| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA REGATA DE CANOAS E INCLUSÃO DO EVENTO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO. |
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO CEP.: 64390-000 CNPJ: 06.554.885/0001-57 Lei nº. 533, de 27 de NOVEMBROde 2017. Dispõe sobre a Criação do Dia da Regata de canoas e inclusão do evento no calendário do Município de Demerval Lobão. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Demerval Lobão, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o último domingo do mês de outubro de cada ano como o “Dia da Regata de canoas” no âmbito do Município de Demerval Lobão. Art. 2º Fica autorizada a realização de comemorações não sendo considerado como feriado. Art. 3º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, em 27 de novembro de 2017. Luis Gonzaga de Carvalho Junior Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezessete. Maia Rosângela Lima Brandim Morais Chefe de Gabinete