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norma nº 2/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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C Â M A R A M U N I C I P A L 
D E M E R V A L L O B Ã O – P I
www.demervallobao.pi.leg.br
Rua do Norte, 430 - CEP 64.390-000 - Demerval Lobão – Piauí
CNPJ: 23.657.588/0001-56
E-mail: camara_1963@hotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2017
Altera e dá nova redação ao Inciso I do parágrafo 
2º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município e dá 
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 48, §2º da Lei Orgânica do Município,
faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Demerval Lobão aprovou, e fica 
promulgada a seguinte:
Art. 1º. O art. 24 da Lei Orgânica do Município de Demerval lobão-Pi, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 24 ...............................................................................................................
§ 2º ............................................................................................................
I - A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada 
a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente;
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE DEMERVAL LOBÃO-PI, AOS 02 (DOIS) 
DIAS DE MARÇO DE 2017.
 
 Joseildo Alves Rodrigues da Cruz César Alexandre Olímpio
 PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE
Mavilson da Fonseca Veloso José Leite Pereira Neto
2º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
 Francide de Oliveira Lopes Vilarinho
 2º SECRETÁRIO

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