| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 170 |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M E R V A L L O B Ã O – P I www.demervallobao.pi.leg.br Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí CNPJ: 23.657.588/0001-56 E-mail: camara_1963@hotmail.com EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2017 Altera e dá nova redação ao Inciso I do parágrafo 2º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 48, §2º da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou, e fica promulgada a seguinte: Art. 1º. O art. 24 da Lei Orgânica do Município de Demerval lobão-Pi, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 ............................................................................................................... § 2º ............................................................................................................ I - A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente; Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI, AOS 02 (DOIS) DIAS DE MARÇO DE 2017. Joseildo Alves Rodrigues da Cruz César Alexandre Olímpio PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE Mavilson da Fonseca Veloso José Leite Pereira Neto 2º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Francide de Oliveira Lopes Vilarinho 2º SECRETÁRIO