| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS E VAGAS NOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 LEI N.º 527/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. Cria cargos e vagas nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão- PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados nos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Demerval Lobão os cargos e vagas constantes no Anexo Único da presente lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 15 de dezembro de 2016. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis. LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 ANEXO ÚNICO CARGO CARGA HORÁRIA VAGAS Agente Comunitário de Saúde 40h 01 Agente de Combate às Endemias 40h 04 Médico PSF 40h 03 Dentista PSF 40h 03 Técnica de enfermagem 40h 01 Auxiliar de saúde bucal 40h 02 Nutricionista 40h 01 Fonoaudiólogo 40h 01 Fisioterapeuta 30h 01 Educador Físico 40h 01 Professor de Polivalência 30h 30 Professor de Inglês 30h 01 Professor de Educação Física 30h 01 Professor de Matemática 30h 02 Professor de Língua Portuguesa 30h 02 Professor de Artes 30h 01 Professor de História 30h 01 Professor de Geografia 30h 01 Professor de Ciências Biológicas 30h 01 LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR Prefeito Municipal