PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO CENTRO – CEP: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 040/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração das Leis
Municipais nº 701, de 07 de dezembro
de 2023, e nº 736, de 14 de outubro de
2024, para regulamentar a forma de
pagamento do incentivo adicional
anual do Componente de Qualidade do
Programa Previne Brasil, nos termos
da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 701, de 07 de dezembro de 2023, e a Lei
Municipal nº 736, de 14 de outubro de 2024, passam a vigorar acrescidas das
disposições previstas nesta Lei, em conformidade com a Portaria GM/MS nº
3.493, de 10 de abril de 2024, que instituiu o artigo 12-D na Portaria GM/MS nº
3.493/2017.
Art. 2º O incentivo adicional anual do Componente de Qualidade do
Programa Previne Brasil, a ser transferido pelo Ministério da Saúde em parcela
única ao final de cada ciclo anual de avaliação quadrimestral, será integralmente
destinado aos integrantes das equipes de Atenção Primária à Saúde do
Município de Demerval Lobão, observada a proporção definida nesta Lei.
Art. 3º O valor do incentivo adicional anual será rateado entre os
profissionais da Atenção Primária à Saúde na seguinte proporção:
I – 25% (vinte e cinco por cento) do montante total destinado aos
profissionais de nível superior (Médicos, Enfermeiros);
II – 75% (setenta e cinco por cento) do montante total destinado aos
profissionais de nível médio (Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias e
Recepcionistas, Operador de Sistema( ESUS) e Gerente de UBS).
III- 70% (Cirurgiões Dentistas)
IV- 30% (Auxiliares de Saúde Bucal)
V- 100% (Multiprofissionais / eMult)
Art. 4º O pagamento do incentivo adicional anual fica condicionado à
efetiva disponibilização dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, não
implicando em qualquer ônus para o Tesouro Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para
disciplinar os critérios de cálculo, rateio e repasse aos profissionais
contemplados.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 19 de agosto
de 2025.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade adequar a legislação municipal
de Demerval Lobão às novas diretrizes trazidas pela Portaria GM/MS nº 3.493,
de 10 de abril de 2024, que regulamenta o repasse do incentivo financeiro do
componente de qualidade às equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção
Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e Multiprofissionais (eMulti).
Referida Portaria, em seu artigo 12-D, § 3º, instituiu a obrigatoriedade de
repasse de uma parcela única anual de incentivo adicional, a ser paga no
mês subsequente ao último quadrimestre, considerando a média do alcance dos
resultados do ano. Tal pagamento, de caráter suplementar, deve ser destinado
diretamente aos integrantes das equipes, como forma de valorização e estímulo
ao desempenho.
Importa destacar que a presente iniciativa não revoga nem altera os
dispositivos das Leis Municipais nº 701/2023 e nº 736/2024, que já tratam do
pagamento de incentivos mensais de desempenho. O que ora se propõe é
apenas a inclusão de disposições complementares, regulamentando no
âmbito municipal o repasse da parcela única anual, de modo a assegurar que
os recursos extraordinários disponibilizados pelo Ministério da Saúde cheguem
aos profissionais da saúde de Demerval Lobão de forma clara, transparente e
proporcional.
A proposta, portanto, tem caráter integrativo e harmonizador, mantendo
integralmente os direitos já conquistados e criando o regramento específico
apenas para a nova modalidade de incentivo instituída pela União. Essa
adequação normativa é essencial para evitar lacunas interpretativas, garantir
segurança jurídica e assegurar que o Município esteja em plena conformidade
com a legislação federal.
Além do aspecto jurídico, a medida possui forte relevância social e
administrativa, pois reforça a valorização dos profissionais da saúde, em
especial aqueles que atuam diretamente na atenção básica, fortalecendo o
vínculo com a comunidade, ampliando a resolutividade e incentivando a melhoria
contínua dos indicadores do Previne Brasil.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei com pedido de tramitação
de URGÊNCIA ESPECIAL para apreciação da Câmara Municipal, confiante de
que os nobres vereadores reconhecerão a necessidade e a importância desta
adequação legal para o fortalecimento da política de saúde em nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão/PI, em 19 de agosto
de 2025.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal