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norma nº 524/2016

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A PERMUTA DE IMÓVEL DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. GERALDO JOSÉ DE SOUSA SANTOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP: 64390-000.
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI Nº 524/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a permuta de imóvel de área 
de propriedade do Município de 
Demerval Lobão por imóvel de 
propriedade do Sr. Geraldo José de 
Sousa Santos, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO – PI, no uso de 
atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na 
Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de 
Demerval Lobão, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar imóvel de propriedade do Município de Demerval Lobão por imóvel de 
propriedade do Sr. Geraldo José de Sousa Santos.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Demerval Lobão, 
assim denominado primeiro permutante, a ser permutado, compreende um lote 
de terreno medindo 7,00 (sete) metros de frente por 40,00 (quarenta) ditos de 
fundos, situado de frente para o nascente, localiza-se na Avenida Padre 
Joaquim Nonato, nº 1066, nesta cidade, Município e comarca de Demerval 
Lobão, Estado do Piauí, com superfície de 280m2
(duzentos e oitenta metros 
quadrados), conforme matricula nº R-3-835, às fls. 171-V, do Livro 02-B, 
datado de 02 de junho de 2000, do Cartório Único de Registro de Imóvel desta 
comarca.
Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Geraldo José de Sousa 
Santos, assim denominado Segundo Permutante, a ser havido na permuta 
compreende o lote de terreno medindo 20,00 (vinte) metros de frente por 30,00 
(trinta) ditos de fundos, situado na Av. Manoel Antonio, zona urbana do 
Município e Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, com superfície de 
600m2
(seiscentos metros quadrados), conforme Matricula nº R-1-2278, do livro 
2-E, datado de 03 de junho de 2013, do Cartório Único de Registro de Imóvel 
desta Comarca.
Art. 4° A inobservância das condições estabelecidas nesta lei ou 
inadimplemento de qualquer prazo fixado, implicará resolução de pleno direito 
da permuta, revertendo o imóvel ao domínio do Município de Demerval Lobão￾PI, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e 
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP: 64390-000.
CNPJ: 06.554.885/0001-57
benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e 
independentemente de qualquer indenização por parte da municipalidade, seja 
a que título for.
Art. 5° Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Demerval Lobão -
PI o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei, a 
serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento. 
Art. 6° A permuta de que trata esta Lei será processada de igual 
para igual com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao 
Município de Demerval Lobão- PI o pagamento de qualquer diferença de ônus, 
em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 7° Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que 
trata a presente Lei, se houver, mormente aquela atinentes à lavratura de 
escritura e registro, correrão a expensas do Segundo Permutante.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se 
necessário.
Art.9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão- PI, 15 de 
dezembro de 2016.
 
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
quinze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal

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