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norma nº 527/2016

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS NOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
LEI N.º 527/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cria cargos e vagas nos Quadros de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Demerval Lobão- PI e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO- PI, no uso 
de atribuições legais e em harmonia com as regras e princípios estabelecidos 
na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de 
Demerval Lobão, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados nos Quadros de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Demerval Lobão os cargos e vagas constantes no Anexo Único
da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias do Município de Demerval Lobão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Demerval Lobão, 15 de dezembro de 
2016.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 
quinze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis.
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 
AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64.390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
ANEXO ÚNICO
CARGO
CARGA 
HORÁRIA VAGAS
Agente Comunitário de Saúde 40h 01
Agente de Combate às Endemias 40h 04
Médico PSF 40h 03
Dentista PSF 40h 03
Técnica de enfermagem 40h 01
Auxiliar de saúde bucal 40h 02
Nutricionista 40h 01
Fonoaudiólogo 40h 01
Fisioterapeuta 30h 01
Educador Físico 40h 01
Professor de Polivalência 30h 30
Professor de Inglês 30h 01
Professor de Educação Física 30h 01
Professor de Matemática 30h 02
Professor de Língua Portuguesa 30h 02
Professor de Artes 30h 01
Professor de História 30h 01
Professor de Geografia 30h 01
Professor de Ciências Biológicas 30h 01
LUIS GONZAGA DE CARVALHO JÚNIOR
Prefeito Municipal 

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