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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e nº 736, de 14 de outubro de 2024, para regulamentar a forma de pagamento do incentivo adicional anual do Componente de Qualidade do Programa Previne Brasil, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e dá outras providências.
native_id1034

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei F Lei 775/2025
2025-08-21 Enviado ao Executivo Municipal
2025-08-20 Proposição aprovada
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões
2025-08-19 Proposição Recebida na Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T20:33:50.408830-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 040/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração das Leis 
Municipais nº 701, de 07 de dezembro 
de 2023, e nº 736, de 14 de outubro de 
2024, para regulamentar a forma de 
pagamento do incentivo adicional 
anual do Componente de Qualidade do 
Programa Previne Brasil, nos termos 
da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e a Lei 
Municipal nº 736, de 14 de outubro de 2024, passam a vigorar acrescidas das 
disposições previstas nesta Lei, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 
3.493, de 10 de abril de 2024, que instituiu o artigo 12-D na Portaria GM/MS nº 
3.493/2017.
Art. 2º O incentivo adicional anual do Componente de Qualidade do 
Programa Previne Brasil, a ser transferido pelo Ministério da Saúde em parcela 
única ao final de cada ciclo anual de avaliação quadrimestral, será integralmente 
destinado aos integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde do 
Município de Demerval Lobão, observada a proporção definida nesta Lei.
Art. 3º O valor do incentivo adicional anual será rateado entre os 
profissionais da Atenção Primária à Saúde na seguinte proporção:
I – 25% (vinte e cinco por cento) do montante total destinado aos 
profissionais de nível superior (Médicos, Enfermeiros);
II – 75% (setenta e cinco por cento) do montante total destinado aos 
profissionais de nível médio (Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos de 
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias e 
Recepcionistas, Operador de Sistema( ESUS) e Gerente de UBS).
III- 70% (Cirurgiões Dentistas)
IV- 30% (Auxiliares de Saúde Bucal)
V- 100% (Multiprofissionais / eMult)
Art. 4º O pagamento do incentivo adicional anual fica condicionado à 
efetiva disponibilização dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, não 
implicando em qualquer ônus para o Tesouro Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para 
disciplinar os critérios de cálculo, rateio e repasse aos profissionais 
contemplados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 19 de agosto 
de 2025.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal 
de Demerval Lobão às novas diretrizes trazidas pela Portaria GM/MS nº 3.493, 
de 10 de abril de 2024, que regulamenta o repasse do incentivo financeiro do 
componente de qualidade às equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção 
Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e Multiprofissionais (eMulti).
Referida Portaria, em seu artigo 12-D, § 3º, instituiu a obrigatoriedade de 
repasse de uma parcela única anual de incentivo adicional, a ser paga no 
mês subsequente ao último quadrimestre, considerando a média do alcance dos 
resultados do ano. Tal pagamento, de caráter suplementar, deve ser destinado 
diretamente aos integrantes das equipes, como forma de valorização e estímulo 
ao desempenho.
Importa destacar que a presente iniciativa não revoga nem altera os 
dispositivos das Leis Municipais nº 701/2023 e nº 736/2024, que já tratam do 
pagamento de incentivos mensais de desempenho. O que ora se propõe é 
apenas a inclusão de disposições complementares, regulamentando no 
âmbito municipal o repasse da parcela única anual, de modo a assegurar que 
os recursos extraordinários disponibilizados pelo Ministério da Saúde cheguem 
aos profissionais da saúde de Demerval Lobão de forma clara, transparente e 
proporcional.
A proposta, portanto, tem caráter integrativo e harmonizador, mantendo 
integralmente os direitos já conquistados e criando o regramento específico 
apenas para a nova modalidade de incentivo instituída pela União. Essa 
adequação normativa é essencial para evitar lacunas interpretativas, garantir 
segurança jurídica e assegurar que o Município esteja em plena conformidade 
com a legislação federal.
Além do aspecto jurídico, a medida possui forte relevância social e 
administrativa, pois reforça a valorização dos profissionais da saúde, em 
especial aqueles que atuam diretamente na atenção básica, fortalecendo o 
vínculo com a comunidade, ampliando a resolutividade e incentivando a melhoria 
contínua dos indicadores do Previne Brasil.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei com pedido de tramitação 
de URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação da Câmara Municipal, confiante de 
que os nobres vereadores reconhecerão a necessidade e a importância desta 
adequação legal para o fortalecimento da política de saúde em nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 19 de agosto 
de 2025.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal

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