| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 438/2011, CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI Nº 521/2016, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016. Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 438/2011, criação de cargo público de provimento efetivo no Município de Demerval Lobão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Demerval Lobão - PI faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o art. 53 da Lei Municipal nº 438/2011, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 53. A jornada de trabalho do professor será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme edital do concurso público, respeitando-se, em sua composição, o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, nos termos da Lei Federal nº 11.738/08.” Art. 2º - Fica alterado o § 2º do art. 58 da Lei Municipal nº 438/2011, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 58 ... § 2º O vencimento básico dos professores será diretamente proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o de jornada de 40 (quarenta) horas e levando-se em conta o número de horas semanais trabalhadas.” Art. 3º - Acrescenta-se ao quadro de cargos de natureza efetiva do Município de Demerval Lobão mais 40 (quarenta) cargos de professor, os quais terão seus direitos e deveres de acordo com o plano de carreira da categoria e o Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 4º - Todos os cargos relacionados nesta Lei são de provimento efetivo, nomeados através de aprovação em concurso público. AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.