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norma nº 523/2016

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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LEI Nº 523 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE 
DEMERVAL LOBÃO-PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2.017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica 
deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Demerval
Lobão para o exercício financeiro de 2.017, em R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e 
quinhentos mil reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei 
Complementar n° 101/00 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 519 de 01 de julho de 
2016, para o exercício de 2.017. 
O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo 
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e 
indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público no 
valor de R$ 19.499.052,50 (dezenove milhões quatrocentos e noventa e 
nove mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os 
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público no valor de 
R$ 9.000.947,50 (nove milhões novecentos e quarenta e sete mil e 
cinquenta centavos).
Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º § 1º da Lei nº. 4.320 
de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções 
do Governo;
II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as 
Categorias Econômicas, na forma do Anexo I; 
III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva 
legislação; 
IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da 
Administração.
CAPÍTULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3º - A Receita total é estimada em R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões 
e quinhentos mil reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros 
anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 28.170.046,14 
 Receita Tributária R$ 523.271,80
 Receita de Contribuição R$ 671.000,00
 Receita Patrimonial R$ 121.390,00
 Receita de Serviços R$ 1.210,00
 Transferências Correntes R$ 26.829.241,34
 Outras Receitas Correntes R$ 23.933,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -2.521.664,34
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.300.618,20
Operações de Créditos R$ 12.100,00
Alienação de Bens R$ 24.200,00
Transferências de Capital R$ 2.264.318,20
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 551.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 28.500.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
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Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da 
Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio Orçamentário, a qual será realizada 
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação 
institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte maneira:
I - DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 840.000,00
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL R$ 710.875,00
02.01.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 110.110,00
02.02.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 46.282,50
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.993.475,00
02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 1.354.837,00
02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 2.344.456,25
02.05.02 – FUNDO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB R$ 7.250.000,00
02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$ 546.556,00
02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER R$ 227.631,25
02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO R$ 4.537,50
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 30.250,00
02.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS R$ 6.651.437,50
02.09.03 – HOSPITAL JOÃO LUÍS DE MORAES R$ 605,00
02.10.01 – SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E AÇÃO 
MUNITÁRIA
R$ 267.712,50
02.10.02– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS R$ 958.485,00
02.10.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE-FMDCA
R$ 181.500,00
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 
TRÂNSITO
R$ 81.675,00
02.12.01 – SEC. MUN. DE DESENV. ECON., INFRA-EST., 
CIÊNCIA E TEC.
R$ 6.050,00
02.13.01 – SECRETARIA MUN. DE DESENV. AGRÁRIO E 
ABASTECIMENTO
R$ 464.942,50
02.14.01 – SEC. MUN. DE HABITAÇÃO, DESENV. URBANO E 
SANEAMENTO
R$ 25.712,50
02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL
R$ 127.050,00
02.15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 14.368,75
02.16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO 
PÚBLICOS
R$ 3.100.493,25
02.17.01 – SEC. MUN. DE COMBATE A POBREZA E 
DESIGUALDADE SOCIAL
R$ 6.957,50
02.18.00 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 1.154.000,00
T O T A L R$ 28.500.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – LEGISLATIVA R$ 840.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 3.326.592,50
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.414.655,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 904.000,00
10 – SAÚDE R$ 6.682.292,50
12 – EDUCAÇÃO R$ 9.594.456,25
13 – CULTURA R$ 546.556,00
15 – URBANISMO R$ 2.672.758,25
16 – HABITAÇÃO R$ 152.762,50
17 – SANEAMENTO R$ 176.660,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 14.368,75
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 6.050,00
20 – AGRICULTURA R$ 534.517,50
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 4.537,50
24 – COMUNICAÇÕES R$ 69.575,00
26 – TRANSPORTE R$ 263.175,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 227.631,25
28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 577.775,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 491.637,00
TOTAL DA DESPESA R$ 28.500.000,00
Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi 
destinado para Reserva de Contingência o valor de R$ 241.637,00 (duzentos e quarenta e 
um mil e seiscentos e trinta e sete reais) que corresponde ao percentual de 0,92% da 
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Receita Corrente Líquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos 
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 6° - Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins 
previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio 
de 2000, até 31 de agosto de 2.017 a dotação correspondente poderá ser anulada para 
abertura de créditos Adicionais. 
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º – Fica o Poder Executivo na forma do art. 167, incisos V a VIII da 
Constituição Federal e nos termos dos arts. 34 e 42 da Lei 4.320/64, autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares:
I. Até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, 
mediante utilização de recursos proveniente de:
a) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior;
b) Do excesso de arrecadação;
c) Da anulação parcial ou total de dotação orçamentária;
d) De operações de Créditos autorizados, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
 
II. Abrir Créditos Adicionais Suplementares com recursos financeiros 
proveniente de arrecadados e não previstos na presente Lei, provenientes de 
convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, ate o limite dos 
valores arrecadados.
III - Realizar operações de crédito por até o limite de 10% do total das receitas 
correntes. 
Art. 8º - Ficam Excluídos do limite fixado no inciso I, do art. 7º desta Lei, os 
Créditos Adicionais Suplementares para:
I – Destinados a suprir insuficiência no atendimento de despesas dos grupos:
a) Pessoal e encargos Sociais,
b) Cumprimento de sentença judicial,
c) Serviços da Divida Pública.
d) Despesas de Exercício anteriores
II – destinados a suprir insuficiência no atendimento de despesa por função:
e) Saúde,
f) Assistência.
g) Previdência,
h) Os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, a fim de 
cumprir os art. 198 e 212 da Constituição Federal.
Art. 9º - Para efeito da Execução Orçamentária, a discriminação e inclusão 
dos elementos em cada grupo de despesas das atividades e projetos constantes na 
presente Lei e de Créditos Adicionais Suplementares, serão efetuadas mediante registro 
contábil diretamente no sistema informatizado de execução financeiro e do Orçamento. 
CAPÍTULO III
Art. 10 - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que 
determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, 
elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.017. 
Art. 11 – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e/ou alterar no plano 
Plurianual 2014/2017- PPA os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivo 
produtos e metas aprovados nesta Lei.
 Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 02 (dois) de Janeiro de 2.017.
Gabinete do Prefeito Municipal - PI, 15 de Dezembro de 2016.
Luis Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês 
de dezembro do ano de dois mil e dezesseis e, encaminhada à imprensa para 
publicação oficial.

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