coordenador de Polo 12
Coordenador de Nutrição 3
Prefeitura Munlclpal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177,Ccntro
CEP nº 64.235-000
1518 soo
1518 soo
1518 soo
1S18 150
1S18 150
2000 750
1518 soo
1518 150
1518 150
2500 soo
2000 soo
1518 soo
2000 150
1518 150
1S18 150
1S18 150
1518 150
1518 150
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
RS 3.000,00 RS 1.000,00
RS 3.000,00 RS 1.000,00
RS 1.700,00 RS 500,00
R$ 2.700,00 R$ 900,00
R$ 2.700,00 R$ 900,00
RS 2.700,00 RS 900,00
R$ 1.700,00 RS 500,00
R$ 2.700,00 R$ 500,00
R$ 1 .700,00 RS 500,00
R$ 1.700,00 R$ S00,00
RS 1.700,00 RS 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 750,00
■ PREFEITURA DE
~~~~od~ Coordenador de Recursos Humanos 1
Coordenador de Controle e Prestação de Contas 1
Coordenador de Transportes 2
Assistente Técnico de Transportes 15
Coordenador de Informação e Monitoramentos de 3 Dados da Educacão
Coordenador Pedagógica Escolar 17
Vice-Diretor de Escola 1
Secretário Escola r 40
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Educação 1
Coordenador do setor de compras 1
Coordenador de Busca Ativa Escolar 3
Coordenador de Serviço Social 2
Coordenador de Psicologia 2
Supervisor Educacional 6
Assistente Educacional 24
Assessor Educacional Infantil (40 Horas) 200
Assessor Educacional (40 Horas) 100
Assessor de Acompanhamento de Transporte Escolar (40 150 Horas)
Assessor Técnico Pedagógico 3
Coordenador de Comunicação Educacional 1
Assessor Técnico Financeiro 3
Asse ssor Técnico de Engenharia Civi l 2
Gerência de Conservação e Manutenção de Prédios 6 Públicos
Departamento de Manutenção, Limpeza e Conservação 35 de Prédios Públicos
Coordenador de Projetos Esportivos Educacionais 3
Diretor de escolas de Pequena Porte - até 100 {cem) 15 alunos
Diretor de escolas de Médio Porte - até 300 (trezentos) 15 alunos
Diretor de escolas de Grande Porte - acima 300 10 ltrezentosl alunos
Supervisor da Educação de Jovens e Adultos 1
Supervisor de Educação Especial 2
Assessor Técnico de Psicopedagogia {a) 2
Assessor Técnico d e Neuropsicopedagogia (a) 2
Assessor Técnico de Psicologia 3
Assessor Técnico de Assistente Social 2
Assessor Técnico de Neuropediatria 1
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz. n° 177,Centro
CEP nº 64.235-000
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 1.700,00 RS 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 1.700,00 RS 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
RS 1.518,00 R$ 300,00
RS 1.518,00 R$ 400,00
R$ 1,700,00 R$ 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 1.700,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
RS 1.518,00 RS 300,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 2.000,00 RS 1.000,00
R$ 2.000,00 R$ 150,00
R$ 2.500,00 RS 1.000,00
R$ 2.000,00 R$ 700,00
R$ 1.518,00 R$ 250,00
R$ 1.518,00 R$ 100,00
R$ 2.000,00 RS 1.000,00
RS 2.500,00 RS 200,00
R$ 2.500,00 R$ 400,00
R$ 2.500,00 R$ 600,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
RS 2.000,00 RS 500,00
R$ 6.000,00 R$ 1.000,00
■ PREFEITURA DE
~~~~od~ Supervisão de Escolas de Tempo Integral s R$ 2.000,00 R$ 500,00
Coordenador de Programas Educativos 2 R$ 3.000,00 R$ 200,00
Coordenador de Programas de Recomposição da 15 R$ 1.550,00 R$ 150,00 AorendlzaRem
Monitor de Atividades Complementares e Diversificadas 15 R$ 1.550,00 R$ 300,00
Gerência de Merenda Escolar 6 R$ 1.518,00 R$ 350.00
Departamento de Merenda Escolar 25 R$ 1.518,00 R$ 150,00
Diretor {a) de Apoio Administrativo 10 R$ 1.600,00 R$ 500,00
Gerente de Núcleo de Almoxarifado 2 R$ 1 .518,00 R$ 150,00
Diretor (a) de Contabilidade do Fundeb 2 R$ 2.000,00 RS 1.000,00
Gerente de Contabilidade do Fundeb 2 R$ 1.550,00 R$ 200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMMA
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
SecreUrlo Municipal 1 R$ 3.000,00 RS 1.000,00
Coordenador de Gestão Técnica 1 R$ 2.000,00 R$ 500,00
Auxiliar de Admin istrativo 6 R$ 1.518,00 R$ 150,00
Gerência de Biodiversidade Recursos Floresta Is/Proteção 1 RS 1.518,00 RS 150,00 Ambiental
Gerente de Análise e Licenciamento Ambiental 1 R$ 1 .518,00 R$ 150,00
Coordenador de Recursos Hídricos, Nat e Educação 1 R$ 1.518,00 R$ 500,00 Ambiental
Auxiliar de Flsc. de Poluição Sonora e Atmosférica 1 R$ 1.518,00 R$ 150,00
Auxiliar de Fisc. de Areas Degradadas e Mit. de Fon. de 1 R$ 1.518,00 R$ 150,00 Pol
Coordenador de Defesa Civil e Controle de Incêndios 1 R$ 1.518,00 R$ 150,00 Florestais
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental 1 R$ 1.518,00 R$ 200,00
Fiscalização de Recurso s Florestais e F:.iunísticos 1 R$ 1.518,00 R$ 200,00
SECRETARIA MUNICIPAL OE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Secretário Municipal 1 R$ 3.000,00 RS 1 .000,00
Superintendente da Mulher e Cidadania 1 R$ 2.700,00 R$ 9.000,00
Coordenador de Gabinete 1 R$ 1.518,00 R$ 300,00
Divisão Especial de Cidadania 1 R$ 1.518,00 R$ 250,00
Assistente Técnico 2 R$ 1 .518,00 R$ 150,00
Assessor Especial 1 R$ 2.500,00 R$ SOO.DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA PESSOA COM DEFICl~NCIA
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Assistente Técnico para Inclusão de Pessoa com 1 Deficiência
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz. n° 177, Centro
CEP nº 64.235-000
VENCIMENTO I GRATIFICAÇÃO
R$ 3.000,00 1 RS 1.000,00
R$ 1.518,00 R$ 200,00
- PREFEITURA DE
-~~~~od~ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ENGENHARIA
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Coordenação de Gabinete 1
Supervisor de Máquinas e Equipamentos 1
Supervisor Municipal de Infraestrutura 1
Assistente Técnico de Mão de Obra 1
Assistente Técnico de urbanismos e Edificações 1
Divisão Especial de Praças, Parques e Jardins 1
Diretor de Correição 1
Assistente Técnico d e Controle e Organização d e Vias 1 Públ icas
Coordenador de Controle e Organização de Vias Públicas 1
Diretor de Limpeza e Infraestrutura 1
Divisão de Limpeza e Infraestrutura s
Assistente Especial de Iluminação Pública 1
Coordenação de Infraestrutura Rural 1
Fiscal de Obras 1
Assistente Técnico do Mercado Público Municipal 1
Coordenação do Matadouro Público Municipal 1
Assessor Técnico - Engenheiro Civi l 1
Coordenação de Obras, Fiscalização e Topografia 1
Superintendência de Recursos Hfdrlcos e lluminaçao 1 Pública
Assistente Especial do Cemit ério 1
Coordenação de Habitação 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO QUANTIDADE
Secretário Municipal 1
Assessoria de Gabinete 1
Assistente Técnico de Protocolo 1
Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde 1
Direção Geral, Administrativa Hospitalar 1
Direção Clínica Hospitalar 1
Coordenação de Controle, Sist emas e Gestão 1
Coordenação Especial de Almoxarifado e Farmácia 1 Hosoitalar
Coordenaçiio de Clfnlca Hospitalar 1
Coordenaçiio de Enfermagem Hospitalar 1
Coordenador do centro de Fisioterapia 1
Diretor Técnico de Sistemas da Saúde 1
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz. n° 177. Centro
CEP nº 64.235-000
VENCIMENTO
R$ 3.000,00
R$ 1.518,00
RS 2.000,00
R$ 2.000,00
RS 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1 .518,00
R$ 1 .518,00
R$ 1.518,00
RS 1.518,00
RS 1 .518,00
R$ 1.518,00
R$ 1 .518,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 2.000,00
R$ 1 .518,00
R$ 2.700,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
VENCIMENTO
R$ 3.000,00
RS 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1 .518,00
R$ 2.700,00
R$ 2.500,00
R$ 1.518,00
R$ 1.518,00
R$ 1 .518,00
R$ 1.518,00
R$ 2.000,00
R$ 1.518,00
GRATIFICAÇÃO
RS 1.000,00
R$ 300,00
RS 500,00
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 150,00
RS 300,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 200,00
RS 300,00
GRATIFICAÇÃO
RS 1.000,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 500,00
R$ 900,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 600,00
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
34 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 03 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXII
• Assistente Especial Administrativa 1
Coordenação de Almoxarifado e Farmácia da Secretaria 1
Divisão Especial de Controle e Regulação 1
Coordenador de Regulação de Consultas 1
Assistente Técnico de Programas e Sistemas 4
Gerente Administrativa do E-MULTI 1
Coordenador do Programa Saúde na Escola 1
Coordenador Especial de Educação Física do E-MULTI 1
Coordenador Especial Farmacêutica 1
Divisão Especial de Psicologia do E-MULTI 1
Divisão Especial de Assistência Social do E-M ULTI 1
Coordenador de Fisioterapia do E-MULTI 1
Coordenador Especial de Fisioterapia 2
Assistente Especial Administrativa do SAMU 1
Assistente Especial Administrativa do CAPS 1
Coordenador de Farmácia do CAPS 1
Coordenador de Atenção Básica à Saúde 1
Assistente Especial de Unidade de Saúde 14
Coordenador do E-MULTI 1
Coordenador do SAMU 1
Coordenador do CAPS 1
Coordenador de Saúde Bucal 1
Auxiliar de Saúde Bucal 1
Assistente Especial de Vigilância em Saúde 5
Coordenador de Vigilância Epidemiológica; 1
Coordenador de Imunizações; 1
Assistente Especial de Imunização 1
Divisão Especial de Vigilância Ambiental; 1
Diretor de Controle de Endemias e Zoonoses; 1
Coordenador de Vigilância Sanitária; 1
Assistente Técnico de Vigilância em Saúde do 1
Divisão Especial de Transporte 1
Assessor Especial 2
Assessor Especial li 2
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO QUANTIDADE
Procurador Geral 1
Diretor Jurídico Contencioso 1
Assessoria Jurídica de Contencioso Administrativo 3
Assistente Técnico de atendimento ao Cidadão 1
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Matriz, nº 177, Cen1ro
CEP nº 64.235-000
PREFEITURA DE
COCAL
Um Nouo Tempo para Todos!
R$ 1.518,00 R$ 200,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 100,00
R$ 1.518,00 R$ 450,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 400,00
R$ 1.518,00 R$ 250,00
R$ 1.518,00 R$ 250,00
R$ 1.518,00 R$ 400,00
R$ 1.518,00 R$ 400,00
R$ 1.518,00 R$ 200,00
R$ 1.518,00 R$ 200,00
R$ 1.518,00 R$ 400,00
R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
R$ 1.518,00 R$ 200,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 250,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 250,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 250,00
R$ 1.518,00 R$ 250,00
R$ 2.500,00 R$ 500,00
R$ 2.000,00 R$ 500,00
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
3000 1000
2500 400
2000 200
1518 150
• ■ PREFEITURA DE
~9.~~00~
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO QUANTIDADE
Controlador Geral 1
Controlador Adjunto 1
Assistente Técnico de Gabinete 1
Coordenador de Planejamento e Gestão 1
Coordenador de Análise da Despesa Pública 1
Coordenador de Empenho, Registro e Informações 1 Contábeis
Supervisor Técnico de Compras e Serviços do Município 1
Assistente Técnico de Fiscalização de Contratos e 4 Convênios
Coordenador de Ouvidoria do Município 1
Coordenador de Corregedoria do Município 1
Prefeitura Municipal de Cocal-PI
CNPJ nº 06.553.895/0001-78
Praça da Malriz, nº 177, Centro
CEP nº 64.235-000
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
R$ 3.000,00 R$ 1.000,00
R$ 2.500,00 R$ 400,00
R$ 1.518,00 R$ 150,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 300,00
R$ 1.600,00 R$ 300,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
R$ 1.518,00 R$ 500,00
ld:OFSBEDB7CCD25642
Güaclalupe
Compromisso com o Progresso
TERMO DE RESCISÃO tlE CONTRATO
Pelo· presente Tenno a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE/SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DE GUADALUPE, CNPJ sob o nº 0I .796.883/0001-50, com sede mi Praça César
Cais 1300, Centro, Guadalupe - PI, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Exmº Sr . .<) •
JESSE JAMES LIMA MIRANDA, inS!)rito no CPF nº 923.663.923-20, resolve rescindir o
contrato nº 233/2025 de 03/02/2025, finnado com Sr.(a) LAIANE MACHADO DA SILVA,
inscrito no CPF nº 048.442.603:67, que tem 0
como objeto.a prestação de serviço como professora
Classe A Nível Superior, consoante disposição estabelecida na Cláusula Sétima do referido
contrato.
Guadalupe (PI), 30 de abril de 2025.
,~~ Prefeito Municipal
1 d: OCC562C711 BE 5644
Güaaalupe •
Compromisso com o Progresso
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Pelo presente Tenno a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADM,UPE/SEC~TARIA DE
EDUCAÇÃO DE GUADALUPE, CNP J sob o nº O 1.796.883/0001-50, com sede na Praça César
Cais 1300, Centro, Guadalupe - PI, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Exmº Sr
JESSE JAMES LIMA MIRANDA, inscrito no CPF nº 923.663,923-20, resolve rescindir o
contrato nº 423/2025 de 01 /04/2025, finnado com Sr.(a) LUCAS GABRIEL DA SILVA
SANTOS, inscrito no CPF nº 091.393.913-70, que tem como objeto a prestação de serviço como
agente administrativo da rede municipal de ensino, consoante disposição estabelecida na Cláusula
Sétima do referido contrato.
Guadalupe (Pl)f 12 de maio de 2025.
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