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norma nº 528/2017

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 528/2017, 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
reajustar o vencimento dos 
profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica do Município de 
Demerval lobão- PI de acordo com o 
piso nacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado 
do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição 
Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
reajuste no percentual de 7,64%, incidente sobre o vencimento dos 
profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de 
Demerval Lobão - PI, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 
2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para 
uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso 
nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do 
inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica.
§2º O vencimento inicial referente às demais jornadas de trabalho 
será, no mínimo, proporcional ao valor mencionado no caput deste artigo, de 
acordo com o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos para a competência de janeiro/2017, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, 
Estado do Piauí, 21 de fevereiro de 2017.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte 
e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.
Luís Gonzaga de Carvalho Júnior
Prefeito Municipal

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