| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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1 LEI Nº 523 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2.017. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, usando de suas atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Demerval Lobão para o exercício financeiro de 2.017, em R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, da Lei Complementar n° 101/00 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 519 de 01 de julho de 2016, para o exercício de 2.017. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público no valor de R$ 19.499.052,50 (dezenove milhões quatrocentos e noventa e nove mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público no valor de R$ 9.000.947,50 (nove milhões novecentos e quarenta e sete mil e cinquenta centavos). Art. 2° - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º § 1º da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I; III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO I DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3º - A Receita total é estimada em R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ 28.170.046,14 Receita Tributária R$ 523.271,80 Receita de Contribuição R$ 671.000,00 Receita Patrimonial R$ 121.390,00 Receita de Serviços R$ 1.210,00 Transferências Correntes R$ 26.829.241,34 Outras Receitas Correntes R$ 23.933,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -2.521.664,34 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.300.618,20 Operações de Créditos R$ 12.100,00 Alienação de Bens R$ 24.200,00 Transferências de Capital R$ 2.264.318,20 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 551.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 28.500.000,00 SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA 3 Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio Orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte maneira: I - DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 840.000,00 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL R$ 710.875,00 02.01.02 – GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 110.110,00 02.02.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 46.282,50 02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.993.475,00 02.04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 1.354.837,00 02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 2.344.456,25 02.05.02 – FUNDO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB R$ 7.250.000,00 02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA R$ 546.556,00 02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER R$ 227.631,25 02.08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO R$ 4.537,50 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 30.250,00 02.09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS R$ 6.651.437,50 02.09.03 – HOSPITAL JOÃO LUÍS DE MORAES R$ 605,00 02.10.01 – SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRAB. E AÇÃO MUNITÁRIA R$ 267.712,50 02.10.02– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS R$ 958.485,00 02.10.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FMDCA R$ 181.500,00 02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO R$ 81.675,00 02.12.01 – SEC. MUN. DE DESENV. ECON., INFRA-EST., CIÊNCIA E TEC. R$ 6.050,00 02.13.01 – SECRETARIA MUN. DE DESENV. AGRÁRIO E ABASTECIMENTO R$ 464.942,50 02.14.01 – SEC. MUN. DE HABITAÇÃO, DESENV. URBANO E SANEAMENTO R$ 25.712,50 02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 127.050,00 02.15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 14.368,75 02.16.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICOS R$ 3.100.493,25 02.17.01 – SEC. MUN. DE COMBATE A POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL R$ 6.957,50 02.18.00 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 1.154.000,00 T O T A L R$ 28.500.000,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – LEGISLATIVA R$ 840.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 3.326.592,50 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.414.655,00 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 904.000,00 10 – SAÚDE R$ 6.682.292,50 12 – EDUCAÇÃO R$ 9.594.456,25 13 – CULTURA R$ 546.556,00 15 – URBANISMO R$ 2.672.758,25 16 – HABITAÇÃO R$ 152.762,50 17 – SANEAMENTO R$ 176.660,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL R$ 14.368,75 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 6.050,00 20 – AGRICULTURA R$ 534.517,50 23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 4.537,50 24 – COMUNICAÇÕES R$ 69.575,00 26 – TRANSPORTE R$ 263.175,00 27 – DESPORTO E LAZER R$ 227.631,25 28 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 577.775,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 491.637,00 TOTAL DA DESPESA R$ 28.500.000,00 Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de R$ 241.637,00 (duzentos e quarenta e um mil e seiscentos e trinta e sete reais) que corresponde ao percentual de 0,92% da 5 Receita Corrente Líquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 6° - Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2.017 a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos Adicionais. CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 7º – Fica o Poder Executivo na forma do art. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 34 e 42 da Lei 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I. Até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante utilização de recursos proveniente de: a) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; b) Do excesso de arrecadação; c) Da anulação parcial ou total de dotação orçamentária; d) De operações de Créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. II. Abrir Créditos Adicionais Suplementares com recursos financeiros proveniente de arrecadados e não previstos na presente Lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, ate o limite dos valores arrecadados. III - Realizar operações de crédito por até o limite de 10% do total das receitas correntes. Art. 8º - Ficam Excluídos do limite fixado no inciso I, do art. 7º desta Lei, os Créditos Adicionais Suplementares para: I – Destinados a suprir insuficiência no atendimento de despesas dos grupos: a) Pessoal e encargos Sociais, b) Cumprimento de sentença judicial, c) Serviços da Divida Pública. d) Despesas de Exercício anteriores II – destinados a suprir insuficiência no atendimento de despesa por função: e) Saúde, f) Assistência. g) Previdência, h) Os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, a fim de cumprir os art. 198 e 212 da Constituição Federal. Art. 9º - Para efeito da Execução Orçamentária, a discriminação e inclusão dos elementos em cada grupo de despesas das atividades e projetos constantes na presente Lei e de Créditos Adicionais Suplementares, serão efetuadas mediante registro contábil diretamente no sistema informatizado de execução financeiro e do Orçamento. CAPÍTULO III Art. 10 - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.017. Art. 11 – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e/ou alterar no plano Plurianual 2014/2017- PPA os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivo produtos e metas aprovados nesta Lei. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 (dois) de Janeiro de 2.017. Gabinete do Prefeito Municipal - PI, 15 de Dezembro de 2016. Luis Gonzaga de Carvalho Júnior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis e, encaminhada à imprensa para publicação oficial.