| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO- PI DE ACORDO COM O PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 528/2017, 21 DE FEVEREIRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Demerval lobão- PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 7,64%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Demerval Lobão - PI, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. §1º O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. §2º O vencimento inicial referente às demais jornadas de trabalho será, no mínimo, proporcional ao valor mencionado no caput deste artigo, de acordo com o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para a competência de janeiro/2017, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, 21 de fevereiro de 2017. Luís Gonzaga de Carvalho Júnior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete. Luís Gonzaga de Carvalho Júnior Prefeito Municipal