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norma nº 533/2017

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 2017
Date 2017-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA REGATA DE CANOAS E INCLUSÃO DO EVENTO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO.
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AVENIDA PADRE JOAQUIM NONATO, 132 – BAIRRO: CENTRO
CEP.: 64390-000
CNPJ: 06.554.885/0001-57
Lei nº. 533, de 27 de NOVEMBROde 2017.
Dispõe sobre a Criação do Dia da 
Regata de canoas e inclusão do 
evento no calendário do 
Município de Demerval Lobão.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do 
Município de Demerval Lobão, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o último domingo do mês de 
outubro de cada ano como o “Dia da Regata de canoas” no âmbito do 
Município de Demerval Lobão.
Art. 2º Fica autorizada a realização de comemorações não 
sendo considerado como feriado.
Art. 3º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em 
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, 
em 27 de novembro de 2017.
Luis Gonzaga de Carvalho Junior
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no 
Gabinete do Prefeito Municipal de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos vinte 
e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezessete.
Maia Rosângela Lima Brandim Morais
Chefe de Gabinete

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